← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) |
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Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centra - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N9 709 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. ^ uôlicaüq no —Ln^K à ) ‘ 9) I f& o Em: - á â . /_02u-1 M i Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PR O G R A M A A poio Integral a Fam ilia A Ç Ã O F u n c io n a m e n to do CREA ELEMENTO DE D ESPESA 3 3 9 0 3 0 - M aterial de C o n su m o R$ 5.000,00 3 3 9 0 3 6 - O utros Serv, Terc. P essoa Física R$ 3 5 .0 0 0 ,0p 33 9 0 3 9 - O utros Serv. Terc. P essoa Jurídica R$ 5 .0 0 0 ,0 0 \ 4 4 9 0 5 2 - E q u ip am en to s e M aterial P e rm a n e n te R$ 25.000,00 FO N TE DE RECURSOS O rdinário í z : T O T A L R $ 7 0 .2 0 0 ,0 0 29 - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I - SECRETARIA DE OBRAS PR O G R A M A E sp o rte e L azer p a ra M elhor Viver A Ç Ã O C o n stru ç ã o de Q u ad ra P oliesportiva ELEMENTO DE D ESPESA 4 4 9 0 5 1 0 0 - O b r a s e I n s t a l a ç õ e s R$ 50.000,00 FO N TE RECURSO S. CONVÊNIO PR O G R A M A E sp o rte e L azer p a ra M elhor Viver A Ç Ã O R eform a e A m pliação de G inásio P oliesportiva ELEMENTO DE DESPESA 4 4 9 0 5 1 0 0 - O b r a s e In s ta la ç õ e s R$ 20.200,00 FO N TE RECURSO S. ORDINÁRIO TOTAL R$ 70.200,00 Art. 32 - Esta lei entra e^fi vigor na data de sua publicação. Cl^udio^Manarinc Prefeito