← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Comendador Levy Gasparian a firmar convênio com a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, mantenedora da Universidade Severino Sombra - USS, do Hospital Universitário Sul Fluminense - HUSF e do Colégio Sul Fluminense de Aplicação - CAp |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 ; 'ítfaH H raaaBH H H BnnÉ Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N9 701 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. Autoriza o M unicípio de Com endador Levy Gasparian a firm a r convênio com a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, m antenedora da U niversidade Severino Sombra - USS, do Hospital U n ive rsitário Sul Flum inense - HUSF e do Colégio Sul Flum inense de Aplicação - CAp. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus rep rese ntan tes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: dUBLICADO NU -m : , .„ Q1 I !0 IJ M ? Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, entidade mantenedora da Universidade Severino Sombra - USS, do Hospital Universitário Sul Fluminense - HUSF e do Colégio Sul Fluminense de Aplicação - Cap, inscrita no CNPJsob o nQ 32.410.037/0001-84. §12 Competirá a Fundação Severino Sombra promover atendimento médico à população gaspariense através do hospital mencionado no caput e com recebimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos constantes da minuta que forma o anexo único. §22 O Município se responsabilizará por trabalhos de divulgação do Convênio, incentivos para o ingresso de servidores nos cursos oferecidos pela Fundação, além de possibilitar estágios não remunerados dos alunos em suas dependências. Art. 22 Competirá ao Município efetuar os pagamentos dos serviços prestados de acordo com os comprovantes apresentados mensalmente, sendo calculado o preço pela tabela SUS. Parágrafo único. As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nQ 2029103010222057339039. Art 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n2 694 de 22 de julho de 2010. U A Í narim Prefeito