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norma nº 70/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaAltera os artigos 21, § 3º, e 191 do Regimento Interno e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
RESOLUÇÃO N° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os artigos 21, § 3°, e 191
do Regimento Interno e dá
outras providências.
Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191:
"Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara
Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°,194,218 e
219 desse Regimento Interno".
Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21:
"§ 3° - A eleição dos membos da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa,
observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno."
Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento
Interno.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Irineu Duarte Guiraldello
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
RESOLUÇÃO N° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os artigos 21, § 3°, e 191
do Regimento Interno e dá
outras providências.
Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191:
"Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara
Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°, 194, 218 e
219 desse Regimento Interno".
Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21:
"§ 3° - A eleição dos membos da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa,
observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno."
Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento
Interno.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Irineu Duarte Guiraldello
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
RESOLUÇÃO N° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os artigos 21, § 3°, e 191
do Regimento Interno e dá
outras providências.
Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191:
"Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara
Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°,194,218 e
219 desse Regimento Interno".
Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21 :
"§ 3° - A eleição dos membos da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa,
observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno."
Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento
Interno.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Irineu Duarte Guiraldello
Presidente
,
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMENDADOR lEVY GASPARIAN
RESOLUÇÃO N° 070, DÊ 26 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os artigos 21, § 3°, e 191
do Regimento Interno e dá
outras providências.
Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 191:
"Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara
Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°, 194, 218 e
219 desse Regimento Interno".
Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21:
"§ 3° - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa,
observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno."
Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art. 194 do Regimento
Interno.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.:.:
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
RESOLUÇÃO N° 070, DÊ 26 DE DEZEMBRO DE 2008
, Altera os artigos 21, § 3°, e 191
do Regimento Interno e dá
outras providências.
Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o Art 191:
"Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara
Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 30, 194, 218 e
219 desse Regimento Interno".
Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21:
U§ 30 _ A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa,
observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno."
Art. 3° - Fixa suprimido o Parágrafo único do Art 194 do Regimento
Interno.
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
~ ___ revogadas as disposições em contrário.
----
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMENDADOR lEVV GASPARIAN
RESOLUÇÃO N° 070, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os artigos 21, § 30, e 191
do Regimento Interno e dá
outras providências.
Art. 1
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- Passa a ter a seguinte redação o Art. 191:
"Art. 191 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara
Municipal, inclusive para os casos previstos nos artigos 21, § 3°, 194, 218 e
219 desse Regimento Interno".
Art. 20 - Passa a ter a seguinte redação o § 3° do Art. 21:
"§ 3° - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurado o direito de voto inclusive aos candidatos à cargos da Mesa,
observado o disposto nos artigos 191 e 194 do Regimento Interno."
Art. 30 - Fixa suprimido o Parágrafo. único do Art. 194 do Regimento
Interno.
Art. 40
- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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