← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar, convênio com a Associação para Investimento Social - AIS, entidade mantenedora do “Lar de Areai”, e dá outras providências. |
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CÂDO U O Autoriza o Poder Executivo a firmar , convênio com a Associação para 'QS) ir tfo fly j/k/ro Investimento Social - AIS, entidade £ül> m antene dora do “Lar de Areai”, e y%:Z I~ Q Q ~ I-Z qP dá outras P^vidências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus repres entantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação para Investimento Social - AIS, entidade mantenedora do “Lar de Areai”, inscrita no CNPJ sob o n° 42.104.919/0001-75, com a finalidade de manter o abrigo de crianças do Município de Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida de proteção. Art. 2 2 - Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, deverá o Município de Comendador Levy Gasparian disponibilizar um servidor concursado para o cargo de Educador Social, que auxiliará nos trabalhos desenvolvidos no “Lar de Areai”, bem como fornecer transporte para as crianças abrigadas e seus familiares, quando necessário. Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 4 2 - Esta Lei entragem vigor na data de sua publicação. .<Sc áudio MannaHno Prefeito