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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

sessao nº 46

Tipo Ordinária
Número / Ano 46
Date 2024-07-15
native_id111

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho de 2024
Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, no Salão
Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy
Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e
cinquenta e cinco minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu
por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada
e, na sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse
falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à
leitura do Expediente, que constou de Processo nº. 054/2024, Mensagem do
Executivo n.º 010/2024, Projeto de Lei nº. 010/2024, que dispõe sobre o
pagamento, por meio de cartão de crédito ou débito, dos créditos
Municipais, e dá outras providências; e de Processo nº. 056/2024,
Mensagem do Executivo n.º 012/2024, Projeto de Lei nº. 012/2024, que
institui a Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações no Município e dá outras providências. Em seguida, passou-se
às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as
Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia. Como não havia
matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente
adiantou que seriam apreciados, na próxima Sessão Ordinária, os Processos |
nº. 054/2024 e nº. 056/2024, cujas cópias já tinham sido disponibilizadas
para os Legisladores no grupo de comunicação em aplicativo de mensagens !
para smartphones. O Vereador Nilton Nei de Oliveira, com a autorização
do Senhor Presidente, destacou que, como o Projeto de Lei nº. 012/2024
tratava da Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e
JUPNUdY
Edificações no Município e poderia modificar significativamente os valores
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para a população, o ideal
seria a realização de uma audiência pública para demonstração dos valores
apresentados na proposição. O Vereador comentou que algumas áreas que
foram consideradas para cálculo do valor do imóvel anteriormente
apresentavam/valor reduzido e citou como exemplo uma garagem que, no
cálculo normal do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, entraria
com o a área co ída de uma casa para moradia. O
i de Olivei Thiago Inês de Paula
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Vereador Nilton Nei de Oliveira registrou que, no Projeto de Lei nº.
012/2024, não foram considerados os bairros ou localidades em que se
encontravam algumas ruas projetadas, como as Ruas C e D no Bairro
Prefeito Joel da Silva Maia e que se repetiam em outras áreas, o que
poderia causar também um equívoco na implementação da Planta de
Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e Edificações no
Município. O Vereador ressaltou que, para que os Legisladores pudessem
votar com mais tranquilidade o Projeto de Lei nº. 012/2024, o ideal seria
realizar algumas interações com alguns imóveis que já estivessem no banco
de dados do imobiliário do Município. O Vereador Leonardo Francisco,
com a autorização do Senhor Presidente, frisou que, em uma residência
com laje, seria cobrado outro valor na construção do segundo pavimento e
emendou que, em uma casa de dois andares, o valor seria dobrado. O
Vereador Nilton Nei de Oliveira explicou que o fato citado por seu par era
normal e acrescentou que era importante o entendimento de que o Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município deveria ser igual para
todos, obviamente consideradas as desigualdades. O Vereador, para
exemplificar, argumentou que o proprietário de uma residência de um
pavimento de setenta metros quadrados não poderia pagar o mesmo valor
de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU que um outro proprietário
de um imóvel com dois pavimentos de setenta metros quadrados,
ressaltando que naturalmente seria dobrado o valor de casas com dois
pavimentos. O Vereador Nilton Nei de Oliveira afirmou que a
demonstração dos valores para os Legisladores seria uma forma de evitar
que o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU fosse uma surpresa para
algumas pessoas e lembrou que, de acordo com o Projeto de Lei nº.
011/2024, lido na Sessão Ordinária anterior, não poderia ocorrer um
aumento acima de 15% do valor venal do imóvel. O Vereador destacou que
o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU não deveria se
tornar um martírio para a população, principalmente para os cidadãos
gasparienses mais carentes que não tinham condições de realizar o
pagamento, e acrescentou que o valor alto do referido imposto poderia
impactar negativamente ao invés de contribuir para uma melhor
arrecadação. O Vereador Nilton Nei de Oliveira ressaltou que era
fundamental para os Legisladores saberem o reflexo real dos valores no
Imposto Predial e Terriforial Urbano — IPTU dos munícipes. O Senhor
Presidente declarou que /a apreciação do Projeto de Lei nº. 012/2024 seria
Nilton'Wei de Oliveira
» Thiago Inês de Paula
Primeiro Secretário :
Segundo Secretário
|
realizada depois do recesso dos Legisladores e adiantou que, na próxima
Sessão Ordinária, seria analisado somente o Projeto de Lei nº. 010/2024,
que dispunha sobre o pagamento, por meio de cartão de crédito ou débito,
dos créditos municipais. O Vereador Leonardo Francisco, com a
autorização do Senhor Presidente, argumentou que o pagamento dos
Créditos Municipais por meio de cartão de crédito causaria um
endividamento da população e declarou que a melhor forma seria um
parcelamento próprio dos referidos créditos, o que daria ao cidadão o
direito de escolha da melhor forma de pagamento. O Senhor Presidente
ponderou que o pagamento com o cartão de crédito era uma opção para o
cidadão oferecida pelo Executivo. O Vereador Leonardo Francisco frisou
que a melhor condição para o munícipe seria o parcelamento feito
diretamente pela Prefeitura. O Senhor Presidente ressaltou que já existia a
opção do parcelamento dos créditos diretamente pela Prefeitura e emendou
que a utilização do cartão de crédito era mais uma forma de pagamento
oferecida ao cidadão. O Vereador Nilton Nei de Oliveira, com a
autorização do Senhor Presidente, comentou que, se o cidadão não
realizasse o pagamento na data de vencimento com o cartão de crédito,
teria o acréscimo de juros e destacou que, apesar disso, a proposta do
Executivo podia ser considerada muito boa, visto que era mais uma opção
para a população quitar seus débitos. O Vereador lembrou que, de acordo
com a Legislação do Município, o munícipe podia optar pelo pagamento
parcelado de seus débitos, que também trazia juros a serem pagos, e
ressaltou que não acreditava que o pagamento com cartão de crédito ou de
débito causaria endividamento da população, já que considerava que o
Executivo oferecia ao cidadão endividado com o Município a possibilidade
de fazer uma melhor gestão de seu passivo. O Vereador Nilton Nei de
Oliveira afirmou que era também uma forma de o Município receber os
valores devidos de maneira efetiva e acrescentou que os gasparienses
poderiam quitar suas dívidas sem utilizar o dinheiro em espécie, já que
utilizariam o cartão de crédito ou de débito. O Vereador relatou que, no
caso de necessidade de venda de um imóvel cujos impostos não tinham
sido pagos, o parcelamento oferecido pelo Município naquele momento
não dava ao proprietário uma certidão negativa, porém emendou que era
concedida uma certidão positiva com efeito de negativa, que não era aceita
por todos /os cartórios. O Vereador frisou que, se o proprietário pudesse
realizar rtão, poderia tirar a certidão negativa, vender seu
Thiago Inês de Paula
Niltón Nei de Oliveira Segundo Secretário
Elo Secretário
imóvel e quitar seus impostos devidos e acrescentou que, daquela forma, o
Projeto de Lei nº. 010/2024 dava aos gasparienses mais uma possibilidade
de gestão de seus débitos. O Senhor Presidente relatou que questionara os
dois responsáveis pelo georreferenciamento sobre as áreas do Centro, visto
que os moradores da referida localidade pagariam, de acordo com a tabela,
um valor menor do que aqueles que residiam no Bairro Fonseca Almeida 2.
O Senhor Presidente adiantou que convidaria os referidos responsáveis pelo
georreferenciamento para uma reunião com os Legisladores, na qual
poderiam solucionar as dúvidas que pairavam sobre a proposição. O Senhor
Presidente, então, reiterou que, na próxima Sessão Ordinária, seria
apreciado somente o Projeto de Lei nº. 010/2024. Não havendo mais nada a
tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores José
Fernando Cheffer, Nilton Nei de Oliveira, Leonardo Francisco e Tiago
Frederico Maia e das Vereadoras Maria Aparecida Ribeiro e Rosiléa Gama,
encerrando a Sessão às dezenove horas e quarenta e três minutos. Dos
trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário,
datada e Assinada. Comendador Levy Gasparian, quinze de julho de dois
Thiago Inês de Paula
Segundo Secretário

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