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norma nº 806/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2013
Date 2013-06-09
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências
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LEI N° 806, DE 09 DE JU L H O DE 2013.
rJ U 8 L I C A DO N 0
M / Ot Uai*,
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do M unicípio de Com endador
Levy G asparian para o
Q uadriênio 2014 a 2017 e dá
outras providências.
O PO VO DO M UN ICÍPIO DE COM EN D AD OR LEVY
G AS PAR IAN , POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. 12 - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de 
Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2014 a 2017, 
elaborado na forma do Art. 165, inciso I, § l s da Constituição Federal 
e Art. 112, Inciso I e § l 2, da Lei Orgânica do Município de 
Comendador Levy Gasparian, constituído pelos anexos desta Lei, 
contendo as diretrizes, objetivos e metas de administração Municipal 
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para ps 
programas de duração continuada. \
A rt. 2Q - Integram a presente Lei os seguintes Anexos: '
a) Anexo I - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
b) Anexo II - Resumo dos Programas Finalísticos e de Apoio 
por Macroobjetivo;
c) Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
d) Anexo IV - Classificação dos Programas por Macroobjetivo;
e) Anexo V - Classificação dos Programas e Ações por Função 
e Subfunção.
A rt. 32 - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual, serão 
atualizadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades a 
fim de se adequar as Receitas previstas.
A rt. 42 - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual se 
incluirá as dotações que se fizerem necessárias à continuidade de 
ações já iniciadas constantes deste plano.
A rt. 5Q - A exclusão ou alteração de programas constantes 
desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos 
pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
A rt. 62 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações 
orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento 
municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
A rt. 72 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a alterar indicadores 
de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas 
metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no 
orçamento do Município.
A rt. 82 - Esta Lei entra em vigor em 1Q de janeiro de 2014.
Levy Gasparian U -Á. í ilü'ZliTi^i ' '•'” ' ''*' ■>
C â m a r a M u n i c i p a l —
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Ofício n°. 124/2013/ADM 
Assunto: autógrafo de Lei
Comendador Levy Gasparian, 05 de julho de 2013.
Tenho a satisfação de informar a Vossa Excelência que na 
Sessão Ordinária realizada por esta Casa Legislativa, dia 24 do corrente 
mês, foi aprovado o seguinte projeto de Lei, que segue anexo:
Lei n°.____, de - Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Comendador Lavy Gasparian para o Quadriênio 2014
a 2017 e dá outras providências.
Sendo o que se oferece nesta oportunidade, manifesto a Vossa 
Excelência meus reais protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
-— Sérgio N
cr
m e Souza
Presidente
Exmo. Senhor 
Cláudio Mannarino 
DD. Prefeito do Município 
Comendador Levy Gasparian-RJ

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