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norma nº 807/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Areal, e dá outras providências.
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Av.Vereador José Francisco Xavier, 0 1 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N° 807, DE 15 DE JULHO DE 2013.
0 Autoriza o Poder Executivo a firm ar
convênio com o Município de Areai,
M j Ot 1M Ò e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
rep resentantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. ie - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o 
Município de Areai, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o ns 39.554.605.0001-60, com a finalidade de manter o 
abrigamento de crianças do Município de Comendador Levy 
Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida 
de proteção.
Art. 2e - Para a efetivação do convênio previsto no artigo 
anterior, deverá o Município de Comendador Levy Gasparian:
I - disponibilizar três servidores para compor o quadro de 
funcionários necessários ao abrigo, sendo pelo menos 01 (ui(n)\de 
nível superior. \ )
II - fornecer cestas básicas, mobiliários, material de limpeza, 
roupas de cama mesa e banho, ressaltando que os valores referentes 
a estes itens serão pactuados entre as Secretarias de Assistência 
Social.
III - disponibilizar transporte para as crianças, adolescentes e 
seus familiares, quando necessário.
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Q U E M V IV E A Q U I É FELIZ Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 
Comendador Levy Gasparian - R J - CEP 25870-000
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L ^ f ----------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ www.levygasparian.rj.gov.br
Art. 39 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada a Lei Municip-al n° 793, de 16 de Abril de 2013.
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