← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Cria novos cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. |
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CNPJ 39 554.59V/OOUI-51 Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 IH i smsm ••SSB X- t-r: LEI N2 791 DE 04 DE ABRIL DE 2013. r U 6 L i C A Ü Ü N U m o v o cm: 06 / ( F / 401», Cria novos cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. I 2 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados no quadro abaixo, com os respectivos números de vagas, escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal: CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS - PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do Cargo Escolaridade Área de Atuação Cíirgit Horária por Semana Símbolo Vencimento V agas Estrutura Atual Vagas Ocupadas Vagas Existentes Vagas a serem Criadas PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF Médico do PSF Nível Superior Específico PSF 40 hs. APNS R$ 4.800,00 00 00 00 04 Enfermeiro do PSF Nível Superior Específico PSF 40 hs. APNS R$ 1.7.10,00 00 00 u 05 Cirurgião Dentista do PSF Nível Superior Específico PSF 40 hs. APNS R$ 1.710,00 00 o o ú oo V /orTécnico de Enfermagem do PSF Ensino Médio Completo PSF 40 hs. APNMFE R$ 760,00 00 00 00 07 Técnico de Saúde Bucal do PSF Ensino Médio Completo PSF 40 lis. APNMFE R$ 900,00 00 00 00 01 Auxiliar de Saúde Bucal do PSF Ensino Médio Completo PSF 40 hs. APNMFE R$ 760,00 00 00 00 06 / « L P ^ m r . —: r~T'-Rz~ . . V 0 r - I J ^ T í ; í. Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 ‘T r Tur MUN,( 1 CENTRO DE ATENÇÃO PS1COSSOCIAE - CAPS Médico Psiquiatra do CAPS Nível Superior Específico CAPS 20 hs. APNS R$ 2.415,75 00 00 00 02 Enfermeiro do CAPS Nível Superior Específico CAPS 40 hs. APNS R$ 1.710,00 00 00 00 01 Psicólogo do CAPS Nível Superior Específico CAPS 20 hs. APNS R$ 2.415,75 00 00 00 01 Técnico de Enfermagem cio CAPS Ensino Médio Completo CAPS 40 hs. APNMFE R$ 760,00 00 00 00 01 Cozinheiro do CAPS Ensino Médio Completo CAPS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 01 Ajudante de Cozinha do CAPS Nível Fundamental Completo CAPS 40 hs. APNEF R$ 622,00 00 00 00 01 Oficinista de Artes do CAPS Ensino Médio Completo CAPS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 03 POLÍTICA NACIONAT, DE PROMAÇÃO DA SAÚDE - PNPS Fisioterapeuta do PNPS Nível Superior Específico Saúde 20 hs. APNS R$ 1.710,00 00 00 00 01 Educador Fisico do PNPS Nível Superior Específico Saúde 20 hs. APNS R$ 1.140,00 00 00 00 02 CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS - PROGRAMAS DESENVOLVIDOS N ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \ l CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS \ Assistente Social do CRAS Nível Superior Específico CRAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 02 Psicólogo do CRAS Nível Superior Específico CRAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 02 Coordenador do Espaço CRAS Nível Superior nas seguintes áreas : Psicólogo, Advogado, Administrador, CRAS 34 hs. APNS R$ 1.520,00 00 00 00 02 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: u 2254 1105 Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupadonai ou Fisioterapeuta Técnico Administrativo do CRAS Ensino Médio Completo CRAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 02 Oficinista de Artes do j ■ CRAS Ensino Médio Completo CRAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 02 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS Assistente Sodal do CREAS Nível Superior Específico CREAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 01 Psicólogo do CREAS Nível Superior Específico CREAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 01 1 Advogado do CREAS Nível Superior Específico CREAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 01 I Coordenador do Espaço - CREAS Nível Superior nas seguintes áreas : Psicólogo, Advogado, Administrador, Pedagogo, Sodólogo, Terapeuta Ocupadonai ou Fisioterapeuta CREAS 34 hs. APNS R$ 1.520,00 00 00 00 01 Técnico Administrativo do CREAS Ensino Médio Completo CREAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 \ 01 \ Cuidador Sodal Ensino Médio Completo CREAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 01 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTELECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES DA FAIXA ETÁRIA DE 15 A 17 ANOS Orientador Sodal Ensino Médio Assistência 30 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 01 Completo Social Art. 2Q- São atribuições dos cargos: Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 ímmmm SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO PSF: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. I - Médico do PSF Realizar assistência integral (promoção e proteção dâ\ saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua CNPJ 39.554.597/00U1-51 Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB); Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. / / - Enfermeiro do PSF Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, da equipe de enfermagem , ASB e TSB com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saude) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Participar cio gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Elaborar plano\de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessid-acres. prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver ra te ia ^ de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no. atendimento aos pacientes e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 de atividade em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. /// - Cirurgião Dentista do PSF Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de tratamento. Aplicar e utilizar medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar e execução do tratamento; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Requisitar exames, matéria de consumo e equipamentos inerentes à sua especialidade; Prescreve administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca ou dentes; Encamin. orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assis1 mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, para a comunidade e para estudantes da rede municipal de ensino;; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos CNPJ 39.554.597/0001-51 . Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua áréa de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. IV - Técnico de Enfermagem do PSF Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Fazer curativos, utilizando material apropriado para higiene de parte afetada, tais como: soro fisiológico, éter, álcool (iodado e hidratado), mercúrio cromo, mertiolate, gazes, esparadrapo, crepom, fazendo uso de instrumentos como: pinças, tesouras, bacias, etc; Aplicar vacinas, injeções, soros, oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial; Colocar e retirar sondas, quando necessário; Preparar, esterilizar material e instrumental; Prestar os cuidados básicos ao recém-nascido, aspirando, dando banho, pesando, medindo, vestindo e preenchendo a folha de observações de enfermagem; Atender às chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em situações de urgência que exijam limpeza corporal ou do leito ; Execiítar outras tarefas afins. \ V - Técnico de Saúde 8ucal do PSF Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 CNPJ 39.554.597/0001-51 Telefone: 24 2 2 5 4 I 105 m aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins sob a supervisão do Cirurgião Dentista. VI - A u x ilia r de Saúde Bucal do PSF Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Orientar os pacientes sobre higiene Bucal; Revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Realizar atividades profissionais respeitando o código de ética odontológico em vigência de acordo com resolução do CEO; Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins sob a supervisão do Cirurgião Dentista. SÂO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO C A ^sJ Participar do processo de acolhimento dos usuariosv Auxiliar no proceso de desenvolvimento dos projetos terapêuticos; Auxiliar nas atividades de reabilitação psicossocial; Compartilhar do espaço de convivência do serviço e poder equacionar problemas inesperados e outras questões que porventura demandem providências imediatas, durante todo o período de funcionamento da unidade; Participar das Reuniões do Serviço; Estar preparado para atuar e/ou auxiliar nas situações de Crise psiquiátrica que por ventura possam ocorrer no Serviço. VII - Médico Psiquiatra do CAPS Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Efetuar outras atividades-correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional; Prestar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Prestar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu-território; Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental quando solicitado; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. VII! - E nferm eiro do CAPS Prestar atendimento individual e atendimento em (orientação, administração de medicamentos, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio ; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CAPS; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios ; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos ulilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. IX - Psicólogo do CÂPS \ i Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano’, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; Emitir parecer técnico, programar, desenvolver e acompanhar serviços, e participar de equipe multiprofissional; Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico de ordem psicolerápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para CNPJ 39.554.597/0001-51 Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Prestar atendimento individual e atendimento em grupos (orientação, grupo operativo, atividades de suporte social, matriciamento, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. X - Técnico de Enfermagem do CAPS Prestar atendimento individual e atendimento e (orientação, administração de medicamentos, grupo operativo, atividad de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência e oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Fazer curativos, utilizando material apropriação para higiene de parte afetada; Aplicar vacinas, injeções, soros, oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial; Colocar e retirar sondas, quando necessário; Fazer tricotomia (raspagem de pêlos), deixando o paciente pronto para a realização de atos cirúrgicos e exames especializados; Preparar, esterilizar material e instrumental; Efetuar coleta de material para exames de laboratório; Atender às chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em situações de urgência. Executar outras tarefas afins. XI - Cozinheiro do CAPS CNPJ 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; Realizar 0 preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; Preparar e ajudar a servir as refeições; Ser responsável pela distribuição das refeições; Controlar e garantir a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; Controlar 0 estoque de material e gêneros alimentícios; Auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; Manter a higiene dos locais de trabalho; Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; Executar tarefas afins. XII - Ajudante de Cozinha do CAPS Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; Auxiliar no preparo de refeições ligeiras; Ajudar a preparar e servir as refeições; Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições; Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; Auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; Manter a higiene dos locais de trabalho; Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; Fazer 0 serviço de limpeza em geral; Executar tarefas afins. Xlll - Oficinista de Aries do CAPS Desenvolver habilidades manuais para realizar trabalhos artesanais em ao menos três diferentes técnicas existentes (pinturas, bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, cestaria, música, culinária, teatro, entre outras); Realizar oficinas terapêuticas que podem ser: oficinas expressivas com espaços de expressão plástica (pintura, argila, desenho etc.), de expressão corporal (dança, ginástica e técnicas teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de peças teatrais e de letras de música), de expressão musical (atividades musicais), fotografia, teatro; Realizar oficinas geradoras de renda que servem como instrumento de geração de renda através do aprendizado de uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do usuário, e podem ser oficinas geradoras de renda de: culinária, marcenaria, costura, fotocópias, venda de livros, fabricação de velas, artesanato em geral, cerâmica, bijuterias; Executar outras tarefas afins. SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO PNPS: Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 Incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ênfase na atenção básica; Ampliar a autonomia e a coresponsabilidade de sujeitos c coletividades, no cuidado integral à saúde ; Promover o entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os trabalhadores em saúde, tanto das atividades-meio, como os da atividadefim; Estimular e planejar alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/ contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde; Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de saúde para o desenvolvimento das ações de Promoção da Saúde; Favorecer a preservação do meio ambiente e a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis; Contribuir para elaboração e implementação de políticas públicas integradas que visem à melhoria da qualidade de vida no planejamento de espaços urbanos e rurais; Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde; Estimular a adoção de modos de viver não violentos e o desenvolvimento de uma cultura de paz no país; Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de práticas corporais/atividades físicas no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis. física existentes nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Família, e inserir naqueles onde não há ações; Capacitar os trabamaoores de saúde em conteúdos de promoção à saúde e práticas corporais/ atividade física na lógica da educação permanente, incluindo a avaliação como parte do processo; Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de práticas corporais/atividades físicas; Estimular a articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; Assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas,osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo o risco dessas doenças; Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento físico e cardiopulmonar; Supervisionar e avaliar atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução XIV - Fisioterapeuta do PNPS Mapear e apoiar as ações de práticas corporais/ ev.í@s® Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 CNPJ 39.554.597/0001-51 Telefone: 24 2254 1105 m s i ... . ■■■■:■ correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar; Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos; Assumir . responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. XV - Educador Físico do PNPS Ofertar práticas corporais/atividade física como caminhadas, prescrição de exercícios, práticas lúdicas, esportivas e de lazer, na rede básica de saúde, voltadas tanto para a comunidade como um todo quanto para grupos vulneráveis; Estimular a articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; Participar da formulação, supervisão, coordenação, direção, avaliação, regulação e execução de programas, ações e serviços de saúde pública; Assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal, estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais; Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área; Planejar, organizar, supervisionar e executar diversas tarefas; Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. XVI - Assistente Social do CRAS Realizar a acolhida e escuta individual voltada par identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Promover orientação e os encaminhamentos para a rede socioassistencial e serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; Desenvolver referência e contra referência nos encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a crianças e adolescentes; Elaborar e produzir materiais educativos como suporte aos serviços; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos, quando solicitado; Executar a abordagem nas ruas dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e adolescentes, entre outros; Realizar cursos de capacitação para as equipes multiprofissionais das unidades, visando a constante atualização da visão e prática do serviço social; Realizar serviço de acompanhamento ü ... , ---------- / CNPJ 39.554.597/00ü 1-'j I gBS#* ^WBWWBWWBWMBBKJBWWWWBMMBM«BBBWBWHBWCWWM|BBjlBSWBSOTgR^i^ilK^SWWBaBWWte Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 e apoio aos estagiários em Graduação da área de Assistência Social, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Realizar visitas domiciliares, planejando o deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada; Promover o acompanhamento e controle sistemático da efetividade dos encaminhamentos realizados; Desenvolver o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais; Encaminhar usuários e suas famílias para o CREAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins. XVII - P s ic ó lo g o do CR AS Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas; Atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Dedicar-se à luta contra a delinquência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando láudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comproba\tórioé para melhor aplicação da lei e da justiça; Assessorar órgãos p ú b lic o s -W d e caráter social, técnico e de consciência política, para resolver muaçãéS' planejadas ou não; Dedicar-se à luta contra delinquência e fernâurn-emos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais\e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-culturai; Realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas; Realizar trabalhos, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações de poder; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos, quando solicitado; Realizar serviço de acompanhamento e apoio aos estagiários em Graduação da área de Psicologia, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Trabalhar o campo das forças instituídas e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a rm . '} CNPJ 39.554.597/0001-51 ... ■ Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2 2 54 I 105 ibbbbM M estrutura institucional; Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e culturais; Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. Encaminhar usuários e suas famílias para o CREAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins. XVIII - Coordenador do Espaço CEAS Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas; Executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Prestar serviços públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; Realizar vistorias, perícias e avaliações de serviços técnico-administrativos, correspondentes à sua habilitação, observada sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Analisar e emitir pareceres técnicos específicos, estudos de viabilidade técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros instrumentos técnicos relacionados à suai área de atuação, por determinação legal ou quando solicitado pela gerencia imediata e mediata; Participar, dentro de sua especialidade, de aqtrreW multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e /estudos, destinados aos programas e projetos Participar de comissões e gKtJjqqsc^ trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas; Preparar è\ analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos execulados, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação da gerência imediata e mediata; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata; Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da. documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver mm ________________________________________ í* ..... ' ü r i j * ' CNPJ 39.554.597/0001-51 I W " ” Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 2*1 2254 I 105 desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; O Coordenador do Espaço CRAS deve ainda preocupar-se em estudar, discutir, estimular debates, montar grupos de estudo em equipe para melhor conhecimento do trabalho desenvolvido pelo Espaço CRAS; Executar atividades afins. XIX - Técnico A dm inistrativo do CRAS Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais: Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais-,- os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registrox e o controle patrimonial dos bens públicos; Zelar pela guarcra e) conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; M arrteVse/ atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organfizacionaq'' Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional eTep-a-ásàr aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados\ Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores d a \ Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da \ impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar a todos com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; Executar atividades afins. CNPJ 39.554.597/0001-51 . . . . . . - , . Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 XX - Oficiriista de Artes do CRAS Desenvolver habilidades manuais para realizar trabalhos artesanais em ao menos três diferentes técnicas existentes (pinturas, bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, cestaria, música, culinária, teatro, entre outras); Realizar oficinas terapêuticas que podem ser: oficinas expressivas com espaços de expressão plástica (pintura, argila, desenho etc.), de expressão corporal (dança, ginástica e técnicas teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de peças teatrais e de letras de música), de expressão musical (atividades musicais), fotografia, teatro; Realizar oficinas geradoras de renda que servem como instrumento de geração de renda através do aprendizado de uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do usuário, e podem ser oficinas geradoras de renda de: culinária, marcenaria, costura, fotocópias, venda de livros, fabricação de velas, artesanato em geral, cerâmica, bijuterias; Tais atividades serão desenvolvidas com todos os usuários dos Programas da Assistência Social, como CRAS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA, PROJOVEM e outros programas que forem criados no âmbito desta Secretaria, desde que respeitada a Carga horária; Executar outras tarefas afins. XXI - Assistente Social do CREAS Realizar a acolhida e escuta individual vòTTada \para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Promover a orientação e os encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; Desenvolver referência e contra referência nos encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a crianças e adolescentes; Elaborar e produzir materiais educativos como suporte aos serviços; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos, quando solicitado; Executar a abordagem nas ruas dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e adolescentes, entre outros; Realizar cursos de capacitação para as equipes multiprofissionais das unidades, visando a constante atualização da visão e prática do serviço social; Realizar serviço de acompanhamento e apoio aos estagiários em Graduação da área de Assistência Social, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Realizar visitas domiciliares, planejando o deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada; Promover o acompanhamento e controle sistemático da efetividade dos encaminhamentos realizados; Desenvolver o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas Av.Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparinn - RJ - CEP 25870-000 CNPJ 39.554.597/0001-51 Telefone: 24 2254 I 105 famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais; Encaminhar usuários e suas famílias para o CRAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins. XXII - Psicólogo do CRtAS Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas; Atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Dedicar-se à luta contra a delinquência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir corno instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; Assessorar órgãos públicos ou de caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações planejadas ou não; Dedicar-se à luta contra delinquência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural; - Realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas; Realizar trabalhos, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções~e, tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações de poder; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de^^FarnlTisp* Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de gaVantia^Ppe direitos, quando solicitado; Realizar serviço de acompanhamento e apoio aos estagiários em Graduação da área de Psicologia, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devidá documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Trabalhar o campo das forças instituídas e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a estrutura institucional; Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e culturais; Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. Encaminhar usuários e suas famílias para o CRAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins. CNPJ 39.554.597/0001-51 IM H lH ig M Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 XXIII - A dvog ad o do CREAS Oferecer atendimento de advocacia pública criminal; Receber as denúncias; Prestar orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes; Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos; Proferir palestras sobre direitos das crianças e adolescentes; Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros de Referência; Realizar levantamentos de casos das situações de violência; Acompanhar as audiências; Executar atividades afins. XXIV - Coordenador do Espaço CREAS Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas; Executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Prestar serviços públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnicoadministrativas, com observância das regras gramaticais e das norm instruções de comunicação oficial; Realizar vistorias, perícias e avali de serviços técnico-administrativos, correspondentes à sua habilit observada sua respectiva regulamentação profissional, individual em equipes multidisciplinares; Analisar e emitir parecei específicos, estudos de viabilidade técnico-econômica, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros instrumentos técni relacionados à sua área de atuação, por determinação legal ou quan solicitado pela gerência imediata e mediata; Participar, dentro de s especialidade, de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados aos programas e projetos; Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas ;Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação da gerência imediata e mediata; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da CNPJ 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone: 24 2254 I 105 chefia imediata; Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; O Coordenador do Espaço CREAS deve ainda preocupar-se em estudar, discutir, estimular debates, montar grupos de estudo em equipe com documentação pertinente e embasamento legal melhor conhecimento do trabalho desenvolvido pelo Espaço CREAS; Executar atividades afins. XXV - Técnico Adm inistrativo do CREAS Prestar atendimento e esclarecimentos ao páblico iaterno" e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos o u V o L ^ ^ T d a s ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados; IVIanter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar a todos com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; Executar atividades afins. XXVI - Cuidador Social Executar atividades de proteção social especial em unidades de baixa, média e alta complexidade, relacionadas ao acolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoa com deficiência sob seus cuidados; Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades sócio-econômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providenciais e soluções cabíveis; Quando necessário auxiliar o Assistente Social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, submetendo os casos levantados nesses espaços ao assistente social, para as providências e soluções cabíveis. Elaborar e preencher formulários e instrumentais c o iik dados sociais dos demandatários assistidos pela SMAS, levantando informações e copiando-os para cadastros ou outros sistemas de registro: Acolhimento e acompanhamento do usuário no plantão, monitoramento; Agendamento de atendimento; Apoio à Sepetari: Municipal de Assistência Social no monitoramento do sistema CADCadastramento, recadastramento e orientações diversas; Atendimento de plantão e de expediente; Orientações sobre Programas Sociais ofertados aos demandatários da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Comendador Levy Gasparian; Visitas domiciliares para verificação e confirmação de cadastros em mutirões de atendimento do Programa Bolsa Família; Reuniões de equipe para organização, planejamento dos trabalhos e discussões de resultados para potencializar o trabalho em equipe, bem como realizar monitoramento e avaliação dos serviços prestados; Disponibilidade para participar de capacitações no município e fora dele quando o tema for pertinente; Execução de atividades em finais de semana e ou período noturno quando necessário, e desde que seja comunicado com antecedência; Disponibilidade para reuniões de estudo e legislação vigente; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Participar do acolhimento de crianças e adolescentes, conforme decisão judicial e ou Conselho Tutelar; Preencher o registro de entrada das crianças e adolescente abrigados; Apresentar a moradia, instalações físicas da unidade, os novos companheiros e as pessoas com as quais a criança e o adolescente passarão a conviver; Participar da manutenção da segurança em integridade física da criança e ou adolescente dentro e fora Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 ■■ ,v, ; ; V ,: .. V Comendador Levy Gàsparian - RJ - CEP 25870-000 ------- C CNPJ 3g.554.597/0001-51 Telefone: 21 2254 I I 05 ....... i,, . ..-.M I S B r-7 i?S^7;TWÍ7fS^JiVri W0(iíi'.»2ixvsríí55íi65í>ç^í; :í?í; ií 7 vT.Tí^-^^WSiT^SfXrçriíJyXÊSCÇ ?l?7 ^ÇTTT.í^.íIitTíCTT^.T:^ i-fi,Vv:i-"c • i'. ■ R=.-•* í 3 da unidade; Orientar e controlar horários das diversas atividades nas quais a criança e ou adolescente esteja inserido; Organizar entrada e saída da criança e ou adolescente na unidade de abrigamento de acordo com as atividades nas quais os mesmos estejam inseridos; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente ao atendimento médico, odontológico, psiquiátrico e psicológico; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente a escolas, em atividades de cultura, lazer, recreação e quando for o caso em eventos de shows dentro do que está previsto em leis; Realizar ações lúdicas, recreativas e de lazer dentro do abrigo; Efetuar o acompanhamento diário e rotineiro da criança e ou adolescente na realização das tarefas e trabalho escolares; Acompanhar, quando necessário, a criança e ou adolescente em viagens intermunicipais ou interestaduais; Acompanhar a criança e ou adolescente durante o período de internação hospitalar; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente quando solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas; Preencher, após a autorização técnica e do guardião (a), o termo de entrega sob responsabilidade quando a criança e ou adolescente for reintegrada a sua unidade familiar e ou liberada sob guarda ou adoção; Identificar, dentro dos limites de sua competência, problemas de natureza educativa e de saúde em crianças e ou adolescentes, comunicando ao guardião (a); Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para a alimentação (incluindo dar mamadeiras e refeições para criança em idade específica), higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas em crianças em idade específica), cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas, de conformidade com a faixa etária da criança e ou adolescente; Manter a execução de ações para o convívio social entre criança e ou adolescentes abrigados; Acompanhar quando necessário, a criança e ou adolescente em situações que exijam presença constante, em Creches, Casa de passagem, ou espaço afim, mesmo que fora do Município de Comendador Levy Gasparian, em locais onde existam parcerias no atendimento a criança e ou adolescente; atividades correlatas com a função. XXVII - Orientador Social fortalecimento de vínculos para os adolescentes de 15 a 17 anos, de acordo com a legislação vigente editada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, e o restante da carga horária para atividades de planejamento, reuniões internas de avaliação de casos com a equipe técnica de referência, bem como acompanhamento individual dos jovens, intensificando o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para os adolescentes de 15 a 17 anos; Participação nos trabalhos com os facilitadores de oficina do PROJOVEM ADOLESCENTE; Acompanhar as atividades de grupos envolvendo jovens e adolescente de 15 a 17 anos; Dar suporte às atividades extraclasse; Participar das atividades de capacitação; Executar outras atividades afins como: orientar na disciplina dos projetos e programas, horário de entrada e saída dos jovens. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos; Preparar as atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e demais estratégias pedagógicas adequadas; Desenvolver projetos integrados com áreas como Educação, Saúde, Meio Ambiente, e ainda participar dos projetos e eventos desenvolvidos; Participar ativamente de reuniões, cursos e capacitações; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, para avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de capacitação; Realizar outras atividades correlatas com a função; Art. 3 e - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. publicação. Art.