← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Assegura prioridade de atendimento e concede isenção de pagamento de IPTU ao idoso na forma que especifica, e dá outras providências. |
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LEI N° 787 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Assegura prioridade de atendimento e concede isenção de pagamento de IPTU ao idoso na forma que especifica, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1^ - Considera-se idosa, para os efeitos desta lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 22 - Fica assegurado ao idoso o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e instituições financeiras. Parágrafo Único. Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis. Art. 32 - A inobservância do que consta no artigo anterior importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei. Art. 42 - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 52 - (vetado). §12 (vetado). §22 (vetado). §32 (vetado). Art. 6S - Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. o ú 6 L í C A D O N Ü düJ tm: JL/ JA lâoía,. Av. Vereador losé Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspartars - RJ - CEP 25870-000 Art. 72 - Esta Lei e revogadas as disposições em em vigor na data de sua publicação, rário. Mannarink Prefeito