← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social e dá outras providências. |
| native_id | 895 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
M s www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PUBLI CADO NU % t/» J;„os Afir<Ê/ "V / $ /jMJLEI N2 727 DE 09 DE AGOSTO DE 2011. Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 2 Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social, com o objetivo de planejar, coordenar a execução e dirigir as atividades relativas à área de Comunicação Social do Município, abrangendo todas as unidades da administração direta e indireta. Art. 2 2 São atribuições específicas da Secretaria Municipal de Comunicação Social: I - assessorar o Prefeito no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira, visando a centralização e ordenamento de intercâmbio de informações entre o Governo e a Sociedade; II - coordenar e controlar a divulgação das ações administrativas e políticas do Governo através de campanhas publicitárias e orientar a programação financeira destas; III - estabelecer diretrizes de Comunicação Social a serem observadas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo; IV - divulgar as atividades da administração direta e indireta do Município; V - realizar pesquisas no sentido de manter o Prefeito ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades governamentais; VI - planejar, organizar e executar programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas, sobre assuntos de interesse do Município; VII - manter controle referente a campanhas publicitárias e matérias divulgadas pelos veículos de comunicação, efetuadas pelos órgãos da administração direta e indireta do Município; VIII - coordenar e controlar a divulgação das atividades do Município através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audio-visuais e videotapes; IX - programar a cobertura dos eventos em que o Município participar; X - manter o arquivo de notícias e fotografias, slides e comentários da imprensa de todo o País sobre as atividades do Município, para fins de consulta e estudo; XI - prestar à comunidade, as informações de que necessitar sobre as atividades do Município; XII - organizar programas de visitas a diversas repartições públicas e às obras da Administração; XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 3o Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito para a estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social os seguintes cargos de provimento em comissão: I - Coordenador de Divulgação (CDA 4). II - Assessor de Divulgação (CDA 3). Parágrafo Único. As atribuições relativas aos cargos de Coordenador de Divulgação e Assessor de Divulgação encontram-se previstas na Lei Municipal nQ 626 de 12 de janeiro de 2009. Art. 3 2 Fica criado na estrutura da Secretaria de Comunicação em sua estrutura o seguinte Cargo de Direção e Assessoramento: I -01 Secretário de Comunicação Social, CDA 5; Art. 4 2 Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, fica criado com base no parágrafo anterior o cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, símbolo CDA. Parágrafo único Ao cargo de direção e assessoramento ora criado aplica-se as demais disposições pertinentes constantes da legislação municipal. Art. 5 2 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente. Art. 6 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mannaríno Prefeito