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norma nº 714/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaCria a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
II .- Ü93
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N2 714 DE 15 DE ABRIL DE 2011.
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Cria a Secretaria Municipal de Turismo
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. l^ T ica criada na estrutura administrativa da Prefeitura 
do Município de Comendador Levy Gasparian, a Secretaria Municipal de 
Turismo.
Art. 22 são atribuições específicas da Secretaria Municipal
de Turismo:
I - planejar e coordenar, ações direcionadas ao
desenvolvimento do turismo;
II - promover a execução de planos e programas de 
incentivo às atividades turísticas;
III - formular e propor as políticas de incentivo ao turismo
local;
IV - fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e 
turismo de negócios;
V - realizar diagnósticos bem como propor obras e serviços 
visando infra-estrutura e apoio à atividade turística, levando-se em 
conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social;
VI - propor e gerenciar convênios com instituições públicas 
ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
VII - desenvolver ações integradas com outras
Municipais;
VIII - desempenhar outras atividades afins, 
voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 32 Ficam criados junto à Secretaria Municipal de 
Turismo, os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento:
I - 01 Secretário de Turismo, CDA 5;
II - 01 Coordenador de Turismo, CDA 4;
3;
III - 01 Assessor de Controle de Convênios e Projetos, CDA
IV - 02 Assessores Especiais de Turismo, CDA 2;
V - 02 Assessores de Turismo, CDA 1;
Art. 42 Na forma do art. 37,' inciso II, da Constituição 
Federal, ficam criados com base no parágrafo anterior os cargos em 
comissão de livre nomeação e livre exoneração, símbolo CDA.
Parágrafo único Aos cargos de direção e assessoramento 
ora criados aplicam-se as demais disposições pertinentes constantes da 
legislação municipal.
Art. 5e Competem aos cargos criados no artigo 32:
Coordenador de Turismo
Coordenar os atos relacionados à implantação de programas 
relativos ao turismo;
Assessor de Controle de Convênios e Projetos
Assessorar 0 Secretário, ficando responsável pelo cpntrole 
de todos os convênios e projetos firmados pela Secretaria.
Assessor especial de Turismo
Assessorar 0 Coordenador de Turismo no desenvolvimento 
de projetos e eventos que visem 0 incentivo ao turismo local.
Assessor de Turismo
Praticar, através de supervisão superior, atos inerentes ao 
desenvolvimento do Turismo, implantando- projetos e zelando pelos 
procedimentos de implementação do Turismo local;
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 6- - As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Lei correrão por conta das dotações que farão parte do orçamento 
vigente, após crédito adicional especial.
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O J U
armar
Prefeito

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