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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 796/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 626, de 13 de Janeiro de 2009, para criar o cargo em comissão de Coordenador de Urgência e Emergência, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Levy Gasparian I
QUEM VIVE AQUI É F EL IZ H
PREFEITURA MUNICIPAL
f* *
Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - C EP 25870-000
www.levygasparian.rj.gov.br
LEI N° 796, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
P Ü b L I L A Ü O Í\S O 
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Em:
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Altera o art. 1- da Lei Municipal n£
626, de 13 de Janeiro de 2009, para
criar o cargo em comissão de
Coordenador de Urgência e
Emergência, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. ie- Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde, o cargo em comissão de Coordenador de Urgência e 
Emergência, passando o art. I 9 da Lei Municipal ns 626, de 13 de 
Janeiro de 2009, a ter a seguinte redação:
Art. 12-0 Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município
de Comendador Gasparian, criado pela Lei nQ 079 de 25 de janeiro de 1995, em
seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e
Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I,
PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento),
passando a ter a seguinte composição e vencimentos:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão
A l - GRUPO I - Cargo de Direção e Assessoramento - CDA
c) No âmbito da Secretaria de Saúde:
l i Levy Gasparian I
QUEM VIVE AQUI É FELIZ J
i B Q i PREFEITURA MUNICIPAL Jr
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.levygasparian.rj.gov.br
QUANTIDADE
DE CARGOS CARGO NÍVEL
01 Subsecretário de Saúde C D A -4 A ;
01 Coordenador de Saúde Mental CDA 4
01 Coordenador de PSF e Atenção Básica CD A 4
01 Coordenador da Epidemiologia CDA 4 \
01 Coordenador de Planejamento e Programas CDA 4
01 Coordenador Odontológico CDA 4
01 Coordenador Médico CDA 4
01 Coordenador de Urgência e Emergência CDA 4
01 Assessor de UBS e Gestão de RH CDA 3
01 Assessor de Vigilância Sanitária CDA 3
01 Responsável Técnico de Farmácia CDA 3
01 Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria CDA 3
01 Controlador de Frota CDA 2
01 Assessor de Compras CDA 2
01 Assessor de Controle Farmácia CDA 2
01 Assessor de Controle de Endemias e Zoonoses CDA 2
02 Assessor Adjunto de Controle de Medicamentos CDA 1
Art. 29 - São atribuições do cargo criado no artigo l s desta lei 
Coordenador de Urgência e Emergência
Coordenar o atendimento de urgência e emergência no 
âmbito municipal, garantindo o acolhimento, primeira atenção 
qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências,
inclusive na estabilização desses pacientes atá a transferência para 
as unidades de referências (UPA e Unidades Hospitalares);
Representar o Município nos órgãos colegiados e de 
pactuação bem como nos comitês regionais de urgência e 
emergência;
Ser responsável pelo acompanhamento do atendimento 
pré-hospitalar móvel e pelo transporte inter-hospitalar;
Coordenar e garantir a adequada regulação médica 
seguindo a lógica dos sistemas de urgência, de acordo com a política 
nacional de urgência e emergência;
Supervisionar e definir a escala e carga horária dos 
plantonistas;
Ser responsável técnico pela unidade de pronto 
atendimento e sala de estabilização;
Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 42 - Esta Lei entra írr\ yigor na data de sua publicação.
innarir
Í L L Ü
o Mannarjno
Prefeito

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