← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2011 e dá outras providências. |
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// r' fíri www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador levy Gasparian - RJ - CCP 25870-000 «fcV LEI N° 704 DE 16 DE DEZEMBRO DE 20 1 0 . , . . . . . . Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2011 e dá outras providências. Y ^ J ò POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2011, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 31.603.114,00 (trinta e um milhões, seiscentos e três mil e cento e quatorze reais) e a despesa fixada em R$ 31.603.114,00 (trinta e um milhões, seiscentos e três mil e cento e quatorze reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 131.714,00 (cento e trinta e um mil e setecentos e quatorze reais) para atender ao art. 5 o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramento abaixo: No momento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 3.513.190.00 (três milhões quinhentos e treze mil e cento e noventa reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB: RECEITAS CORRENTES R$ 26.342.740,00 Receita Tributária R$2.861.760,00 Receita Patrimonial R$ 268.950,00 Receita de Serviços R$ 227.150,00 Transferências Correntes R$ 22.706.030,00 Outras Receitas Correntes R$ 278.850,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.260.374,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$31.603.114,00 Art. 3 o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir discriminados: \ I - DESPESA DOS PODERES www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Legislativo R$ 1.531.200,00 Executivo R$ 30.071.914,00 Total R$ 31.603.114,00 II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 440.000,00 Secretaria de Administração R$ 1.419.000,00 Secretaria de Fazenda ■ R$ 1.031.714,00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 7.249.300,00 Secretaria de Saúde R$ 335.000,00 Secretaria de Obras R$ 6.855.000,00 Secretaria de Assistência Social R$ 330.000,00 Procuradoria Jurídica R$ 165.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.274.000,00 Secretaria de Indústria e Comércio R$ 269.500,00 Secretaria de Serviços Públicos R$2.090.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 747.600,00 Secretaria de Transporte R$ 760.000,00 Controladoria Geral R$ 99.000,00 Secretária de Governo R$ 159.500,00 Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo R$ 562.500,00 Secretaria de Meio Ambiente R$ 1.284.800,00 Total de Despesa do Executivo R$ 30.071.914,00 Total de Despesa do Legislativo R$ 1.531.200,00 Total Geral R$ 31.603.114,00 \ \ III - DESPESA POR FUNÇÃO Legislativo R$ 407.000,00 Administração R$4.934.000,00 Defesa Nacional R$ 16.500,00 Assistência Social R$ 1.077.600,00 Previdência Social R$ 745.700,00 :-i / / r r,\ [Jzl r 'I íl www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 mmmmam Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro • Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Saúde R$ 6.609.000,00 Educação R$ 6.642.300,00 Cultura R$ 1.095.000,00 Dir. da Cidadania R$ 16.500,00 Urbanismo R$ 5.125.000,00 i Habitação R$ 1.250.000,00 Saneamento R$ 480.000,00 Gestão Ambiental R$ 1.229.800,00 Agricultura R$ 77.000,00 Indústria R$ 143.000,00 Comércio e Serviços R$ 170.000,00 Desporto e Lazer R$ 938.000,00 Encargos Especiais R$ 515.000,00 Reserva de Contingência R$ 131.714,00 Total Geral R$ 31.603.114,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2011 até o limite de 40% (vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §10 inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 5 o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 6 o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigtfTf na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Cl áti d i ri np Prefeito