← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 |
| Date | 2024-06-19 |
| native_id | 104 |
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CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 19 de junho de 2024 Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e cinquenta minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo nº. 048/2024, Mensagem do Executivo n.º 005/2024, Projeto de Lei nº. 005/2024, que denomina “Maria Augusta dos Sartos” a Praça Pública que menciona; e de Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2024 ao Projeto de Lei nº. 004/2024, que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Continuando com os trabalhos, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos, o Senhor Presidente adiantou que suspenderia a Sessão, para que os integrantes das Comissões Permanentes se reunissem para analisar o Projeto de Emenda Aditiva n.º, 001/2024 e elaborar seus Pareceres. Reiniciada a Sessão, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Projeto de Emenda Aditiva nº | 001/2024 ao Projeto de Lei nº. 004/2024, que dispõe sobre a Política | Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Após a ! leitura do Pareceres das Comissões Permanentes e da ementa do Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2024, foram os mesmos colocados em Discussão. O Vereador Tiago Frederico Maia explicou que a Lei Municipal n.º 875, de 10 de abril de 2015, já previa o impedimento de candidatura de Conselheiro Tutelar a cargo eletivo e emendou que seu intuito não era impedir que o ocupante do referido cargo disputasse eleições, visto que o mesmo tinha o direito de se candidatar. O Vereador frisou que, de acordo com sua proposição, se o Conselheiro Tutelar optasse por disputar eleição, deveria deixar se o no Conselho e acrescentou que tal medida era importante Nei de Oliveira iago Inês de Paula Primeiro Secretário Segundo Secretário td OQVADUAY 40% co LL e o para evitar que o cargo de Legislador se tornasse uma espécie de cassino, visto que o indivíduo poderia apostar no cargo de Vereador e, em caso de não atingir o objetivo, retornaria a exercer a função de Conselheiro Tutelar. O Vereador Tiago Frederico Maia aproveitou para pedir o apoio dos pares à sua proposição e reiterou que sua solicitação não era algo novo, visto que estava prevista em lei. O Vereador Nilton Nei de Oliveira comentou que acrescentaria à Emenda que a descompatibilização do cargo de Conselheiro Tutelar deveria ser realizada seis meses antes da eleição municipal, visto que, de acordo com a proposição, o ocupante do referido cargo perderia a função quando fosse homologada sua candidatura. O Vereador explicou que o Conselheiro Tutelar só deixaria o cargo quando sua candidatura fosse registrada, enquanto os demais cidadãos ocupantes de cargos eram obrigados a se afastarem de suas funções três meses antes da eleição. O Vereador Tiago Frederico Maia argumentou que tal fato ocorria em relação à lei eleitoral e emendou que o Conselheiro Tutelar que se candidatasse a cargo público deveria se desvincular do seu cargo seis meses antes, ressaltando que tal ato não acarretaria perda do título de Conselheiro Tutelar. O Vereador destacou que, somente a partir do registro de sua candidatura, em 15 de agosto, o Conselheiro Tutelar perderia o cargo, porém ressaltou que a descompatibilização era feita seis meses antes, de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral. O Senhor Presidente, então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes e o Projeto de Emenda Aditiva n.º 001/2024 em Votação, sendo os mesmos aprovados por unanimidade. O Senhor Presidente, então, registrou que a Emenda passaria a constar no Projeto de Lei n.º 004/2024. Prosseguindo, passou-se à análise do Processo nº. 027/2024, Mensagem do Executivo n.º 004/2024, Projeto de Lei nº. 004/2024, que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei n.º 004/2024, já incluída a Emenda Aditiva n.º 001/2024. Em atendimento ao requerimento da Vereadora Maria Aparecida Ribeiro, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei nº. 004/2024, já incluída a Emenda Aditiva n.º 001/2024, o mesmo foi colocado em Votação e aprovado por unanimidade. Em seguida, como nã i dis-“matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o antou que seria apreciado, na próxima Sessão sá E era D e Thiago lfás de Paula Segundo Secretário Ordinária, o Projeto de Lei nº. 005/2024, que denominava “Maria Augusta dos Santos” a Praça Pública que mencionava. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores José Fernando Cheffer, Nilton Nei de Oliveira, Thiago Ines de Paula, Leonardo Francisco, Tiago Frederico Maia e Amilton Mendes Henrique e das Vereadoras Maria Aparecida Ribeiro e Rosiléa Gama, encerrando a Sessão às dezenove horas e quarenta minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que val por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. Comendador Niltor-Nei de Olive ra Primeiro Secretário Segundo Secretário