← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | Altera os artigos 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009 e 6º da Lei nº 627 de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providências. |
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f i m . Levy Gasparian Av.Vereador José Francisco Xavier, Oi / Comendador levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Q U E M VIVE A Q U I É F E L IZ PREFEITURA MUNICIPAL jÁr----------------------------------------------------------------------------------- www.levygaspanan.rj.gov.br LEI N° 7 8 9 DE 14 DE F E V E R E IR O DE 20 1 3 . Altera os artigos 12 da Lei n2 626 de 13 de Janeiro de 2009 e 6Q da Lei n2 627 de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1^- 0 art. 1Q da Lei ns 626 de 13 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nQ 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição e vencimentos: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN ^ A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão A l - GRUPO I - Cargo de Direção e Assessoramento - CDA u d l i C AUU NU '(lXV\rJJ7X) d ftj cm: J 6 . V O L f & 0 Í 3 ím Levy Gasparian QUEM VIVE AC3.UI É F E L IZ Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PREFEITURA MUNICIPAL www.levygasparian.rj.gov.br N ÍV EL V EN CIM EN TO CDA - 5 De iniciativa da Câmara Municipal CDA - 4 A l R $ 4 .2 0 0 ,0 0 CDA - 4 A R$ 2.500,00 CDA-4 R$ 1.850,00 CDA-3 R$ 1.130,00 CDA-2 R$ 800,00 CDA -1 R$ 520,00 Art. 2e - Fica criado o Parágrafo Único no artigo 62 da Lei Municipal ne 627 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação: "Parágrafo Único: O Subprocurador Geral ocupará dentro da tabela de Cargo de Direção e Assessoramento (CDA), constante no artigo l e da Lei Municipal 626 de 02 de janeiro de 2009, o nível CDA 4 A l Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 42 - Esta Lei entra efrLvigor na data de sua publicação. ÍlM-( Mannariho Prefeito U D L IO A U.U N.0 m: K / Qâ iM l.