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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 758/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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LEI m 758 DE 18 DE MAIO DE 2012.
Concede reajuste aos Servidores
Públicos do Município de
Comendador Levy Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 Fica concedido o reajuste de 4,88%, aos Servidores 
Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme 
variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos 
Cargos de Provimento em Comissão e Agentes Políticos, com 
fundamento no art. 6Q da Lei Municipal nQ 617 de 01 de outubro 
de 2008.
Parágrafo único. Os vencimentos inferiores ao valor 
fixado como salário mínimo nacional serão complementados até o 
valor do piso nacional, em obediência ao disposto na Constituição 
Federal, devendo constar especificado essa diferença na folha de 
pagamento e nos contra-cheques.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos rgtroativos a 1Q de maio de 2012.
áudio Mannajpino
P refeito
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