← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Cria novos cargos e vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e estabelece as atribuições dos mesmos. |
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LEI N2 755 DE 20 DE ABRIL DE 2012. P U B L I C A D O NO / Qlj ldol& im. Cria novos cargos e vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e estabelece as atribuições dos mesmos. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. is - Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados no quadro abaixo, com os respectivos números de vagas, escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal: CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS D enom inação do C argo E scolaridade Á rea de A tuação C arg a Ilo rã ria p o r Sem ana Símbolo V encim ento V agas E stru tu ra A tual V agas O cupadas Vagas Existentes V agas a serem C riad as SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - SÍMBOLO APNEF M aqueiro Ensino Fundamental Completo Saúde 40 APNEF R$ 622,00 00 00 00 03 v ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - SÍMBOLO APNE Técnico de Enferm agem Ensino M édio Saúde 40 APNM RS 800,00 00 00 00 02 ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-SÍMBOLO APNS. F isioterapeuta Nível Superior Saúde 20 APNS R$ 2.303,35 04 04 04 01 Específico Art. 22- São atribuições dos cargos: / - Técnico de Enfermagem Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades Básicas de Saúde, Policlínica, Sala de Estabilização e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe. Auxiliar no Transporte de Pacientes para as Unidades de Referência dos Serviços de Urgência e Emergência. Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; assistir ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológica; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção no setor de saúde, além de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; assistir ao Enfermeiro na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, além dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; integrar a equipe de saúde. II- Maqueiro Exercer atividades rotineiras envolvendo tarefas ligadas aos serviços de enfermagem; orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se for criança, sobre todo procedimento que será realizado. Proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservando sua privacidade; atender à solicitação médica de enfermagem; transportar o paciente e corpos (pós-morte) de maneira segura e confortável, obedecendo as normas universais de biossegurança; executar o transporte de pacientes em macas, desde a entrada da Unidade de Saúde até as dependências das salas de atendimento, enfermarias, além dos deslocamentos de pacientes internos; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. publicação. Art. 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua