← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | Institui, no Município de Comendador Levy Gasparian, campanha de palestras e eventos escolares de prevenção ao alcoolismo e ao uso de entorpecentes. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 773 DE 03 DE JULHO DE 2012. Institui, no Município de Comendador Levy Gasparian, campanha de palestras e eventos escolares de £m: prevenção ao alcoolismo e ao uso de 0^1 entorpecentes. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei PUBLI C A no NÜ Art. 1- - Fica instituída, no Município de Comendador Levy Gasparian, a "Campanha de Palestras e Eventos Escolares de Prevenção ao Alcoolismo e ao uso de entorpecentes". § 12 - A Campanha de que trata o caput deste artigo será realizada em escolas públicas de ensino fundamental e ensino médio situadas no território do Município, mediante as gestões que couberem junto às autoridades de ensino e à direção dos estabelecimentos de ensino. § 22 - A Campanha será organizada da seguinte forma: será prédeterminada uma semana no calendário escolar, na qual será disponibilizado um horário para a realização das palestras, para que todos os alunos possam participar da campanha. Durante essa semana, os educadores podem organizar, juntamente com os alunos, feiras e oficinas de teatro, a firí de integrar os discentes ao projeto. § 32 - As palestras serão proferidas por especialistas, entre elès, médicos, professores e estudiosos de notório saber na área, convidados pela Prefeitura. Por referir-se a "convidados", tal ato não resultará em gastos aos cofres públicos. Art. 22 - É facultado à comunidade e aos pais de alunos interessados o direito de assistir às palestras e aos eventos relacionados, bem como participarem dos mesmos. Art. 32 - Esta Lei entra em\vigor na data de sua publicação. M m . v Cláudio Mannarino Prefeitc