← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 657, de 18 de setembro de 2009 e dá outras providências. |
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â Levy Gasparian QUEM VIVE AQUI E FELIZ PREFEI TURA MUNICIPAL 5 Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 vvww.levygasparian.rj.gov.br LEI N° 790 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. A ltera o an exo I da Lei M unicipal n2 657, de 18 de se te m b ro de 2009 e dá o u tra s p ro v id ê n cia s. O POVO DE CO M EN D AD O R LE V Y G A SP A R IA N , por se u s re p re se n ta n te s, d e cre ta e eu san cio n o a se g u in te lei: A rt. 12 - Altera o vencimento da função Médico do Programa de Saúde da Família - PSF, passando anexo I da Lei Municipal nQ 657, de 18 de setembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação: Anexo I P rogram a Sa ú d e da Fa m ília - P S F Função Quantidade Carga horária Valor M édico 04 40 hs R$ 6000,00 Art. 22 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. A rt. 32 - Esta Lei entra,em vigor na data de sua publicação. t U b L I L A Ü U l\» V Em: áudio Mannarino Prefeito w rm /jgjf I QjL I o20l?>