← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Areal, e dá outras providências. |
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Av.Vereador José Francisco Xavier, 0 1 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N° 807, DE 15 DE JULHO DE 2013. 0 Autoriza o Poder Executivo a firm ar convênio com o Município de Areai, M j Ot 1M Ò e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus rep resentantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. ie - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Areai, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o ns 39.554.605.0001-60, com a finalidade de manter o abrigamento de crianças do Município de Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida de proteção. Art. 2e - Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, deverá o Município de Comendador Levy Gasparian: I - disponibilizar três servidores para compor o quadro de funcionários necessários ao abrigo, sendo pelo menos 01 (ui(n)\de nível superior. \ ) II - fornecer cestas básicas, mobiliários, material de limpeza, roupas de cama mesa e banho, ressaltando que os valores referentes a estes itens serão pactuados entre as Secretarias de Assistência Social. III - disponibilizar transporte para as crianças, adolescentes e seus familiares, quando necessário. i lj^C e v y G a s p a ria n Q U E M V IV E A Q U I É FELIZ Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - R J - CEP 25870-000 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L ^ f ----------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ www.levygasparian.rj.gov.br Art. 39 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municip-al n° 793, de 16 de Abril de 2013. rino