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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

sessao nº 39

Tipo Ordinária
Número / Ano 39
Date 2024-06-19
native_id104

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 19 de junho de 2024
Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, no Salão
Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy
Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e
cinquenta minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por
abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na
sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar
a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura
do Expediente, que constou de Processo nº. 048/2024, Mensagem do
Executivo n.º 005/2024, Projeto de Lei nº. 005/2024, que denomina “Maria
Augusta dos Sartos” a Praça Pública que menciona; e de Projeto de
Emenda Aditiva n.º 001/2024 ao Projeto de Lei nº. 004/2024, que dispõe
sobre a Política Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras
providências. Continuando com os trabalhos, passou-se às Pequenas
Comunicações. Como não havia oradores inscritos, o Senhor Presidente
adiantou que suspenderia a Sessão, para que os integrantes das Comissões
Permanentes se reunissem para analisar o Projeto de Emenda Aditiva n.º,
001/2024 e elaborar seus Pareceres. Reiniciada a Sessão, passou-se à
Ordem do Dia, com a apreciação do Projeto de Emenda Aditiva nº |
001/2024 ao Projeto de Lei nº. 004/2024, que dispõe sobre a Política |
Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Após a !
leitura do Pareceres das Comissões Permanentes e da ementa do Projeto de
Emenda Aditiva n.º 001/2024, foram os mesmos colocados em Discussão.
O Vereador Tiago Frederico Maia explicou que a Lei Municipal n.º 875, de
10 de abril de 2015, já previa o impedimento de candidatura de Conselheiro
Tutelar a cargo eletivo e emendou que seu intuito não era impedir que o
ocupante do referido cargo disputasse eleições, visto que o mesmo tinha o
direito de se candidatar. O Vereador frisou que, de acordo com sua
proposição, se o Conselheiro Tutelar optasse por disputar eleição, deveria
deixar se o no Conselho e acrescentou que tal medida era importante
Nei de Oliveira iago Inês de Paula
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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para evitar que o cargo de Legislador se tornasse uma espécie de cassino,
visto que o indivíduo poderia apostar no cargo de Vereador e, em caso de
não atingir o objetivo, retornaria a exercer a função de Conselheiro Tutelar.
O Vereador Tiago Frederico Maia aproveitou para pedir o apoio dos pares
à sua proposição e reiterou que sua solicitação não era algo novo, visto que
estava prevista em lei. O Vereador Nilton Nei de Oliveira comentou que
acrescentaria à Emenda que a descompatibilização do cargo de Conselheiro
Tutelar deveria ser realizada seis meses antes da eleição municipal, visto
que, de acordo com a proposição, o ocupante do referido cargo perderia a
função quando fosse homologada sua candidatura. O Vereador explicou
que o Conselheiro Tutelar só deixaria o cargo quando sua candidatura fosse
registrada, enquanto os demais cidadãos ocupantes de cargos eram
obrigados a se afastarem de suas funções três meses antes da eleição. O
Vereador Tiago Frederico Maia argumentou que tal fato ocorria em relação
à lei eleitoral e emendou que o Conselheiro Tutelar que se candidatasse a
cargo público deveria se desvincular do seu cargo seis meses antes,
ressaltando que tal ato não acarretaria perda do título de Conselheiro
Tutelar. O Vereador destacou que, somente a partir do registro de sua
candidatura, em 15 de agosto, o Conselheiro Tutelar perderia o cargo,
porém ressaltou que a descompatibilização era feita seis meses antes, de
acordo com a determinação da Justiça Eleitoral. O Senhor Presidente,
então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes e o Projeto de
Emenda Aditiva n.º 001/2024 em Votação, sendo os mesmos aprovados por
unanimidade. O Senhor Presidente, então, registrou que a Emenda passaria
a constar no Projeto de Lei n.º 004/2024. Prosseguindo, passou-se à análise
do Processo nº. 027/2024, Mensagem do Executivo n.º 004/2024, Projeto
de Lei nº. 004/2024, que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das
Comissões e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por
unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei n.º 004/2024, já
incluída a Emenda Aditiva n.º 001/2024. Em atendimento ao requerimento
da Vereadora Maria Aparecida Ribeiro, foi aprovada a dispensa de
interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do
Projeto de Lei nº. 004/2024, já incluída a Emenda Aditiva n.º 001/2024, o
mesmo foi colocado em Votação e aprovado por unanimidade. Em seguida,
como nã i dis-“matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o
antou que seria apreciado, na próxima Sessão
sá
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Thiago lfás de Paula
Segundo Secretário
Ordinária, o Projeto de Lei nº. 005/2024, que denominava “Maria Augusta
dos Santos” a Praça Pública que mencionava. Não havendo mais nada a
tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores José
Fernando Cheffer, Nilton Nei de Oliveira, Thiago Ines de Paula, Leonardo
Francisco, Tiago Frederico Maia e Amilton Mendes Henrique e das
Vereadoras Maria Aparecida Ribeiro e Rosiléa Gama, encerrando a Sessão
às dezenove horas e quarenta minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente
Ata, que val por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. Comendador
Niltor-Nei de Olive ra
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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