← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004. |
| native_id | 876 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 708 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011. ru&LICAOO Ni Em: .Jty ' 0^ * <20^ Acrescenta os §§ 62 e 7- ao art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica acrescentado os §§6e e 7- ao art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004, a qual passa a ter a seguinte redação: Lei 497 de 13 de dezembro de 2004. Art. 16 ... § 62 - Os fiscais municipais, em sua totalidade, serão submetidos a uma Coordenação Geral, sem prejuízo do disposto no §22, a qual será responsável por coordenar e planejar a atuação da fiscalização, sem interferir na liberdade de atuação de cada fiscal na forma da Lei. § 72 - A Coordenadoria Geral de Fiscalização será exercida, exclusivamente, por um dos fiscais de carreira nomeado por portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo garantido pelo exercício da coordenação, o acréscimo aos seus vencimentos do valor mensal correspondente a 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ír J is - R^eo.JbLQQOL i m : 11 /_Qâ,