← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N9 721 DE 17 DE MAIO DE 2011. jTjr u.. Concede reajuste aos Servidores — — Públicos *' do Município de lííj Com endador Levy Gasparian. JL. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica concedido o reajuste de 6.30% (seis ponto trinta por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses. Art. 29 A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com