← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | Cria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian, em atendimento a decisão judicial e dá outras providências. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
i J \ ■ U i/j J 'J jLyyy yiyjy^yjyjyyj 1 B l www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 740 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. ,r> ^ ^ i L m D ü u u o Em: v -°S- / LL I M i. Cria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian, em atendimento a decisão judicial e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 Em atendimento a decisão judicial contida nos autos do processo judicial nQ 2009.063.015114-0, fica criado no quadro permanente de cargos dos servidores do Município, 01 (um) cargo de Psicólogo, símbolo APNS. Parágrafo Único - O cargo a que se refere o caput do presente artigo visa tão somente atender a determinação judicial mencionada, portanto, caso a decisão final proferida nos autos do processo seja diferente daquela constante da tutela antecipada, a presente lei deixará de produzir seus efeitos, ficando o cargo extinto. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, devendo ser suplementada se necessário. Art. 3 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. áüdjo Mannjarino Prefeito