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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 801/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparían.
native_id967

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Av.Vereador José Francisco Xavier. 01
Comendador Levy Gasparían - RJ - CEP 25870-000
LEi N° 801, DE 14 DE íVSAIO DE 2013.
Concede reajuste aos
Servidores Públicos do 
Município de Comendador Levy 
Gasparían.
aos
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARÍAN,
por seus re p re s e n ta n te s , decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1- Fica concedido o reajuste de 7,16%, aos Servidores 
Públicos do Município de Comendador Levy Gasparían, conforme 
variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos 
Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no art. 14 § 2a 
da Lei Municipal na 781 de 10 de outubro de 2012.
§ 1 a - O reajuste concedido no capul do Art. 1a, não se aplica 
aos agentes políticos.
§ 2a - Os vencimentos inferiores ao valor fixado como salário 
mínimo nacional serão complementados até o valor do piso nacional, 
em obediência ao disposto na Constituição Federal, devendo constar 
especificado essa diferença na folha de pagamento e nos contra￾cheques.
Art. 2 a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos s ~ '
Prefeiib

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