← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | Altera o art. 12 da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009 e dá outras providências. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 .Cr t í i ••:rf GADO NU d; J & 07 Em: f \ i / o f /ioli LEI N° 722 DE 17 DE,MAIO DE 2011. Altera o art. 12 da Lei ns 626 de 13 de Janeiro de 2009 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1^- O art. 1Q da Lei nQ 626 de 13 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 12-0 Quadro Permanente de JCargos dos Servidores do Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei ng 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição e vencimentos: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão A l - GRUPO I - Cargo de Direção e Assessoramento - CDA NÍVEL VENCIMENTO CDA-5 De iniciativa da Câmara Municipal CDA - 4 A R$ 2.500,00 CDA - 4 R$ 1.850,00 CDA-3 R$ 1.130,00 CDA -2 R$ 800,00 CDA - 1 R$ 520,00 a) No âmbito do Gabinete do Prefeito: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Jurídico CDA 4 03 Coordenador Financeiro CDA 4 01 Coordenador de Divulgação CDA 4 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 3arian.rj.gov.br ne: 24 2254 110Í 25870-000 01 Coordenador de Licitações e Contratos CD A 4A 01 Coordenador de Planejamento e Projetos CD A 4 01 Assessor Especial de Assuntos Estratégicos CD A 4 02 Assessor de Projetos CD A 3 01 Oficial de Gabinete CD A 3 01 Assessor de Divulgação CD A 3 02 Assessor de Compras e Licitação CD A 2 01 Assessor de Licitações e Contratos CD A 2 02 Assessor Distrital CD A 2 02 Assessor de Gabinete CD A 2 01 Assessor Adjunto de Gabinete CD A 1 Art. 22 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nnarin Prefeito