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norma nº 791/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaCria novos cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
native_id957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

CNPJ 39 554.59V/OOUI-51
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
IH i smsm ••SSB X- t-r:
LEI N2 791 DE 04 DE ABRIL DE 2013.
r U 6 L i C A Ü Ü N U
m o v o 
cm:
06 / ( F / 401»,
Cria novos cargos no
quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR
SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I 2 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo 
relacionados no quadro abaixo, com os respectivos números de vagas, 
escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal:
CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS - PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Denominação do Cargo Escolaridade
Área
de
Atuação
Cíirgit
Horária
por
Semana
Símbolo
Vencimento
V agas
Estru￾tura
Atual
Vagas
Ocupadas
Vagas
Exis￾tentes
Vagas a
serem
Criadas
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
Médico do PSF
Nível Superior
Específico
PSF
40 hs. APNS
R$ 4.800,00
00 00 00 04
Enfermeiro do PSF
Nível Superior
Específico
PSF
40 hs. APNS
R$ 1.7.10,00
00 00 u 05
Cirurgião Dentista do PSF
Nível Superior
Específico
PSF
40 hs. APNS
R$ 1.710,00
00 o o ú oo V /or￾Técnico de Enfermagem
do PSF
Ensino Médio
Completo
PSF
40 hs. APNMFE
R$ 760,00
00 00 00 07
Técnico de Saúde Bucal
do PSF
Ensino Médio
Completo
PSF
40 lis. APNMFE
R$ 900,00
00 00 00 01
Auxiliar de Saúde Bucal
do PSF
Ensino Médio
Completo
PSF
40 hs. APNMFE
R$ 760,00
00 00 00 06
/ « L P ^ m r . —: r~T'-Rz~ .
. V 0 r - I J ^ T í ; í. Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
‘T r Tur MUN,( 1
CENTRO DE ATENÇÃO PS1COSSOCIAE - CAPS
Médico Psiquiatra do
CAPS
Nível Superior
Específico
CAPS 20 hs. APNS R$ 2.415,75 00 00 00 02
Enfermeiro do CAPS Nível Superior
Específico
CAPS 40 hs. APNS R$ 1.710,00 00 00 00 01
Psicólogo do CAPS Nível Superior
Específico
CAPS 20 hs. APNS R$ 2.415,75 00 00 00 01
Técnico de Enfermagem
cio CAPS
Ensino Médio
Completo
CAPS 40 hs. APNMFE R$ 760,00 00 00 00 01
Cozinheiro do CAPS Ensino Médio
Completo
CAPS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 01
Ajudante de Cozinha do
CAPS
Nível
Fundamental
Completo
CAPS 40 hs. APNEF R$ 622,00 00 00 00 01
Oficinista de Artes do
CAPS
Ensino Médio
Completo
CAPS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 03
POLÍTICA NACIONAT, DE PROMAÇÃO DA SAÚDE - PNPS
Fisioterapeuta do PNPS Nível Superior
Específico
Saúde 20 hs. APNS R$ 1.710,00 00 00 00 01
Educador Fisico do PNPS Nível Superior
Específico
Saúde 20 hs. APNS R$ 1.140,00 00 00 00 02
CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS - PROGRAMAS DESENVOLVIDOS N
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \
l
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS \
Assistente Social do CRAS Nível Superior
Específico
CRAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 02
Psicólogo do CRAS Nível Superior
Específico
CRAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 02
Coordenador do Espaço
CRAS
Nível Superior
nas seguintes
áreas : Psicólogo,
Advogado,
Administrador,
CRAS 34 hs. APNS R$ 1.520,00 00 00 00 02
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: u 2254 1105
Pedagogo,
Sociólogo,
Terapeuta
Ocupadonai ou
Fisioterapeuta
Técnico Administrativo
do CRAS
Ensino Médio
Completo
CRAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 02
Oficinista de Artes do
j ■
CRAS
Ensino Médio
Completo
CRAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 02
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
Assistente Sodal do
CREAS
Nível Superior
Específico
CREAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 01
Psicólogo do CREAS Nível Superior
Específico
CREAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 01 1
Advogado do CREAS Nível Superior
Específico
CREAS 30 hs. APNS R$ 1.330,00 00 00 00 01 I
Coordenador do Espaço -
CREAS
Nível Superior
nas seguintes
áreas : Psicólogo,
Advogado,
Administrador,
Pedagogo,
Sodólogo,
Terapeuta
Ocupadonai ou
Fisioterapeuta
CREAS 34 hs. APNS R$ 1.520,00 00 00 00 01
Técnico Administrativo
do CREAS
Ensino Médio
Completo
CREAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00
\ 01
\
Cuidador Sodal Ensino Médio
Completo
CREAS 40 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 01
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTELECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES DA FAIXA ETÁRIA DE 15 A 17 ANOS
Orientador Sodal Ensino Médio Assistência 30 hs. APNM R$ 760,00 00 00 00 01
Completo Social
Art. 2Q- São atribuições dos cargos:
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
ímmmm
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO PSF:
Participar do processo de territorialização e mapeamento 
da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos 
expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização 
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da 
população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no 
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre 
outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a 
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas 
prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da 
atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, 
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da 
demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de 
vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e 
agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de 
importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos 
usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e 
viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela 
população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando 
esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; 
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da 
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a 
mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle 
social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam 
potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da 
Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das 
atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; 
Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras 
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
I - Médico do PSF
Realizar assistência integral (promoção e proteção dâ\ 
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do 
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira 
idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde 
da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar 
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, 
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências 
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, 
quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, 
respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua
CNPJ 39.554.597/00U1-51
Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, 
proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar 
ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do 
usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente 
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, 
Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB); Participar 
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF; Assumir responsabilidade técnica na respectiva 
área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas 
afins.
/ / - Enfermeiro do PSF
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações 
desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de 
qualificação e educação permanente dos ACS, da equipe de enfermagem , 
ASB e TSB com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação 
entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo 
para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e 
procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando 
necessário, no domicílio e na comunidade; Organizar e coordenar grupos 
específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de 
atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários 
para o adequado funcionamento da UBS; Realizar assistência integral 
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, reabilitação e manutenção da saude) aos indivíduos e famílias 
na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais 
espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do 
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira 
idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas 
pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, 
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e 
prescrever medicações; Participar cio gerenciamento dos insumos 
necessários para o adequado funcionamento da USF; Elaborar plano\de 
enfermagem a partir de levantamento e análise das necessid-acres. 
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver ra te ia ^ 
de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de 
saúde pública e no. atendimento aos pacientes e aos doentes; Coletar e 
analisar dados sócio sanitários da comunidade, dentro dos recursos 
disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando 
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes 
e hábitos sadios; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de 
esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como 
supervisionar a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços 
médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
de atividade em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho 
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos 
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter um 
relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu 
local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade 
técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; 
Executar outras tarefas afins.
/// - Cirurgião Dentista do PSF
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil 
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; 
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, 
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; 
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da 
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a 
indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com 
resolubilidade; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando 
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras 
afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, 
utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer 
diagnósticos e plano de tratamento. Aplicar e utilizar medicamentos 
anestésicos, para promover conforto e facilitar e execução do tratamento; 
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, 
para evitar a instalação de focos de infecção; Requisitar exames, matéria 
de consumo e equipamentos inerentes à sua especialidade; Prescreve 
administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, 
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca ou dentes; Encamin. 
orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assis1 
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e 
segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas 
voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, para a 
comunidade e para estudantes da rede municipal de ensino;; Acompanhar, 
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar 
ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das 
atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; Realizar 
supervisão técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos 
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Coordenar, 
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
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.
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pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução 
do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos 
instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando 
sua correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua áréa de atuação. Participar das atividades 
administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; 
Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e 
instrumentos postos sob sua guarda; Assumir responsabilidade técnica na 
respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras 
tarefas afins.
IV - Técnico de Enfermagem do PSF
Participar das atividades de assistência básica realizando 
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, 
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em 
saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme 
planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos 
necessários para o adequado funcionamento da USF; Fazer curativos, 
utilizando material apropriado para higiene de parte afetada, tais como: 
soro fisiológico, éter, álcool (iodado e hidratado), mercúrio cromo, 
mertiolate, gazes, esparadrapo, crepom, fazendo uso de instrumentos 
como: pinças, tesouras, bacias, etc; Aplicar vacinas, injeções, soros, 
oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar 
medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e 
outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, 
pulsação e pressão arterial; Colocar e retirar sondas, quando necessário; 
Preparar, esterilizar material e instrumental; Prestar os cuidados básicos 
ao recém-nascido, aspirando, dando banho, pesando, medindo, vestindo e 
preenchendo a folha de observações de enfermagem; Atender às 
chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em 
situações de urgência que exijam limpeza corporal ou do leito ; Execiítar 
outras tarefas afins. \
V - Técnico de Saúde 8ucal do PSF
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, 
prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as 
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de 
acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a 
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; 
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal 
com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando
Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
CNPJ 39.554.597/0001-51 Telefone: 24 2 2 5 4 I 105
m
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as 
atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da 
saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins 
sob a supervisão do Cirurgião Dentista.
VI - A u x ilia r de Saúde Bucal do PSF
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal 
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização 
de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e 
materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou 
o TSB nos procedimentos clínicos; Orientar os pacientes sobre higiene 
Bucal; Revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para 
o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o 
cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do 
campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar 
moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos 
para controle de cárie dental; Exercer as atividades conforme normas e 
procedimentos técnicos e de biossegurança; Realizar atividades
profissionais respeitando o código de ética odontológico em vigência de 
acordo com resolução do CEO; Executar quaisquer outras atividades 
correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Cuidar da 
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a 
agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à 
saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins sob a
supervisão do Cirurgião Dentista.
SÂO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO C A ^sJ
Participar do processo de acolhimento dos usuariosv 
Auxiliar no proceso de desenvolvimento dos projetos terapêuticos; Auxiliar 
nas atividades de reabilitação psicossocial; Compartilhar do espaço de 
convivência do serviço e poder equacionar problemas inesperados e 
outras questões que porventura demandem providências imediatas, 
durante todo o período de funcionamento da unidade; Participar das 
Reuniões do Serviço; Estar preparado para atuar e/ou auxiliar nas
situações de Crise psiquiátrica que por ventura possam ocorrer no Serviço.
VII - Médico Psiquiatra do CAPS
Receber e examinar os pacientes de sua especialidade,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para 
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames 
complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade 
médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como 
de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 
Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de 
administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre 
meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e 
registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes 
examinados, anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfermidade 
e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a 
cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a 
necessidade de cada caso; Efetuar outras atividades-correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato; Atuar em ambulatório na área 
de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional; Prestar atendimento 
individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); 
Prestar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades 
de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em 
oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível 
médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos 
que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar 
atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a 
integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; 
Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde 
Mental no âmbito do seu-território; Supervisionar e capacitar as equipes de 
atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental quando solicitado; 
Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo 
Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
VII! - E nferm eiro do CAPS
Prestar atendimento individual e atendimento em 
(orientação, administração de medicamentos, grupo operativo, atividades 
de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em 
oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível 
médio ; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos 
que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar 
atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a 
integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; 
Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde 
mental no âmbito do seu território; Conforme protocolos ou outras 
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as 
disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar 
exames complementares e prescrever medicações; Participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
do CAPS; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e 
doentes; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na 
execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes 
e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, 
dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, 
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e 
desenvolver atitudes e hábitos sadios ; Promover a integração da equipe; 
Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos 
ulilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se 
desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, 
informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; Participar de 
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres 
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e 
manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; 
Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os 
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir 
responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo 
Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
IX - Psicólogo do CÂPS \ i
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano’, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, 
como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais 
e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, 
seleção e treinamento no campo profissional; Emitir parecer técnico, 
programar, desenvolver e acompanhar serviços, e participar de equipe 
multiprofissional; Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas 
próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para 
acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços 
especializados; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e 
prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, 
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características 
pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou 
outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; 
Prestar atendimento psicológico de ordem psicolerápica e ou de curso 
preventivo, através de sessões individuais e grupais; Diagnosticar a 
existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções 
cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, 
aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para
CNPJ 39.554.597/0001-51
Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades 
momentaneamente; Participar de programa de saúde mental, através de 
atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 
Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando 
casos na área de sua competência; Participar na elaboração de normas 
programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de 
atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir 
objetivos estabelecidos; Prestar atendimento individual e atendimento em 
grupos (orientação, grupo operativo, atividades de suporte social, 
matriciamento, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em 
oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível 
médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos 
que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar 
atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a 
integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; 
Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde 
mental no âmbito do seu território; Assumir responsabilidade técnica na 
respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras 
tarefas afins.
X - Técnico de Enfermagem do CAPS
Prestar atendimento individual e atendimento e 
(orientação, administração de medicamentos, grupo operativo, atividad 
de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência e 
oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível 
médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos 
que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar 
atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a 
integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; 
Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde 
mental no âmbito do seu território; Fazer curativos, utilizando material 
apropriação para higiene de parte afetada; Aplicar vacinas, injeções, 
soros, oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar 
medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e 
outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, 
pulsação e pressão arterial; Colocar e retirar sondas, quando necessário; 
Fazer tricotomia (raspagem de pêlos), deixando o paciente pronto para a 
realização de atos cirúrgicos e exames especializados; Preparar, esterilizar 
material e instrumental; Efetuar coleta de material para exames de 
laboratório; Atender às chamadas do paciente, providenciando o que for 
necessário, inclusive em situações de urgência. Executar outras tarefas 
afins.
XI - Cozinheiro do CAPS
CNPJ 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas 
espécies para cozimento; Realizar 0 preparo de dietas especiais e 
normais; preparar refeições ligeiras; Preparar e ajudar a servir as 
refeições; Ser responsável pela distribuição das refeições; Controlar e 
garantir a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; Controlar 0 
estoque de material e gêneros alimentícios; Auxiliar no recebimento, 
conferência e guarda de gêneros alimentícios; Manter a higiene dos locais 
de trabalho; Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais 
apropriados; Executar tarefas afins.
XII - Ajudante de Cozinha do CAPS
Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas 
espécies para cozimento; Auxiliar no preparo de dietas especiais e 
normais; Auxiliar no preparo de refeições ligeiras; Ajudar a preparar e 
servir as refeições; Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições; 
Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; Auxiliar no 
controle do estoque de material e gêneros alimentícios; Auxiliar no 
recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; Manter a 
higiene dos locais de trabalho; Guardar e conservar os alimentos em 
vasilhames e locais apropriados; Fazer 0 serviço de limpeza em geral; 
Executar tarefas afins.
Xlll - Oficinista de Aries do CAPS
Desenvolver habilidades manuais para realizar trabalhos 
artesanais em ao menos três diferentes técnicas existentes (pinturas, 
bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, cestaria, música, 
culinária, teatro, entre outras); Realizar oficinas terapêuticas que podem 
ser: oficinas expressivas com espaços de expressão plástica (pintura, 
argila, desenho etc.), de expressão corporal (dança, ginástica e técnicas 
teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de 
peças teatrais e de letras de música), de expressão musical (atividades 
musicais), fotografia, teatro; Realizar oficinas geradoras de renda que 
servem como instrumento de geração de renda através do aprendizado de 
uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do 
usuário, e podem ser oficinas geradoras de renda de: culinária, 
marcenaria, costura, fotocópias, venda de livros, fabricação de velas, 
artesanato em geral, cerâmica, bijuterias; Executar outras tarefas afins.
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO
PNPS:
Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
Incorporar e implementar ações de promoção da saúde,
com ênfase na atenção básica; Ampliar a autonomia e a co￾responsabilidade de sujeitos c coletividades, no cuidado integral à saúde ; 
Promover o entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os 
trabalhadores em saúde, tanto das atividades-meio, como os da atividade￾fim; Estimular e planejar alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/ 
contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde; Valorizar e 
otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de 
saúde para o desenvolvimento das ações de Promoção da Saúde; 
Favorecer a preservação do meio ambiente e a promoção de ambientes 
mais seguros e saudáveis; Contribuir para elaboração e implementação de 
políticas públicas integradas que visem à melhoria da qualidade de vida 
no planejamento de espaços urbanos e rurais; Prevenir fatores 
determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde; 
Estimular a adoção de modos de viver não violentos e o desenvolvimento 
de uma cultura de paz no país; Desenvolver estudos e formular 
metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade 
de estratégias de práticas corporais/atividades físicas no controle e 
prevenção das doenças crônicas não transmissíveis.
física existentes nos serviços de Atenção Básica e estratégia de 
Família, e inserir naqueles onde não há ações; Capacitar os trabamaoores 
de saúde em conteúdos de promoção à saúde e práticas corporais/ 
atividade física na lógica da educação permanente, incluindo a avaliação 
como parte do processo; Estimular a inclusão de pessoas com deficiências 
em projetos de práticas corporais/atividades físicas; Estimular a 
articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e 
avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; 
Assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; Desenvolver 
ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver 
ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, 
creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para 
orientações, adaptações e acompanhamentos; Avaliar e reavaliar o estado 
de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, 
funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros; Planejar e 
executar tratamento de afecções reumáticas,osteoartroses, seqüelas de 
acidentes vascular cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de meios 
físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para 
reduzir ao máximo o risco dessas doenças; Ensinar exercícios corretivos 
de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e 
cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios 
ginásticos especiais; Ensinar exercícios físicos de preparação e 
condicionamento físico e cardiopulmonar; Supervisionar e avaliar 
atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução
XIV - Fisioterapeuta do PNPS
Mapear e apoiar as ações de práticas corporais/
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
CNPJ 39.554.597/0001-51 Telefone: 24 2254 1105
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correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; 
Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de 
paciente na rede de saúde e domiciliar; Controlar o registro de dados, 
para elaborar boletins estatísticos; Assumir . responsabilidade técnica na 
respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras 
tarefas afins.
XV - Educador Físico do PNPS
Ofertar práticas corporais/atividade física como 
caminhadas, prescrição de exercícios, práticas lúdicas, esportivas e de 
lazer, na rede básica de saúde, voltadas tanto para a comunidade como 
um todo quanto para grupos vulneráveis; Estimular a articulação com 
instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e avaliação das 
ações no campo das práticas corporais/atividade física; Participar da 
formulação, supervisão, coordenação, direção, avaliação, regulação e 
execução de programas, ações e serviços de saúde pública; Assessorar o 
gestor de saúde no âmbito de sua competência; Participar da elaboração, 
acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal, 
estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais; 
Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área; 
Planejar, organizar, supervisionar e executar diversas tarefas; Participar 
de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na 
rede de saúde e domiciliar; Assumir responsabilidade técnica na 
respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras 
tarefas afins.
XVI - Assistente Social do CRAS
Realizar a acolhida e escuta individual voltada par 
identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Promover 
orientação e os encaminhamentos para a rede socioassistencial e 
serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de 
requisições de órgãos do poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; 
Desenvolver referência e contra referência nos encaminhamento de 
situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a 
crianças e adolescentes; Elaborar e produzir materiais educativos como 
suporte aos serviços; Realizar encontros e articulações com Conselho 
Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas 
de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de 
garantia de direitos, quando solicitado; Executar a abordagem nas ruas 
dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e 
adolescentes, entre outros; Realizar cursos de capacitação para as 
equipes multiprofissionais das unidades, visando a constante atualização 
da visão e prática do serviço social; Realizar serviço de acompanhamento
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Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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e apoio aos estagiários em Graduação da área de Assistência Social, 
desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e 
com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura 
Municipal de Comendador Levy Gasparian; Realizar visitas domiciliares, 
planejando o deslocamento da equipe técnica do serviço especializado 
dentro da área referenciada; Promover o acompanhamento e controle 
sistemático da efetividade dos encaminhamentos realizados; Desenvolver 
o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas 
famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou 
violação de direitos individuais; Encaminhar usuários e suas famílias para 
o CREAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins.
XVII - P s ic ó lo g o do CR AS
Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao 
trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de 
caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e 
meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir 
metas determinadas; Atuar junto a organizações comunitárias e em 
equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os 
programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra 
ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar 
suas dificuldades; Dedicar-se à luta contra a delinquência, organizando e 
supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros 
comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; 
Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando láudos, 
pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comproba\tórioé 
para melhor aplicação da lei e da justiça; Assessorar órgãos p ú b lic o s -W d e 
caráter social, técnico e de consciência política, para resolver muaçãéS' 
planejadas ou não; Dedicar-se à luta contra delinquência e fernâurn-emos 
sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais\e 
recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a 
melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao 
contexto sócio-histórico-culturai; Realizar levantamentos de demanda 
para planejamento, execução e avaliação de programas; Realizar 
trabalhos, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e 
tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações 
de poder; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de 
Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, 
Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de 
direitos, quando solicitado; Realizar serviço de acompanhamento e apoio 
aos estagiários em Graduação da área de Psicologia, desde que autorizado 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida 
documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal 
de Comendador Levy Gasparian; Trabalhar o campo das forças instituídas 
e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a
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estrutura institucional; Promover estudos sobre características 
psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e 
culturais; Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto 
aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. 
Encaminhar usuários e suas famílias para o CREAS quando verificada a 
necessidade; Executar atividades afins.
XVIII - Coordenador do Espaço CEAS
Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e 
acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas 
públicas; Executar serviços correspondentes à sua habilitação, 
desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados 
e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e 
convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
Desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de 
trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, 
individualmente ou em equipes multidisciplinares; Prestar serviços 
públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva 
regulamentação profissional, individualmente ou em equipes 
multidisciplinares; Desempenhar funções de interação e mediação 
públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, 
estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; Redigir 
relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com 
observância das regras gramaticais e das normas e instruções de 
comunicação oficial; Realizar vistorias, perícias e avaliações de serviços 
técnico-administrativos, correspondentes à sua habilitação, observada sua 
respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes 
multidisciplinares; Analisar e emitir pareceres técnicos específicos, 
estudos de viabilidade técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, 
tabelas, gráficos e outros instrumentos técnicos relacionados à suai área 
de atuação, por determinação legal ou quando solicitado pela gerencia 
imediata e mediata; Participar, dentro de sua especialidade, de aqtrreW 
multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e /estudos, 
destinados aos programas e projetos Participar de comissões e gKtJjqqsc^ 
trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas; Preparar è\ 
analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos execulados, 
realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior 
conhecimento e deliberação da gerência imediata e mediata; Prestar 
atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, 
pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem 
disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata; Analisar 
processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão 
da. documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, 
individualmente ou em equipes multidisciplinares; Zelar pela guarda e 
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Ter iniciativa e 
contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
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CNPJ 39.554.597/0001-51
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Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 2*1 2254 I 105
desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência imediata providências 
para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a 
necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo 
de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas 
municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; 
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar 
aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando 
o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Realizar 
outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia 
imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que 
houver necessidade; O Coordenador do Espaço CRAS deve ainda 
preocupar-se em estudar, discutir, estimular debates, montar grupos de 
estudo em equipe para melhor conhecimento do trabalho desenvolvido 
pelo Espaço CRAS; Executar atividades afins.
XIX - Técnico A dm inistrativo do CRAS
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, 
pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das 
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e 
auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros 
impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a 
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, 
correio eletrônico, entre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de 
protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e 
processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando 
prazos, normas e procedimentos legais: Organizar, classificar, registrar, 
selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, 
relatórios, periódicos e outras publicações; Realizar procedimentos de 
controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais-,- os 
prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registrox 
e o controle patrimonial dos bens públicos; Zelar pela guarcra e) 
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; M arrteVse/ 
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organfizacionaq'' 
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional eTep-a-ásàr 
aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados\ 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores d a \ 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da \ 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar a todos com zelo e 
urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme 
orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e 
plantões sempre que houver necessidade; Executar atividades afins.
CNPJ 39.554.597/0001-51
. . . . . . - , .
Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
XX - Oficiriista de Artes do CRAS
Desenvolver habilidades manuais para realizar trabalhos 
artesanais em ao menos três diferentes técnicas existentes (pinturas, 
bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, cestaria, música, 
culinária, teatro, entre outras); Realizar oficinas terapêuticas que podem 
ser: oficinas expressivas com espaços de expressão plástica (pintura, 
argila, desenho etc.), de expressão corporal (dança, ginástica e técnicas 
teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de 
peças teatrais e de letras de música), de expressão musical (atividades 
musicais), fotografia, teatro; Realizar oficinas geradoras de renda que 
servem como instrumento de geração de renda através do aprendizado de 
uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do 
usuário, e podem ser oficinas geradoras de renda de: culinária, 
marcenaria, costura, fotocópias, venda de livros, fabricação de velas, 
artesanato em geral, cerâmica, bijuterias; Tais atividades serão 
desenvolvidas com todos os usuários dos Programas da Assistência Social, 
como CRAS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA, PROJOVEM e outros programas que 
forem criados no âmbito desta Secretaria, desde que respeitada a Carga 
horária; Executar outras tarefas afins.
XXI - Assistente Social do CREAS
Realizar a acolhida e escuta individual vòTTada \para a 
identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Promover a 
orientação e os encaminhamentos para a rede socioassistencial e de 
serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de 
requisições de órgãos do poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; 
Desenvolver referência e contra referência nos encaminhamento de 
situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a 
crianças e adolescentes; Elaborar e produzir materiais educativos como 
suporte aos serviços; Realizar encontros e articulações com Conselho 
Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas 
de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de 
garantia de direitos, quando solicitado; Executar a abordagem nas ruas 
dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e 
adolescentes, entre outros; Realizar cursos de capacitação para as 
equipes multiprofissionais das unidades, visando a constante atualização 
da visão e prática do serviço social; Realizar serviço de acompanhamento 
e apoio aos estagiários em Graduação da área de Assistência Social, 
desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e 
com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura 
Municipal de Comendador Levy Gasparian; Realizar visitas domiciliares, 
planejando o deslocamento da equipe técnica do serviço especializado 
dentro da área referenciada; Promover o acompanhamento e controle 
sistemático da efetividade dos encaminhamentos realizados; Desenvolver 
o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas
Av.Vereador José Francisco Xavier, 0 1
Comendador Levy Gasparinn - RJ - CEP 25870-000
CNPJ 39.554.597/0001-51 Telefone: 24 2254 I 105
famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou 
violação de direitos individuais; Encaminhar usuários e suas famílias para 
o CRAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins.
XXII - Psicólogo do CRtAS
Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao 
trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de 
caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e 
meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir 
metas determinadas; Atuar junto a organizações comunitárias e em 
equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os 
programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra 
ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar 
suas dificuldades; Dedicar-se à luta contra a delinquência, organizando e 
supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros 
comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; 
Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, 
pareceres e depoimentos, para servir corno instrumentos comprobatórios 
para melhor aplicação da lei e da justiça; Assessorar órgãos públicos ou de 
caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações 
planejadas ou não; Dedicar-se à luta contra delinquência e fenômenos 
sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e 
recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a 
melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao 
contexto sócio-histórico-cultural; - Realizar levantamentos de demanda 
para planejamento, execução e avaliação de programas; Realizar 
trabalhos, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções~e, 
tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações 
de poder; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de 
Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de^^FarnlTisp* 
Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de gaVantia^Ppe 
direitos, quando solicitado; Realizar serviço de acompanhamento e apoio 
aos estagiários em Graduação da área de Psicologia, desde que autorizado 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devidá 
documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal 
de Comendador Levy Gasparian; Trabalhar o campo das forças instituídas 
e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a 
estrutura institucional; Promover estudos sobre características 
psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e 
culturais; Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto 
aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. 
Encaminhar usuários e suas famílias para o CRAS quando verificada a 
necessidade; Executar atividades afins.
CNPJ 39.554.597/0001-51
IM H lH ig M
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
XXIII - A dvog ad o do CREAS
Oferecer atendimento de advocacia pública criminal; 
Receber as denúncias; Prestar orientação jurídica aos familiares das 
crianças e adolescentes; Fazer os encaminhamentos processuais e 
administrativos; Proferir palestras sobre direitos das crianças e 
adolescentes; Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos 
Centros de Referência; Realizar levantamentos de casos das situações de 
violência; Acompanhar as audiências; Executar atividades afins.
XXIV - Coordenador do Espaço CREAS
Participar da formulação, planejamento, coordenação, 
execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações 
das políticas públicas; Executar serviços correspondentes à sua 
habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, 
processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas 
de contratos e convênios, individualmente ou em equipes 
multidisciplinares; Desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir 
métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da 
Administração Municipal, individualmente ou em equipes 
multidisciplinares; Prestar serviços públicos correspondentes à sua 
habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional, 
individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desempenhar funções 
de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da 
Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da 
cidadania; Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico￾administrativas, com observância das regras gramaticais e das norm 
instruções de comunicação oficial; Realizar vistorias, perícias e avali 
de serviços técnico-administrativos, correspondentes à sua habilit 
observada sua respectiva regulamentação profissional, individual 
em equipes multidisciplinares; Analisar e emitir parecei 
específicos, estudos de viabilidade técnico-econômica, 
demonstrativos, tabelas, gráficos e outros instrumentos técni 
relacionados à sua área de atuação, por determinação legal ou quan 
solicitado pela gerência imediata e mediata; Participar, dentro de s 
especialidade, de equipes multiprofissionais, para realização de 
diagnósticos, análises e estudos, destinados aos programas e projetos; 
Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, 
atendendo às demandas ;Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar 
relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade 
técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação da gerência 
imediata e mediata; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público 
interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de 
comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da
CNPJ 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 0 1
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Telefone: 24 2254 I 105
chefia imediata; Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de 
dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas 
e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; 
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de 
trabalho; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade 
em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência 
imediata providências para a consecução plena de suas atividades, 
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, 
manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado 
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da 
Administração Municipal; Participar de cursos de qualificação e 
requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e 
conhecimentos técnicos; Manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das 
informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Realizar outras 
atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia 
imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que 
houver necessidade; O Coordenador do Espaço CREAS deve ainda 
preocupar-se em estudar, discutir, estimular debates, montar grupos de 
estudo em equipe com documentação pertinente e embasamento legal 
melhor conhecimento do trabalho desenvolvido pelo Espaço CREAS; 
Executar atividades afins.
XXV - Técnico Adm inistrativo do CREAS
Prestar atendimento e esclarecimentos ao páblico iaterno" 
e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos o u V o L ^ ^ T d a s 
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e 
auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros 
impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a 
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, 
correio eletrônico, entre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de 
protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e 
processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando 
prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, 
selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, 
relatórios, periódicos e outras publicações; Realizar procedimentos de 
controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os 
prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro 
e o controle patrimonial dos bens públicos; Zelar pela guarda e 
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Manter-se 
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; 
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar 
aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados; 
IVIanter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar a todos com zelo e 
urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme 
orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e 
plantões sempre que houver necessidade; Executar atividades afins.
XXVI - Cuidador Social
Executar atividades de proteção social especial em 
unidades de baixa, média e alta complexidade, relacionadas ao 
acolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e 
pessoa com deficiência sob seus cuidados; Prestar assistência, no âmbito 
social, a indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade social, 
realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, 
identificando necessidades sócio-econômicas, submetendo os casos 
levantados ao Assistente Social, para as providenciais e soluções 
cabíveis; Quando necessário auxiliar o Assistente Social, realizando visitas 
em hospitais, residências e locais de trabalho, submetendo os casos 
levantados nesses espaços ao assistente social, para as providências e 
soluções cabíveis. Elaborar e preencher formulários e instrumentais c o iik
dados sociais dos demandatários assistidos pela SMAS, levantando 
informações e copiando-os para cadastros ou outros sistemas de registro: 
Acolhimento e acompanhamento do usuário no plantão, 
monitoramento; Agendamento de atendimento; Apoio à Sepetari: 
Municipal de Assistência Social no monitoramento do sistema CAD￾Cadastramento, recadastramento e orientações diversas; Atendimento de 
plantão e de expediente; Orientações sobre Programas Sociais ofertados 
aos demandatários da Secretaria Municipal de Assistência Social do 
Município de Comendador Levy Gasparian; Visitas domiciliares para 
verificação e confirmação de cadastros em mutirões de atendimento do 
Programa Bolsa Família; Reuniões de equipe para organização, 
planejamento dos trabalhos e discussões de resultados para potencializar 
o trabalho em equipe, bem como realizar monitoramento e avaliação dos 
serviços prestados; Disponibilidade para participar de capacitações no 
município e fora dele quando o tema for pertinente; Execução de 
atividades em finais de semana e ou período noturno quando necessário, 
e desde que seja comunicado com antecedência; Disponibilidade para 
reuniões de estudo e legislação vigente; Produzir relatórios e documentos 
necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; 
Participar do acolhimento de crianças e adolescentes, conforme decisão 
judicial e ou Conselho Tutelar; Preencher o registro de entrada das 
crianças e adolescente abrigados; Apresentar a moradia, instalações 
físicas da unidade, os novos companheiros e as pessoas com as quais a 
criança e o adolescente passarão a conviver; Participar da manutenção da 
segurança em integridade física da criança e ou adolescente dentro e fora
Av.Vereador José Francisco Xavier, 01
■■ ,v, ; ; V ,: .. V Comendador Levy Gàsparian - RJ - CEP 25870-000
------- C CNPJ 3g.554.597/0001-51 Telefone: 21 2254 I I 05
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da unidade; Orientar e controlar horários das diversas atividades nas quais 
a criança e ou adolescente esteja inserido; Organizar entrada e saída da 
criança e ou adolescente na unidade de abrigamento de acordo com as 
atividades nas quais os mesmos estejam inseridos; Acompanhar e ou 
conduzir a criança e ou adolescente ao atendimento médico, odontológico, 
psiquiátrico e psicológico; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou 
adolescente a escolas, em atividades de cultura, lazer, recreação e 
quando for o caso em eventos de shows dentro do que está previsto em 
leis; Realizar ações lúdicas, recreativas e de lazer dentro do abrigo; 
Efetuar o acompanhamento diário e rotineiro da criança e ou adolescente 
na realização das tarefas e trabalho escolares; Acompanhar, quando 
necessário, a criança e ou adolescente em viagens intermunicipais ou 
interestaduais; Acompanhar a criança e ou adolescente durante o período 
de internação hospitalar; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou 
adolescente quando solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, 
Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas; 
Preencher, após a autorização técnica e do guardião (a), o termo de 
entrega sob responsabilidade quando a criança e ou adolescente for 
reintegrada a sua unidade familiar e ou liberada sob guarda ou adoção; 
Identificar, dentro dos limites de sua competência, problemas de natureza 
educativa e de saúde em crianças e ou adolescentes, comunicando ao 
guardião (a); Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações 
para a alimentação (incluindo dar mamadeiras e refeições para criança em 
idade específica), higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas em crianças 
em idade específica), cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, 
atividades lúdicas, de conformidade com a faixa etária da criança e ou 
adolescente; Manter a execução de ações para o convívio social entre 
criança e ou adolescentes abrigados; Acompanhar quando necessário, a 
criança e ou adolescente em situações que exijam presença constante, 
em Creches, Casa de passagem, ou espaço afim, mesmo que fora do 
Município de Comendador Levy Gasparian, em locais onde existam 
parcerias no atendimento a criança e ou adolescente; 
atividades correlatas com a função.
XXVII - Orientador Social
fortalecimento de vínculos para os adolescentes de 15 a 17 anos, de 
acordo com a legislação vigente editada pelo Ministério do 
Desenvolvimento Social, e o restante da carga horária para atividades de 
planejamento, reuniões internas de avaliação de casos com a equipe 
técnica de referência, bem como acompanhamento individual dos jovens, 
intensificando o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para 
os adolescentes de 15 a 17 anos; Participação nos trabalhos com os 
facilitadores de oficina do PROJOVEM ADOLESCENTE; Acompanhar as 
atividades de grupos envolvendo jovens e adolescente de 15 a 17 anos; 
Dar suporte às atividades extraclasse; Participar das atividades de
capacitação; Executar outras atividades afins como: orientar na disciplina 
dos projetos e programas, horário de entrada e saída dos jovens. Zelar 
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos; Preparar as 
atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos 
pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e 
demais estratégias pedagógicas adequadas; Desenvolver projetos 
integrados com áreas como Educação, Saúde, Meio Ambiente, e ainda 
participar dos projetos e eventos desenvolvidos; Participar ativamente de 
reuniões, cursos e capacitações; Realizar os planejamentos, registros e 
relatórios solicitados; Participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, para avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar 
ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de 
capacitação; Realizar outras atividades correlatas com a função;
Art. 3 e - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
publicação.
Art.

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