← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2012 |
| Date | 2012-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana de Combate e Prevenção do Câncer de Mama e dá outras providências. |
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LEI N2 778 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. C üBL l CADU U o %fTJ^l^hQ oU; Lm: A i / gg / w Dispõe sobre a criação da Semana de Combate e Prevenção do Câncer de Mama e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l g - Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian a "Semana de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama", com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre o tema, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama. Parágrafo único - No Calendário Oficial do Município, fica destinada a segunda semana do mês de novembro para a realização da Semana de Combate Prevenção ao Câncer de Mama de que trâta a presente Lei. \ \ Artigo 22-0 Poder Executivo, através da Secretária Munjcipa-Cae Saúde, deverá realizar, durante a Semana Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama, palestras, campanha informativa, com ênfase na importância dos exames preventivos referentes ao câncer de mama, podendo ser também de forma itinerante, para que todas as mulheres moradoras dos bairros mais afastados tenham acesso ao programa e, uma vez diagnosticado a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a frequência que a situação requerer. Artigo 32 - Serão previstas atividades preventivas gratuitas em mulheres com mais de 35 anos, atendimentos e palestras focadas no esclarecimento da população e divulgação de dados sobre a redução dos índices de mortalidade vinculada à doença. Artigo 42- Paralelamente aos trabalhos de atendimento, devem ser promovidos seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área de Saúde. Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesfem contrário. j J U . to Ma Prefeito