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norma nº 733/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaAltera o artigo 55 da Lei nº 070/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos), e dá outras providências.
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LEI N2 733 DE 26 DE SETEM BRO DE 2011
Altera o artigo 55 da Lei ne 
070/1994 (Estatuto dos Servidores 
Públicos), e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica alterado o artigo 55 da Lei Municipal nQ 070, de 28 de outubro de 
1994, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 55.-0 servidor público municipal efetivo que exerça ou tenha exercido,
por 05 (cinco) anos ininterruptos ou intercalados, cargos comissionados,
função gratificada, ou cargos de agente políticos não eletivos, ou cargos com
gratificação de produtividade, fará jus a incorporar 50% (cinquenta por cento)
em seus vencimentos do maior valor dentre os cargos ou função que tenha
desempenhado, desde que o tenha exercido por no mínimo 18 (dezoito)
meses, a título de VIP (Valor de Incorporação Pessoal)’’.
§ 5- - Considera função gratificada para os fins do disposto no caput deste
artigo, àquela função desempenhada mediante nomeação por Portaria ou
gratificação por produtividade, para o cumprimento de atribuições específicas.
Art. 2S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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