← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar material para entidades sem fins lucrativos consideradas de utilidade pública e dá outras providências. |
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LEI Nº 836, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a doar material para entidades sem fins lucrativos consideradas de utilidade pública e dá outras providências. O POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o material constante do anexo único desta Lei a entidades sem fins lucrativos consideradas de utilidade púlbica por Lei Municipal. Art. 2º - A doação poderá ser destinada a uma única entidade ou partilhada entre mais de uma, cabendo tal decisão à Secretaria de Assistência Social, que deverá valer-se de critérios objetivos de melhor utilidade pública do material. Art. 3º – A doação deverá ser efetivada por meio de contrato de forma a serem observadas as exigências contidas na Lei Federal 8.666/93. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Manarino Prefeito