← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 LEI m 758 DE 18 DE MAIO DE 2012. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica concedido o reajuste de 4,88%, aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos Cargos de Provimento em Comissão e Agentes Políticos, com fundamento no art. 6Q da Lei Municipal nQ 617 de 01 de outubro de 2008. Parágrafo único. Os vencimentos inferiores ao valor fixado como salário mínimo nacional serão complementados até o valor do piso nacional, em obediência ao disposto na Constituição Federal, devendo constar especificado essa diferença na folha de pagamento e nos contra-cheques. Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos rgtroativos a 1Q de maio de 2012. áudio Mannajpino P refeito v P U BL I C A DO IVf cm: