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norma nº 704/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2011 e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador levy Gasparian - RJ - CCP 25870-000
«fcV LEI N° 704 DE 16 DE DEZEMBRO DE 20 1 0 .
, . . . . . . Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2011 e dá
outras providências.
Y ^ J ò POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2011, de 
acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 31.603.114,00 (trinta e um 
milhões, seiscentos e três mil e cento e quatorze reais) e a despesa fixada em R$ 
31.603.114,00 (trinta e um milhões, seiscentos e três mil e cento e quatorze reais). O 
Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 131.714,00 (cento e trinta e um mil e 
setecentos e quatorze reais) para atender ao art. 5 o inciso III alínea b da Lei Complementar 
101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na 
forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramento abaixo:
No momento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 3.513.190.00 (três 
milhões quinhentos e treze mil e cento e noventa reais), referente à conta retificadora para 
formação do FUNDEB:
RECEITAS CORRENTES R$ 26.342.740,00
Receita Tributária R$2.861.760,00
Receita Patrimonial R$ 268.950,00
Receita de Serviços R$ 227.150,00
Transferências Correntes R$ 22.706.030,00
Outras Receitas Correntes R$ 278.850,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.260.374,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$31.603.114,00
Art. 3 o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos 
anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir 
discriminados:
\
I - DESPESA DOS PODERES
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Legislativo R$ 1.531.200,00
Executivo R$ 30.071.914,00
Total R$ 31.603.114,00
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 440.000,00
Secretaria de Administração R$ 1.419.000,00
Secretaria de Fazenda ■ R$ 1.031.714,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 7.249.300,00
Secretaria de Saúde R$ 335.000,00
Secretaria de Obras R$ 6.855.000,00
Secretaria de Assistência Social R$ 330.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 165.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 6.274.000,00
Secretaria de Indústria e Comércio R$ 269.500,00
Secretaria de Serviços Públicos R$2.090.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 747.600,00
Secretaria de Transporte R$ 760.000,00
Controladoria Geral R$ 99.000,00
Secretária de Governo R$ 159.500,00
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo R$ 562.500,00
Secretaria de Meio Ambiente R$ 1.284.800,00
Total de Despesa do Executivo R$ 30.071.914,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 1.531.200,00
Total Geral R$ 31.603.114,00
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III - DESPESA POR FUNÇÃO
Legislativo R$ 407.000,00
Administração R$4.934.000,00
Defesa Nacional R$ 16.500,00
Assistência Social R$ 1.077.600,00
Previdência Social R$ 745.700,00
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Saúde R$ 6.609.000,00
Educação R$ 6.642.300,00
Cultura R$ 1.095.000,00
Dir. da Cidadania R$ 16.500,00
Urbanismo R$ 5.125.000,00 i
Habitação R$ 1.250.000,00
Saneamento R$ 480.000,00
Gestão Ambiental R$ 1.229.800,00
Agricultura R$ 77.000,00
Indústria R$ 143.000,00
Comércio e Serviços R$ 170.000,00
Desporto e Lazer R$ 938.000,00
Encargos Especiais R$ 515.000,00
Reserva de Contingência R$ 131.714,00
Total Geral R$ 31.603.114,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares no decorrer do exercício de 2011 até o limite de 40% (vinte e cinco por cento) 
do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações orçamentárias, 
observadas as disposições constantes no Art. 43 §10 inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 
17 de março de 1964.
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada 
ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação.
Art. 5 o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão 
do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 6 o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da 
despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigtfTf na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 10 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cl áti d i ri np
Prefeito

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