← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 II .- Ü93 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 714 DE 15 DE ABRIL DE 2011. P Ü B L S ü A U Ü IM C/ Jwbyfac-Q'- rn: -IQ / ( 3jQ\\ Cria a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l^ T ica criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, a Secretaria Municipal de Turismo. Art. 22 são atribuições específicas da Secretaria Municipal de Turismo: I - planejar e coordenar, ações direcionadas ao desenvolvimento do turismo; II - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas; III - formular e propor as políticas de incentivo ao turismo local; IV - fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios; V - realizar diagnósticos bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social; VI - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo; VII - desenvolver ações integradas com outras Municipais; VIII - desempenhar outras atividades afins, voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria. Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 32 Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Turismo, os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento: I - 01 Secretário de Turismo, CDA 5; II - 01 Coordenador de Turismo, CDA 4; 3; III - 01 Assessor de Controle de Convênios e Projetos, CDA IV - 02 Assessores Especiais de Turismo, CDA 2; V - 02 Assessores de Turismo, CDA 1; Art. 42 Na forma do art. 37,' inciso II, da Constituição Federal, ficam criados com base no parágrafo anterior os cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração, símbolo CDA. Parágrafo único Aos cargos de direção e assessoramento ora criados aplicam-se as demais disposições pertinentes constantes da legislação municipal. Art. 5e Competem aos cargos criados no artigo 32: Coordenador de Turismo Coordenar os atos relacionados à implantação de programas relativos ao turismo; Assessor de Controle de Convênios e Projetos Assessorar 0 Secretário, ficando responsável pelo cpntrole de todos os convênios e projetos firmados pela Secretaria. Assessor especial de Turismo Assessorar 0 Coordenador de Turismo no desenvolvimento de projetos e eventos que visem 0 incentivo ao turismo local. Assessor de Turismo Praticar, através de supervisão superior, atos inerentes ao desenvolvimento do Turismo, implantando- projetos e zelando pelos procedimentos de implementação do Turismo local; Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 6- - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações que farão parte do orçamento vigente, após crédito adicional especial. Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. O J U armar Prefeito