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norma nº 783/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2 0 1 3 e dá outras providências.
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Telefone: 24 2254 110 o
Av. Vereaíoi josc Fsanciscü Xav es, 01 Centre- - Comenoadoi Lew Gasparian RJ CCP 25$'-> COO
LEI N 2 78 3 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2 0 1 2 .
PUBLICADO Nt
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Em:
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Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o
exercício de 2 0 1 3 e dá outras
providências.
O POVO DO M U N IC ÍP IO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO
DESEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 
2013 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 32.732.208,00 (trinta 
e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil e duzentos e oito reais), e a 
despesa fixada em R$ 32.732.208,00 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta 
e dois mil e duzentos e oito reais). O Orçamento contém uma reserva de 
contingência de R$ 151.771,00 (cento e cinqüenta e um mil, setecentos e 
setenta e um reais), para atender ao art. 5 2. Inciso III alínea b da Lei 
complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
art. 2 2. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na 
forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
No m om ento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 
4.248.440,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e 
quarenta reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB:
RECEITAS CORRENTES R$ 30.354.150,50
Receita Tributária R$ 3.462.730,00 ^
Receita Patrimonial R$ 325.429,50
Receita de Serviços R$ 274.851,50
Transferências Correntes R$ 25.953.731,00
Outras Receitas Correntes R$ 337.408,50
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.378.057,50
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 32.732.208,00
Art. 3 2. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e 
por funções a seguir descriminados:
1 - DESPESAS DOS PODERES
Legislativo R$ 1.853.750,00
Executivo R$ 30.878.458,00
Total R$ 32.732.208,00
II - DESPESAS POR ÓGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 635.200,00
Secretaria de Administração R$ 1 716.800,00
Secretaria de Fazenda R$ 983.571,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 8.737.900,00
Secretaria de Saúde R$ 405.300,00
Secretaria de Obras R$ 6.623.029,00
Secretaria de Assistência Social R$ 399.300,00
Procuradoria Jurídica R$ 199.600,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 6.623.029,00
Secretaria de Industria e 
Comércio
R$ 193.200,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 2.594.950,00
Fundo Municipal de Assistência 
Social
R$ 817.200,00
Secretaria de Transporte R$ 898.600,00
Controladoria Geral R$ 120.000,00
Secretaria de Governo R$ 192.900,00
Secretaria de Esporte e Lazer R$ 382.800,00
Secretaria do Meio Ambiente R$ 1.554.308,00
Secretaria de Trabalho e Renda R$ 1 15.000,00
Secretaria de Turismo R$ 328.000,00
Secretaria de Habitação R$ 95.000,00
Secretaria de Comunicação R$ 130.000,00
Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente
R$ 145.000,00
Total de Despesa de Executivo R$ 30.878.458,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 1.853.750,00
Total Geral R$ 32.732.208,00
III - DESPEAS POR FUNÇÃO
Legislativo R$ 492.500,00
Administrativo R$ 6.195.150,00
Defesa Nacional R$ 20.000,00
Assistência Social R$ 1.361.500,00
Previdência Social R$ 909.000,00
Saúde R$ 7.028.329,00
Educação R$ 7.732.900,00
Cultura R$ 1.1 11.500,00
Dir. Da Cidadania R$ 20.000,00
Urbanismo R$ 4.428.650,00
Saneamento R$ 203.000,00
Gestão Ambiental R$ 1.421.308,00
Agricultura R$ 93.100,00
Industria R$ 40.000,00
Comércio e Serviço R$ 328.000,00
Comunicação R$ 130.000,00
Desporto e Lazer R$ 699.500,00
Encargos Especiais R$ 366.000,00
Reserva de Contingência R$ 151.771,00
Total Geral R$ 32.732.208,00
Art. 4 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares no decorrer do exercício de 2013 até o limite de 40% (vinte e 
cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as 
insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições 
constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 
1964.
Art. 5 o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgão do governo para m ovim entar a dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 6 o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e
condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. /
União & Trabalho
Ofício n°. 178/2012/ADM
Assunto: autógrafo de Lei
Comendador Levy Gasparian, 09 de novembro de 2012.
Tenho a satisfação de informar a Vossa Excelência que na
sessão ordinária realizada por esta Casa Legislativa, nos dia 05 do corrente 
mês, foi aprovado por unanimidade o seguinte projeto de Lei que segue 
anexo:
Lei n°.____, de / / - Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências .
Sendo o que se oferece nesta oportunidade, manifesto a Vossa 
Excelência meus reais protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Frederi eis Salgado
Presidente
CR I Ü 1 4 ^
Exmo. Senhor 
Cláudio Mannarino 
DD. Prefeito do Município 
Comendador Levy Gasparian-RJ

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