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norma nº 761/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e Com bate à Depressão Pós-parto e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N2 761 DE 12 DE JUNHO DE 2012.
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Institui, no âmbito do
Município de Com endador
Levy Gasparian, o Dia de
Prevenção e Com bate à
Depressão Pós-parto e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: __(
A rt. 1^ - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do 
Município de Comendador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e 
Combate à Depressão Pós-parto.
§1Q. Entende-se por depressão a doença que tem como 
característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa 
a predominar a tristeza.
§ 25. Depressão pós-parto é entendida como a
manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis 
meses após o parto.
Art. 25-0 Dia a que se refere o "caput" do artigo 1Q 
deverá ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, que é o 
Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.
Art. 35 - Serão realizados, no Dia de que trata 0 art. 1Q da 
presente lei, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição 
de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades 
que contribuam para a divulgação do propósito de prevenir e 
combatera depressão pós-parto.
Art. 45 - o Poder Executivo "regulamentará esta Lei, 
estabelecendo as normas disciplinadoras para a sua execução.
Art. 55 - As despesas decorrentes da execução desta Lei
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Av. Vereador ]osé Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian • RJ - CEP 25870-000
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEYY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho
LEI______ ,DE____ MAIO DE 2012
Institui, no âmbito do Município de
Comendador Levy Gasparian, o Dia
de Prevenção e Combate à
Depressão Pós-parto e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e/
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do 
Município de Comendador Levy Gasparian, o Dia de Prevenção e 
Combate à Depressão Pós-parto.
§ 1°. Entende-se por depressão a doença que tem como 
característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a 
predominar a tristeza.
§ 2o. Depressão pós-parto é entendida como a manifestação da 
depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto.
Art. 2o - O Dia a que se refere o “caput” do artigo 1o deverá ser 
comemorado anualmente no dia 28 de maio, que é o Dia Internacional de Ação 
pela Saúde da Mulher.
Art. 3o - Serão realizados, no Dia de que trata o art. 1o da presente 
lei, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos 
educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a 
divulgação do propósito de prevenir e combater a depressão pós-parto.
Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo 
as normas disciplinadoras para a sua execução.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta Lei entrí vigor na data de sua publicação.
, O u í P v
dio Mannarinò
Prefeito

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