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norma nº 722/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaAltera o art. 12 da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009 e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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Em:
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LEI N° 722 DE 17 DE,MAIO DE 2011.
Altera o art. 12 da Lei ns 626 de 13
de Janeiro de 2009 e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1^- O art. 1Q da Lei nQ 626 de 13 de Janeiro de 2009, 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12-0 Quadro Permanente de JCargos dos Servidores do
Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei ng 079 de 25 de
janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em
Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a
seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I - Cargos de Provimento em
Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e
nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a
seguinte composição e vencimentos:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão
A l - GRUPO I - Cargo de Direção e Assessoramento - CDA
NÍVEL VENCIMENTO
CDA-5 De iniciativa da Câmara
Municipal
CDA - 4 A R$ 2.500,00
CDA - 4 R$ 1.850,00
CDA-3 R$ 1.130,00
CDA -2 R$ 800,00
CDA - 1 R$ 520,00
a) No âmbito do Gabinete do Prefeito:
QUANTIDADE
DE CARGOS
CARGO NÍVEL
01 Coordenador Jurídico CDA 4
03 Coordenador Financeiro CDA 4
01 Coordenador de Divulgação CDA 4
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP
3arian.rj.gov.br 
ne: 24 2254 110Í
25870-000
01 Coordenador de Licitações e Contratos CD A 4A
01 Coordenador de Planejamento e Projetos CD A 4
01 Assessor Especial de Assuntos Estratégicos CD A 4
02 Assessor de Projetos CD A 3
01 Oficial de Gabinete CD A 3
01 Assessor de Divulgação CD A 3
02 Assessor de Compras e Licitação CD A 2
01 Assessor de Licitações e Contratos CD A 2
02 Assessor Distrital CD A 2
02 Assessor de Gabinete CD A 2
01 Assessor Adjunto de Gabinete CD A 1
Art. 22 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nnarin
Prefeito

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