← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2 0 1 3 e dá outras providências. |
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-\n:m ■ 03: L in . r i. j e ov .b r Telefone: 24 2254 110 o Av. Vereaíoi josc Fsanciscü Xav es, 01 Centre- - Comenoadoi Lew Gasparian RJ CCP 25$'-> COO LEI N 2 78 3 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2 0 1 2 . PUBLICADO Nt I M i/ M ) à ( X s ; Em: tUrtmalajo M _ / l l / . Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2 0 1 3 e dá outras providências. O POVO DO M U N IC ÍP IO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DESEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2013 de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 32.732.208,00 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil e duzentos e oito reais), e a despesa fixada em R$ 32.732.208,00 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil e duzentos e oito reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 151.771,00 (cento e cinqüenta e um mil, setecentos e setenta e um reais), para atender ao art. 5 2. Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. art. 2 2. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo: No m om ento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 4.248.440,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB: RECEITAS CORRENTES R$ 30.354.150,50 Receita Tributária R$ 3.462.730,00 ^ Receita Patrimonial R$ 325.429,50 Receita de Serviços R$ 274.851,50 Transferências Correntes R$ 25.953.731,00 Outras Receitas Correntes R$ 337.408,50 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.378.057,50 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 32.732.208,00 Art. 3 2. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados: 1 - DESPESAS DOS PODERES Legislativo R$ 1.853.750,00 Executivo R$ 30.878.458,00 Total R$ 32.732.208,00 II - DESPESAS POR ÓGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 635.200,00 Secretaria de Administração R$ 1 716.800,00 Secretaria de Fazenda R$ 983.571,00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 8.737.900,00 Secretaria de Saúde R$ 405.300,00 Secretaria de Obras R$ 6.623.029,00 Secretaria de Assistência Social R$ 399.300,00 Procuradoria Jurídica R$ 199.600,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.623.029,00 Secretaria de Industria e Comércio R$ 193.200,00 Secretaria de Serviços Públicos R$ 2.594.950,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 817.200,00 Secretaria de Transporte R$ 898.600,00 Controladoria Geral R$ 120.000,00 Secretaria de Governo R$ 192.900,00 Secretaria de Esporte e Lazer R$ 382.800,00 Secretaria do Meio Ambiente R$ 1.554.308,00 Secretaria de Trabalho e Renda R$ 1 15.000,00 Secretaria de Turismo R$ 328.000,00 Secretaria de Habitação R$ 95.000,00 Secretaria de Comunicação R$ 130.000,00 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 145.000,00 Total de Despesa de Executivo R$ 30.878.458,00 Total de Despesa do Legislativo R$ 1.853.750,00 Total Geral R$ 32.732.208,00 III - DESPEAS POR FUNÇÃO Legislativo R$ 492.500,00 Administrativo R$ 6.195.150,00 Defesa Nacional R$ 20.000,00 Assistência Social R$ 1.361.500,00 Previdência Social R$ 909.000,00 Saúde R$ 7.028.329,00 Educação R$ 7.732.900,00 Cultura R$ 1.1 11.500,00 Dir. Da Cidadania R$ 20.000,00 Urbanismo R$ 4.428.650,00 Saneamento R$ 203.000,00 Gestão Ambiental R$ 1.421.308,00 Agricultura R$ 93.100,00 Industria R$ 40.000,00 Comércio e Serviço R$ 328.000,00 Comunicação R$ 130.000,00 Desporto e Lazer R$ 699.500,00 Encargos Especiais R$ 366.000,00 Reserva de Contingência R$ 151.771,00 Total Geral R$ 32.732.208,00 Art. 4 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2013 até o limite de 40% (vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964. Art. 5 o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para m ovim entar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 6 o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. / União & Trabalho Ofício n°. 178/2012/ADM Assunto: autógrafo de Lei Comendador Levy Gasparian, 09 de novembro de 2012. Tenho a satisfação de informar a Vossa Excelência que na sessão ordinária realizada por esta Casa Legislativa, nos dia 05 do corrente mês, foi aprovado por unanimidade o seguinte projeto de Lei que segue anexo: Lei n°.____, de / / - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências . Sendo o que se oferece nesta oportunidade, manifesto a Vossa Excelência meus reais protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Frederi eis Salgado Presidente CR I Ü 1 4 ^ Exmo. Senhor Cláudio Mannarino DD. Prefeito do Município Comendador Levy Gasparian-RJ