← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2014 |
| Date | 2014-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do conteúdo Educação no Trânsito na grade curricular das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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LEI Nº 829, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a implantação do conteúdo Educação no Trânsito na grade curricular das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído, na grade curricular das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian, o conteúdo Educação no Trânsito. Parágrafo único – O conteúdo a que se refere o caput desse artigo será administrado como tema transversal. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação poderá, com o objetivo de viabilizar a execução desta lei, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas. Art. 3º - O poder público regulamentará esta lei em um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, permitindo a implantação do conteúdo Educação no Trânsito nas escolas municipais no próximo ano letivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito