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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 789/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaAltera os artigos 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009 e 6º da Lei nº 627 de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
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f i m . Levy Gasparian Av.Vereador José Francisco Xavier, Oi 
/ Comendador levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Q U E M VIVE A Q U I É F E L IZ
PREFEITURA MUNICIPAL jÁr-----------------------------------------------------------------------------------
www.levygaspanan.rj.gov.br
LEI N° 7 8 9 DE 14 DE F E V E R E IR O DE 20 1 3 .
Altera os artigos 12 da Lei n2 626 de
13 de Janeiro de 2009 e 6Q da Lei n2
627 de 12 de janeiro de 2009 e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1^- 0 art. 1Q da Lei ns 626 de 13 de Janeiro de 2009, 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do
Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nQ 079 de
25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de
Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento
Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I,
PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I,
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível
CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a
seguinte composição e vencimentos:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN ^
A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão
A l - GRUPO I - Cargo de Direção e Assessoramento -
CDA
u d l i C AUU NU
'(lXV\rJJ7X) d ftj
cm:
J 6 . V O L f & 0 Í 3
ím Levy Gasparian
QUEM VIVE AC3.UI É F E L IZ Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PREFEITURA MUNICIPAL
www.levygasparian.rj.gov.br
N ÍV EL V EN CIM EN TO
CDA - 5 De iniciativa da
Câmara Municipal
CDA - 4 A l R $ 4 .2 0 0 ,0 0
CDA - 4 A R$ 2.500,00
CDA-4 R$ 1.850,00
CDA-3 R$ 1.130,00
CDA-2 R$ 800,00
CDA -1 R$ 520,00
Art. 2e - Fica criado o Parágrafo Único no artigo 62 da Lei 
Municipal ne 627 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: O Subprocurador Geral ocupará dentro
da tabela de Cargo de Direção e Assessoramento (CDA),
constante no artigo l e da Lei Municipal 626 de 02 de
janeiro de 2009, o nível CDA 4 A l
Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 42 - Esta Lei entra efrLvigor na data de sua publicação.
ÍlM-( Mannariho
Prefeito
U D L IO A U.U N.0
m:
K / Qâ iM l.

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