← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 626, de 13 de Janeiro de 2009, para criar o cargo em comissão de Coordenador de Urgência e Emergência, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
| native_id | 962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Levy Gasparian I QUEM VIVE AQUI É F EL IZ H PREFEITURA MUNICIPAL f* * Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - C EP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br LEI N° 796, DE 19 DE ABRIL DE 2013. P Ü b L I L A Ü O Í\S O fêyÇjrúMyQ CÍCL '$Y\/h'7rnr>cUsCtJ0 Em: & L / 04 3 Altera o art. 1- da Lei Municipal n£ 626, de 13 de Janeiro de 2009, para criar o cargo em comissão de Coordenador de Urgência e Emergência, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. ie- Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo em comissão de Coordenador de Urgência e Emergência, passando o art. I 9 da Lei Municipal ns 626, de 13 de Janeiro de 2009, a ter a seguinte redação: Art. 12-0 Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nQ 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição e vencimentos: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão A l - GRUPO I - Cargo de Direção e Assessoramento - CDA c) No âmbito da Secretaria de Saúde: l i Levy Gasparian I QUEM VIVE AQUI É FELIZ J i B Q i PREFEITURA MUNICIPAL Jr Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Subsecretário de Saúde C D A -4 A ; 01 Coordenador de Saúde Mental CDA 4 01 Coordenador de PSF e Atenção Básica CD A 4 01 Coordenador da Epidemiologia CDA 4 \ 01 Coordenador de Planejamento e Programas CDA 4 01 Coordenador Odontológico CDA 4 01 Coordenador Médico CDA 4 01 Coordenador de Urgência e Emergência CDA 4 01 Assessor de UBS e Gestão de RH CDA 3 01 Assessor de Vigilância Sanitária CDA 3 01 Responsável Técnico de Farmácia CDA 3 01 Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CDA 3 01 Controlador de Frota CDA 2 01 Assessor de Compras CDA 2 01 Assessor de Controle Farmácia CDA 2 01 Assessor de Controle de Endemias e Zoonoses CDA 2 02 Assessor Adjunto de Controle de Medicamentos CDA 1 Art. 29 - São atribuições do cargo criado no artigo l s desta lei Coordenador de Urgência e Emergência Coordenar o atendimento de urgência e emergência no âmbito municipal, garantindo o acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, inclusive na estabilização desses pacientes atá a transferência para as unidades de referências (UPA e Unidades Hospitalares); Representar o Município nos órgãos colegiados e de pactuação bem como nos comitês regionais de urgência e emergência; Ser responsável pelo acompanhamento do atendimento pré-hospitalar móvel e pelo transporte inter-hospitalar; Coordenar e garantir a adequada regulação médica seguindo a lógica dos sistemas de urgência, de acordo com a política nacional de urgência e emergência; Supervisionar e definir a escala e carga horária dos plantonistas; Ser responsável técnico pela unidade de pronto atendimento e sala de estabilização; Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 42 - Esta Lei entra írr\ yigor na data de sua publicação. innarir Í L L Ü o Mannarjno Prefeito