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norma nº 701/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaAutoriza o Município de Comendador Levy Gasparian a firmar convênio com a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, mantenedora da Universidade Severino Sombra - USS, do Hospital Universitário Sul Fluminense - HUSF e do Colégio Sul Fluminense de Aplicação - CAp
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N9 701 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza o M unicípio de Com endador
Levy Gasparian a firm a r convênio com a
Fundação Educacional Severino Sombra
- FUSVE, m antenedora da U niversidade
Severino Sombra - USS, do Hospital
U n ive rsitário Sul Flum inense - HUSF e
do Colégio Sul Flum inense de Aplicação
- CAp.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
rep rese ntan tes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
dUBLICADO NU
-m : , .„
Q1 I !0 IJ M ?
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com 
a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, entidade mantenedora 
da Universidade Severino Sombra - USS, do Hospital Universitário Sul 
Fluminense - HUSF e do Colégio Sul Fluminense de Aplicação - Cap, 
inscrita no CNPJsob o nQ 32.410.037/0001-84.
§12 Competirá a Fundação Severino Sombra promover 
atendimento médico à população gaspariense através do hospital 
mencionado no caput e com recebimento exclusivo pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS), nos termos constantes da minuta que forma o anexo único.
§22 O Município se responsabilizará por trabalhos de divulgação 
do Convênio, incentivos para o ingresso de servidores nos cursos 
oferecidos pela Fundação, além de possibilitar estágios não remunerados 
dos alunos em suas dependências.
Art. 22 Competirá ao Município efetuar os pagamentos dos 
serviços prestados de acordo com os comprovantes apresentados 
mensalmente, sendo calculado o preço pela tabela SUS.
Parágrafo único. As despesas desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária nQ 2029103010222057339039.
Art 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada a Lei n2 694 de 22 de julho de 2010.
U A Í
narim
Prefeito

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