← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e Com bate à Depressão Pós-parto e dá outras providências. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 761 DE 12 DE JUNHO DE 2012. r ü b L l U D O N0 Em* n r. íà I Wo I Institui, no âmbito do Município de Com endador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e Com bate à Depressão Pós-parto e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: __( A rt. 1^ - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Comendador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto. §1Q. Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza. § 25. Depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto. Art. 25-0 Dia a que se refere o "caput" do artigo 1Q deverá ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, que é o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher. Art. 35 - Serão realizados, no Dia de que trata 0 art. 1Q da presente lei, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do propósito de prevenir e combatera depressão pós-parto. Art. 45 - o Poder Executivo "regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas disciplinadoras para a sua execução. Art. 55 - As despesas decorrentes da execução desta Lei www.Ievygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador ]osé Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian • RJ - CEP 25870-000 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEYY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho LEI______ ,DE____ MAIO DE 2012 Institui, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e/ eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Comendador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto. § 1°. Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza. § 2o. Depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto. Art. 2o - O Dia a que se refere o “caput” do artigo 1o deverá ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, que é o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher. Art. 3o - Serão realizados, no Dia de que trata o art. 1o da presente lei, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do propósito de prevenir e combater a depressão pós-parto. Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas disciplinadoras para a sua execução. Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6o - Esta Lei entrí vigor na data de sua publicação. , O u í P v dio Mannarinò Prefeito