← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparían. |
| native_id | 967 |
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Av.Vereador José Francisco Xavier. 01 Comendador Levy Gasparían - RJ - CEP 25870-000 LEi N° 801, DE 14 DE íVSAIO DE 2013. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparían. aos O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARÍAN, por seus re p re s e n ta n te s , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1- Fica concedido o reajuste de 7,16%, aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparían, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no art. 14 § 2a da Lei Municipal na 781 de 10 de outubro de 2012. § 1 a - O reajuste concedido no capul do Art. 1a, não se aplica aos agentes políticos. § 2a - Os vencimentos inferiores ao valor fixado como salário mínimo nacional serão complementados até o valor do piso nacional, em obediência ao disposto na Constituição Federal, devendo constar especificado essa diferença na folha de pagamento e nos contracheques. Art. 2 a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos s ~ ' Prefeiib