← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 657 de 18/09/2009, que dispõe sobre a criação de Empregos Públicos Temporários para PSF no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, criando mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem e 01 (um ) cargo de Dentista. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 . .. a . ■...; Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 731 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. Altera a Lei Municipal n- 657 de 18/09/2009, que dispõe sobre a criação de Empregos Públicos Temporários para PSF no âm bito da Adm inistração Direta do Município de Com endador Levy Gasparian, criando mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem e 01 (um ) cargo de Dentista. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1^ Ficam criados 02 (dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem e 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista na Lei Municipal nQ 657, de 18 de Setembro de 2011, passando seu anexo I a ter a seguinte redação: Anexo I Programa Saúde da Família - PSF PUBLICADO i\ll /OiL www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 B am aB fflaiEH raigB ad Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Função Quantida d e Carga horária Valor M édico 04 40 hs R$ 40 00,00 M édico C ardiologista 01 20 hs R$ 20 00,00 M édico O rtope dista 01 20 hs R$ 20 00,00 E nfe rm eiro 05 40 hs R$ 16 00,00 Auxiliar Enfermagem 06 40 hs R$ 600,00 Cirurgião Dentista 04 40 hs R$ 1600,00 A u x ilia r C onsultório D en tário 05 40 hs R$ 600,00 Técnico de H igiene D e n ta l 01 40 hs R$ 650,00 A ssistente A d m in is tra tiv o 03 40 hs R$ 800,00 A g e n te C om u nitá rio de Saúde 2 0 40 hs R$ 58 1,0 0 A r t . 2 o As despesas decorrentes desta lei correrão por contia da dotação orçamentária nQ 2029103010222060339036. A r t . 3 e Esta Lei entrará efn vigor na datavde sua publicaç lannajrino i P re fe ito