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norma nº 744/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2012 e dá outras providências.
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Mi. Veteaáotr José Francisco Xavier, 01 > Centro - Comendador Lay Gaspartao * RJ - CEP 25870-000
www. 1 evygsspa rian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
LEI N9 744 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
PUBLICADO NO
Em:
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2012 e dá
outras providências. 0h IJ& IM L
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DESEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2012 de 
acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 33.420.687,00 (trinta e três 
milhões, quatrocentos e vinte mil e seiscentos e oitenta e sete reais), e a despesa fixada 
em R$ 33.420.687,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte mil e seiscentos e oitenta 
e sete reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 143.307,00 (cento 
e quarenta e três mil, trezentos e sete reais), para atender ao art. 52. Inciso III alínea b da 
Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
art. 29. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação 
vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
No momento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 3.863.309,00 (três 
milhões, oitocentos e sessenta e três mil e trezentos e nove reais), referente à conta 
retificadora para formação do FUNDEB:
RECEITAS CORRENTES R$ 28.661.395,00
Av, Vereador 3osé Francisco Xavier, 0.1 - Centro - Comendador Uevy Gasparian - R I - CEP 2S870-000
Receita Tributária R$ 3.147.936,00
Receita Patrimonial R$ 295.845,00
Receita de Serviços R$ 249.865,00
Transferências Correntes R$ 24.661.014,00
Outras Receitas Correntes R$ 306.735,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.759.292,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 33.420.687,00
Art. 32. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos 
anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir 
descriminados:
1 - DESPESAS DOS PODERES
Legislativo R$ 1.683.800,00
Executivo R$ 31.736.887,00
Total R$ 33.420.687,00
II - DESPESAS POR ÓGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 572.000,00
Secretaria de Administração R$ 1.632.000,00
Secretaria de Fazenda R$ 924.807,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 8.028.636,00
Secretaria de Saúde R$ 359.500,00
Secretaria de Obras R$ 6.366.000,00
Secretaria de Assistência Social R$ 363.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 180.000,00
Av. Vereador 3osé Francisco Xavier, 01 * Centro - Comendador Levy Gasparian - R3 - CEP 25870-000
Fundo Municipal de Saúde R$e5.456.164,00
Secretaria de Industria e Comércio R$ 175.500,00
Secretaria de Serviços Públicos R$2>.299.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 848.200,00
Secretaria de Transporte R$ 826.000,00
Controladoria Geral R$ 109.000,00
Secretaria de Governo R$ 175.400,00
Secretaria de Esporte e Lazer R$ 361.700,00
Secretaria do Meio Ambiente R$ .413.280,00
Secretaria de Trabalho e Renda R$ 90.700,00
Secretaria de Turismo R$ 366.000,00
Secretaria de Habitação R$ 95.000,00
Secretaria de Comunicação R$ 95.000,00
Total de Despesa de Executivo R$ 31.736.887,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 1.683.800,00
Total Geral r$:33.420.687,00
III - DESPEAS POR FUNÇÃO
Legislativo R$ 447.000,00
Administrativo R$ 5.688.800,00
Defesa Nacional R$ 18.200,00
Assistência Social R$ 1.211.200,00
Previdência Social R$ 826.300,00
Saúde R$ 6.815.664,00
Educação R$ 7.475.236,00
www,levygas|a rian.rj.gov.br 
Telefone: 24 2254 1105
......ZM M
Av. Vereador 3osé Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Cultura R$ 2.250.200,00
Dir. Da Cidadania R$ 18.200,00
Urbanismo R$ 5.367.500,00
Saneamento R$ 191.000,00
Gestão Ambiental R$ 1.292.280,00
Agricultura R$ 84.700,00
Industria R$ 36.300,00
Comércio e Serviço R$ 366.000,00
Comunicação R$ 95.000,00
Desporto e Lazer R$ 727.800,00
Encargos Especiais R$ 366.000,00
Reserva de Contingência R$ 143.307,00
Total Geral R$ 33.420.687,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares no decorrer do exercício de 2012 até o limite de 40% (vinte e cinco por 
cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações 
orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §10 inciso I, II, III E IV da 
lei n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órg^o 
do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalham 
da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas 
nesta Lei.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Av, Veieactor 3osé Francisco Xavier, 01 • Centro - Comend ador Levy Gasparian - RJ - CEP 2S870-000
Cláudio Mannarino
Prefeito

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