← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | Altera o art. 4º e §1º do art. 5º da Lei nº 691 de 15 Junho de 2010 e dá outras providências. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 LEI N° 724 DE 28 DE JUNHO DE 2011. PUBLICADO tiO Em: Ò v J x ju - ! o q I J & ll Altera o art. 4Q e §1Q do art. 5- da Lei nQ 691 de 15 Junho de 2010 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 19- O art. 4Q e o § 1Q do art. 5Q da Lei nQ 691 de 15 de Junho de 2010, passam a ter a seguinte redação: Art. 4- - O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor, sendo este o Conselho Municipal da Cidade. Art. 5S- (...) § 19 - O Conselho Municipal da Cidade será presidido, na primeira gestão, pelo ocupante do cargo de Secretário de Obras e, a partir da segunda gestão, a presidência será exercida por um dos membros do CMC eleito para esse fim. Art. 2S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. f\