← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores), e dá outras providências. |
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Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspartan - RJ - CEP 25870-000 LEI N° 786 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. PUBLICADO Nü o l tâ'VlYÜ,(XP Em: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores), e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O §1° do artigo 13 de Lei Municipal nQ 070/1994 (Estatuto dos Servidores) passa a vigorar com a seguinte redação: "§1° - A posse ocorrerá no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação do ato de provimento." Art. 2^ - O §1° do artigo 15 da Lei Municipal nQ 070/1994 (Estatuto dos Servidores) passa a vigorar com a seguinte redação: "§1° - É de 2 (dois) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse." Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em (zontrário. 8-M-ÍLtíu efeito '