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norma nº 757/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAcrescenta Parágrafo Único ao art. 10 da Lei Municipal n2 718, de 28 de abril de 2011.
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Av. Vereador José Francisco Xaváeij. 01 * Centro - Comendador Levy Gaspanan - RJ - CEP 25870-000
LEI N° 757 DE 20 DE ABRIL DE 2012.
Acrescenta Parágrafo Único ao art.
10 da Lei Municipal n2 718, de 28 de
abril de 2011.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 o artigo 10 da Lei Municipal nQ 718, de 28 de abril de 
2011, passa a vigorar acrescida do seguinte Parágrafo Único:
"Parágrafo Único - será exigido o nível de escolaridade médio
para os guardas que ingressarem nos quadros do Município através de
concurso público".
Art. 22 Esta Lei eríLfa em vigor na data de sua publicação.
■ U b L i C A Ü U N U
IQÍIM?

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