br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 727/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaCria a Secretaria Municipal de Comunicação Social e dá outras providências.
native_id895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

M s
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PUBLI CADO NU
% t/» J;„os Afir<Ê/
"V / $ /jMJ￾LEI N2 727 DE 09 DE AGOSTO DE 2011.
Cria a Secretaria Municipal de
Comunicação Social e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 2 Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação 
Social, com o objetivo de planejar, coordenar a execução e dirigir as 
atividades relativas à área de Comunicação Social do Município, 
abrangendo todas as unidades da administração direta e indireta.
Art. 2 2 São atribuições específicas da Secretaria Municipal 
de Comunicação Social:
I - assessorar o Prefeito no relacionamento com a imprensa 
local, nacional e estrangeira, visando a centralização e ordenamento de 
intercâmbio de informações entre o Governo e a Sociedade;
II - coordenar e controlar a divulgação das ações 
administrativas e políticas do Governo através de campanhas 
publicitárias e orientar a programação financeira destas;
III - estabelecer diretrizes de Comunicação Social a serem 
observadas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo;
IV - divulgar as atividades da administração direta e indireta 
do Município;
V - realizar pesquisas no sentido de manter o Prefeito ciente 
do comportamento da opinião pública a respeito das atividades 
governamentais;
VI - planejar, organizar e executar programas de 
conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas 
redondas, sobre assuntos de interesse do Município;
VII - manter controle referente a campanhas publicitárias e 
matérias divulgadas pelos veículos de comunicação, efetuadas pelos 
órgãos da administração direta e indireta do Município;
VIII - coordenar e controlar a divulgação das atividades do 
Município através da redação de notícias para utilização por jornais, 
rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, 
fotografias, audio-visuais e videotapes;
IX - programar a cobertura dos eventos em que o Município
participar;
X - manter o arquivo de notícias e fotografias, slides e 
comentários da imprensa de todo o País sobre as atividades do 
Município, para fins de consulta e estudo;
XI - prestar à comunidade, as informações de que necessitar 
sobre as atividades do Município;
XII - organizar programas de visitas a diversas repartições 
públicas e às obras da Administração;
XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento 
de suas finalidades.
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 3o Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito para a 
estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social os 
seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Coordenador de Divulgação (CDA 4).
II - Assessor de Divulgação (CDA 3).
Parágrafo Único. As atribuições relativas aos cargos de 
Coordenador de Divulgação e Assessor de Divulgação encontram-se 
previstas na Lei Municipal nQ 626 de 12 de janeiro de 2009.
Art. 3 2 Fica criado na estrutura da Secretaria de 
Comunicação em sua estrutura o seguinte Cargo de Direção e 
Assessoramento:
I -01 Secretário de Comunicação Social, CDA 5;
Art. 4 2 Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição 
Federal, fica criado com base no parágrafo anterior o cargo em comissão 
de livre nomeação e livre exoneração, símbolo CDA.
Parágrafo único Ao cargo de direção e assessoramento ora 
criado aplica-se as demais disposições pertinentes constantes da 
legislação municipal.
Art. 5 2 - As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 6 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mannaríno
Prefeito

open original →