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norma nº 815/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaAcrescenta os Parágrafos §1º, §2º e §3º ao artigo 33 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994.
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f&kLevy Gasparian
Q U E M V IV E A Q U I É F E L IZ
P R E F E I T U R A M UN IC IPAL . M
Av.Vereador José Francisco Xavier, 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.levygasparian.rj.gov.br
LEI INI0 815, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
A c re s ce n ta o s P a rá g ra fo s §12, §29 e 
§32 ao a r tig o 33 da Lei 070 , d e 28 
de o u tu b ro de 1994.
O PO VO DE C O M E N D A D O R LEV Y G AS PAR IA N , p o r seu s 
re p re s e n ta n te s , d e c re ta e eu sa n cio n o a s e g u in te lei:
A rt. 1^ o artigo 33 da Lei Municipal ne 070, de 28 de outubro 
de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§1- - Em havendo exoneração, a pedido, do
servidor público efetivo, poderá o mesmo, uma única
vez e no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, exercer
o direito de arrependimento, solicitando assim, sua
reintegração no cargo anteriormente ocupado,
preservando-se todas as vantagens recebidas antes
da exoneração.
§22 - o exercício do direito de arrependimento,
a que faz menção o §12, deverá ser feito mediante
requerimento endereçado ao Chefe do Poder
Executivo, com antecedência de pelo menos 01 (um)
mês do prazo máximo previsto.
§32 o pedido a que faz menção o §12 deste
artigo ficará sujeito ao critério de conveniência e
oportunidade da administração pública, para seu
deferimento".
A r t . 22
publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua

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