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norma nº 716/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaCria a Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.
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P U B l í ü A ü U H i LEI N°- 716 DE 25 DE ABRIL DE 2011.
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J Cria a Secretaria Municipal de
rJTT. Habitação e dá ou tras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 e Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura 
do Município de Comendador Levy Gasparian, a Secretaria Municipal de 
Habitação.
Art. 2 - São atribuições específicas da Secretaria Municipal 
de Habitação:
I - integrar as ações em habitação com as demais políticas 
urbanas e sociais, de forma a garantir o direito à habitação como direito 
à cidade, incluindo o fornecimento de meios de transporte coletivo de 
qualidade, o acesso a equipamentos sociais e de infraestrutura urbana, 
bem como a proteção dos recursos naturais e da paisagem;
II - garantir o melhor aproveitamento da infra-estrutura 
instalada e das edificações existentes, de forma a reverter a atual 
tendência de expulsão da população de baixa renda para as periferias 
não dotadas de infraestrutura, áreas de risco e de proteção ambiental;
III - consolidar, através de ação conjunta da população e do 
poder público, as novas unidades habitacionais de interesse social;
IV - garantir a manutenção da população de baixa renda 
áreas afetadas por planos e programas de renovação urbana, ten 
vista os efeitos destes na valorização imobiliária;
V - aproveitar os investimentos, na habitação já realizados 
pela população de baixa renda, promovendo a urbanização e 
recuperação física de loteamentos precários, bem como a regularização 
fundiária desses assentamentos e a melhoria das moradias existentes;
VI - garantir, no caso de necessidade de remoção de área de 
risco ou por necessidade de obra de urbanização, o atendimento 
habitacional das famílias a serem removidas;
VII - preferencialmente na mesma região ou, na 
impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no 
processo de decisão;
VIII - coibir novas ocupações por assentamentos 
habitacionais nas áreas inadequadas para essa finalidade, em especial
w w w . levygaspa ria n . r j . gov.br 
Telefone: 24 2254 1105
mmm CNPJ: 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
áreas de preservação ambiental e de proteção aos mananciais, áreas de 
risco, áreas contaminadas e bens de uso comum do povo;
IX - priorizar ações nas áreas de risco;
X - aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade visando 
facilitar o acesso à terra urbanizada para viabilizar Programas 
Habitacionais de Interesse Social;
XI - organizar e manter programas de aquisição de imóveis e 
terras para Habitação de Interesse Social;
XII - incentivar a produção pelo mercado de moradias de 
padrão acessível aos grupos de renda média e baixa, simplificando, 
agilizando e dando transparência aos processos de aprovação de novos 
empreendimentos habitacionais;
XIII - desenvolver mecanismos de negociação de conflitos 
relacionados com o uso e a posse de imóveis, visando evitar despejos e 
ações reintegratórias;
XIV - fornecer gratuitamente os serviços de engenharia e 
arquitetura a indivíduos e entidades vinculados aos programas 
habitacionais de interesse social;
XV - reservar parcela das unidades habitacionais de 
interesse social para o atendimento aos portadores de necessidades 
especiais;
XVI - desenvolver programa especial de atendimento ao 
idoso em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVII - articular de forma democrática as instâncias 
municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, 
visando a otimização dos recursos disponíveis;
XVIII - manter e ampliar programas de financiamento para a 
auto-construção de moradia;
XIX - considerar as características diferenciadas da
demanda, desenvolvendo programas e projetos habitacionais coerentes 
com as suas necessidades. ^
XX - Gerenciar programas habitacionais do Governo Federal 
e Estadual no sentido da viabilidade de aplicação no Município;
XXI - Criar projetos e desenvolver programas voltados ao 
uso e à ocupação do solo aplicados à habitação;
XII - Licenciar condomínios habitacionais e parcelamento do 
solo urbano.
XXIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias
Municipais;
XXIV - desempenhar outras atividades afins, sempre 
voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.
w w w . levygaspa rian.rj.gov. br 
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 3Q Ficam criados junto à Secretaria Municipal de 
Habitação, os seguintes Cargos de Direção e Assessoramento:
I -01 Secretário de Habitação, CDA 5;
II -01 Coordenador de Habitação, CDA 4;
III -0 2 Assessores de Planejamento e Projetos Habitacionais,
CDA 2;
Art. 4 9 Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição 
Federal, ficam criados com base no parágrafo anterior os cargos em 
comissão de livre nomeação e livre exoneração, símbolo CDA.
Parágrafo único Aos cargos de direção e assessoramento 
ora criados aplicam-se as demais disposições pertinentes constantes da 
legislação municipal.
Art. 59 Competem aos cargos criados no artigo 3Q:
Coordenador de Habitação
Coordenar as ações do Governo, visando atender às 
necessidades habitacionais da população;
Assessor de Planejamento e Projetos Habitacionais
Assessorar os trabalhos necessários à elaboração de 
projetos e programas relacionados à habitação.
Art. 6 2 - As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Lei correrão por conta das dotações que farão parte do orçamento 
vigente, após crédito adicional especial.
Art. 7 - Esta lei/-entra em vigor ná data de sua publicação.
iláudioMannafino
Prefeito

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