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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 755/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaCria novos cargos e vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e estabelece as atribuições dos mesmos.
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LEI N2 755 DE 20 DE ABRIL DE 2012.
P U B L I C A D O NO
/ Qlj ldol& im.
Cria novos cargos e vagas
no quadro de pessoal do
Poder Executivo Municipal e
estabelece as atribuições
dos mesmos.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR
SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. is - Ficam criados os cargos de provimento efetivo 
relacionados no quadro abaixo, com os respectivos números de vagas, 
escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal:
CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS
D enom inação do C argo E scolaridade
Á rea
de
A tuação
C arg a
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p o r
Sem ana
Símbolo
V encim ento
V agas
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O cupadas
Vagas
Exis￾tentes
V agas a 
serem 
C riad as
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - SÍMBOLO APNEF
M aqueiro Ensino
Fundamental
Completo
Saúde 40 APNEF R$ 622,00 00 00 00 03 v
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - SÍMBOLO APNE
Técnico de Enferm agem Ensino M édio Saúde 40 APNM RS 800,00 00 00 00 02
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-SÍMBOLO APNS.
F isioterapeuta Nível Superior Saúde 20 APNS R$ 2.303,35 04 04 04 01
Específico
Art. 22- São atribuições dos cargos:
/ - Técnico de Enfermagem
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, 
Unidades Básicas de Saúde, Policlínica, Sala de Estabilização e nos domicílios, dentro do 
planejamento de ações traçado pela equipe. Auxiliar no Transporte de Pacientes para as 
Unidades de Referência dos Serviços de Urgência e Emergência. Exercer atividades 
auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem; assistir ao 
Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de 
assistência de Enfermagem; assistir ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de 
Enfermagem a pacientes em estado grave; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle 
das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológica; assistir ao 
Enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção no setor de saúde, além de 
danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; assistir 
ao Enfermeiro na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde 
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, além 
dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de 
doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, 
excetuadas as privativas do Enfermeiro; integrar a equipe de saúde.
II- Maqueiro
Exercer atividades rotineiras envolvendo tarefas ligadas aos serviços de 
enfermagem; orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se for criança, sobre 
todo procedimento que será realizado. Proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservan￾do sua privacidade; atender à solicitação médica de enfermagem; transportar o paciente e 
corpos (pós-morte) de maneira segura e confortável, obedecendo as normas universais de 
biossegurança; executar o transporte de pacientes em macas, desde a entrada da Unidade 
de Saúde até as dependências das salas de atendimento, enfermarias, além dos desloca￾mentos de pacientes internos; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação su￾perior.
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
publicação.
Art. 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua

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