← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Altera o §3º do artigo 2º e artigo 8º da Lei Municipal nº 844, de 28 de março de 2014 e dá outras providências |
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LEI N° 849, DE 30 DE ABRIL DE 2014. Altera o §3º do artigo 2º e artigo 8º da Lei Municipal nº 844, de 28 de março de 2014 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O §3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 844, de 28 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito nas seguintes modalidades: I - imóvel físico; II - recurso pecuniário; ou III - acomodação em hotel ou pousada. § 1º As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares. § 2º Na modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser do Município ou locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares. § 3º Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o Município adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).” Art. 2º - O art. 8º da Lei Municipal nº 844, de 28 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os padrões da Portaria 2715/2013 da SGTES. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cláudio Manarino Prefeito