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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 849/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaAltera o §3º do artigo 2º e artigo 8º da Lei Municipal nº 844, de 28 de março de 2014 e dá outras providências
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 LEI N° 849, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Altera o §3º do artigo 2º e artigo 8º da Lei 
Municipal nº 844, de 28 de março de 2014 e 
dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O §3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 844, de 28 de março de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do 
Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito nas seguintes 
modalidades:
I - imóvel físico;
II - recurso pecuniário; ou
III - acomodação em hotel ou pousada.
§ 1º As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo 
devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante 
esteja acompanhado dos familiares.
§ 2º Na modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá 
ser do Município ou locado e deverá ter padrão suficiente para 
acomodação do médico e seus familiares.
§ 3º Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o 
Município adotará, como referência para o recurso pecuniário 
para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar 
o médico e seus familiares, o valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais).”
Art. 2º - O art. 8º da Lei Municipal nº 844, de 28 de março de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) para o fornecimento de alimentação mediante recurso 
pecuniário, observados os padrões da Portaria 2715/2013 da 
SGTES.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Manarino
Prefeito

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