← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | Ratifica o primeiro termo aditivo ao contrato de consórcio público vigente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO ASSOCIADA E INTEGRADA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - SERRANA II, do qual o Município de Comendador Levy Gasparian é consorciado e dá outras providências. |
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L E I M° 814, D E 26 DE AGOSTO D E 2013. R a tific a o p rim e iro te rm o a d itiv o ao c o n tra to de c o n s ó rc io p ú b lic o v ig e n te d o C O N S Ó R C IO P Ú B L IC O DE G E S T Ã O A S S O C IA D A E IN T E G R A D A DE M AN EJO DE R E S ÍD U O S S Ó L ID O S - S E R R A N A II, do q u a l o M u n ic íp io de C o m e n d a d o r L e v y G a s p a ria n é c o n s o rc ia d o e dá o u tra s p ro v id ê n c ia s . O P O V O DE C O M E N D A D O R L E V Y G A S P A R IA N , p o r se u s re p re s e n ta n te s , d e c re ta e eu s a n c io n o a s e g u in te le i: A r t . 12 - Fica ratificado, in te g ra lm e n te e sem reservas, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público v ig e n te do C O N S Ó R C IO PÚBLICO DE GESTÃO ASSOCIADA E INTEGRADA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - SERRANA II, do qual o Município de C o m e n d a d o r L ev y G asparian é consorciado, com vista a p r o m o v e r adequações a esse C o n tra to pard a u to riza r o ingresso do Estado do Rio de Janeiro e a te n d e r às' exigências estabelecidas na legislação estadual. §1^ - As adequações a que se refere o caput deste artigo serão consolidadas mediante a formalização de novo CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, devidamente revisto, na forma da Lei Federal n.e 11.107, de 06 de abril de 2005, e do seu Decreto Federal nQ 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficando, desde já, o Prefeito autorizado a subscrevê-lo. §22 - o Primeiro Term o Aditivo, d evid am en te subscrito, passa a ter força de lei a partir da vigência desta Lei. A r t . 25 - Fica o Prefeito a utoriza do a c u m p rir e a fa ze r c u m p rir o Prim eiro T e rm o A d itiv o ao C o n tra to de Consórcio Público v ig e n te , inclusive as m edidas de a d e q u a çã o a que se refere o §1Q, do art. 1Q, desta Lei. A r t . 3 2. Esta lei entra em vig o r na data de sua publicação, re v o g a d a s a " ' mtrário.