← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Altera os artigos 21, § 3º, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO N° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera os artigos 21, § 3°, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências. Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191: "Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°,194,218 e 219 desse Regimento Interno". Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21: "§ 3° - A eleição dos membos da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa, observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno." Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento Interno. Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Irineu Duarte Guiraldello Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO N° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera os artigos 21, § 3°, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências. Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191: "Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°, 194, 218 e 219 desse Regimento Interno". Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21: "§ 3° - A eleição dos membos da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa, observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno." Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento Interno. Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Irineu Duarte Guiraldello Presidente /~, 1 r CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO N° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera os artigos 21, § 3°, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências. Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191: "Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°,194,218 e 219 desse Regimento Interno". Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21 : "§ 3° - A eleição dos membos da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa, observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno." Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento Interno. Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Irineu Duarte Guiraldello Presidente , CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR lEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO N° 070, DÊ 26 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera os artigos 21, § 3°, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências. Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191: "Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°, 194, 218 e 219 desse Regimento Interno". Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21: "§ 3° - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa, observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno." Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento Interno. Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .:.: CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO N° 070, DÊ 26 DE DEZEMBRO DE 2008 , Altera os artigos 21, § 3°, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências. Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art 191: "Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 30, 194, 218 e 219 desse Regimento Interno". Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21: U§ 30 _ A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa, observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno." Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art 194 do Regimento Interno. Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ~ ___ revogadas as disposições em contrário. ---- CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR lEVV GASPARIAN RESOLUÇÃO N° 070, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera os artigos 21, § 30, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências. Art. 1 0 - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191: "Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°, 194, 218 e 219 desse Regimento Interno". Art. 20 - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21: "§ 3° - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa, observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno." Art. 30 - Fixa suprimido o Parágrafo. único do Art. 194 do Regimento Interno. Art. 40 - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -: