← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Acrescenta os Parágrafos §1º, §2º e §3º ao artigo 33 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994. |
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f&kLevy Gasparian Q U E M V IV E A Q U I É F E L IZ P R E F E I T U R A M UN IC IPAL . M Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br LEI INI0 815, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. A c re s ce n ta o s P a rá g ra fo s §12, §29 e §32 ao a r tig o 33 da Lei 070 , d e 28 de o u tu b ro de 1994. O PO VO DE C O M E N D A D O R LEV Y G AS PAR IA N , p o r seu s re p re s e n ta n te s , d e c re ta e eu sa n cio n o a s e g u in te lei: A rt. 1^ o artigo 33 da Lei Municipal ne 070, de 28 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§1- - Em havendo exoneração, a pedido, do servidor público efetivo, poderá o mesmo, uma única vez e no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, exercer o direito de arrependimento, solicitando assim, sua reintegração no cargo anteriormente ocupado, preservando-se todas as vantagens recebidas antes da exoneração. §22 - o exercício do direito de arrependimento, a que faz menção o §12, deverá ser feito mediante requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo, com antecedência de pelo menos 01 (um) mês do prazo máximo previsto. §32 o pedido a que faz menção o §12 deste artigo ficará sujeito ao critério de conveniência e oportunidade da administração pública, para seu deferimento". A r t . 22 publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua