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norma nº 740/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaCria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian, em atendimento a decisão judicial e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N2 740 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Em: v
-°S- / LL I M i.
Cria cargo no quadro permanente
do Município de Comendador Levy
Gasparian, em atendimento a
decisão judicial e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Em atendimento a decisão judicial contida nos autos do 
processo judicial nQ 2009.063.015114-0, fica criado no quadro 
permanente de cargos dos servidores do Município, 01 (um) cargo de 
Psicólogo, símbolo APNS.
Parágrafo Único - O cargo a que se refere o caput do presente artigo 
visa tão somente atender a determinação judicial mencionada, 
portanto, caso a decisão final proferida nos autos do processo seja 
diferente daquela constante da tutela antecipada, a presente lei 
deixará de produzir seus efeitos, ficando o cargo extinto.
Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes, devendo ser suplementada se 
necessário.
Art. 3 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
áüdjo Mannjarino
Prefeito

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