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norma nº 708/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaAcrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N2 708 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
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Em:
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Acrescenta os §§ 62 e 7- ao art. 16 da
Lei 497 de 13 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Fica acrescentado os §§6e e 7- ao art. 16 da Lei 497 
de 13 de dezembro de 2004, a qual passa a ter a seguinte redação:
Lei 497 de 13 de dezembro de 2004.
Art. 16 ...
§ 62 - Os fiscais municipais, em sua totalidade, serão
submetidos a uma Coordenação Geral, sem prejuízo do disposto no §22, a
qual será responsável por coordenar e planejar a atuação da fiscalização,
sem interferir na liberdade de atuação de cada fiscal na forma da Lei.
§ 72 - A Coordenadoria Geral de Fiscalização será
exercida, exclusivamente, por um dos fiscais de carreira nomeado por
portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo garantido pelo exercício da
coordenação, o acréscimo aos seus vencimentos do valor mensal
correspondente a 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
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