← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2013 |
| Date | 2013-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências |
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LEI N° 806, DE 09 DE JU L H O DE 2013. rJ U 8 L I C A DO N 0 M / Ot Uai*, Dispõe sobre o Plano Plurianual do M unicípio de Com endador Levy G asparian para o Q uadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências. O PO VO DO M UN ICÍPIO DE COM EN D AD OR LEVY G AS PAR IAN , POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A rt. 12 - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2014 a 2017, elaborado na forma do Art. 165, inciso I, § l s da Constituição Federal e Art. 112, Inciso I e § l 2, da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, constituído pelos anexos desta Lei, contendo as diretrizes, objetivos e metas de administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para ps programas de duração continuada. \ A rt. 2Q - Integram a presente Lei os seguintes Anexos: ' a) Anexo I - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo; b) Anexo II - Resumo dos Programas Finalísticos e de Apoio por Macroobjetivo; c) Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção; d) Anexo IV - Classificação dos Programas por Macroobjetivo; e) Anexo V - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção. A rt. 32 - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual, serão atualizadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades a fim de se adequar as Receitas previstas. A rt. 42 - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual se incluirá as dotações que se fizerem necessárias à continuidade de ações já iniciadas constantes deste plano. A rt. 5Q - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. A rt. 62 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. A rt. 72 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. A rt. 82 - Esta Lei entra em vigor em 1Q de janeiro de 2014. Levy Gasparian U -Á. í ilü'ZliTi^i ' '•'” ' ''*' ■> C â m a r a M u n i c i p a l — Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 Ofício n°. 124/2013/ADM Assunto: autógrafo de Lei Comendador Levy Gasparian, 05 de julho de 2013. Tenho a satisfação de informar a Vossa Excelência que na Sessão Ordinária realizada por esta Casa Legislativa, dia 24 do corrente mês, foi aprovado o seguinte projeto de Lei, que segue anexo: Lei n°.____, de - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Lavy Gasparian para o Quadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências. Sendo o que se oferece nesta oportunidade, manifesto a Vossa Excelência meus reais protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, -— Sérgio N cr m e Souza Presidente Exmo. Senhor Cláudio Mannarino DD. Prefeito do Município Comendador Levy Gasparian-RJ