← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 |
| Date | 2024-07-15 |
| native_id | 111 |
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CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho de 2024 Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e cinquenta e cinco minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo nº. 054/2024, Mensagem do Executivo n.º 010/2024, Projeto de Lei nº. 010/2024, que dispõe sobre o pagamento, por meio de cartão de crédito ou débito, dos créditos Municipais, e dá outras providências; e de Processo nº. 056/2024, Mensagem do Executivo n.º 012/2024, Projeto de Lei nº. 012/2024, que institui a Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e Edificações no Município e dá outras providências. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia. Como não havia matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente adiantou que seriam apreciados, na próxima Sessão Ordinária, os Processos | nº. 054/2024 e nº. 056/2024, cujas cópias já tinham sido disponibilizadas para os Legisladores no grupo de comunicação em aplicativo de mensagens ! para smartphones. O Vereador Nilton Nei de Oliveira, com a autorização do Senhor Presidente, destacou que, como o Projeto de Lei nº. 012/2024 tratava da Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e JUPNUdY Edificações no Município e poderia modificar significativamente os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para a população, o ideal seria a realização de uma audiência pública para demonstração dos valores apresentados na proposição. O Vereador comentou que algumas áreas que foram consideradas para cálculo do valor do imóvel anteriormente apresentavam/valor reduzido e citou como exemplo uma garagem que, no cálculo normal do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, entraria com o a área co ída de uma casa para moradia. O i de Olivei Thiago Inês de Paula Primeiro Secretário Segundo Secretário Vereador Nilton Nei de Oliveira registrou que, no Projeto de Lei nº. 012/2024, não foram considerados os bairros ou localidades em que se encontravam algumas ruas projetadas, como as Ruas C e D no Bairro Prefeito Joel da Silva Maia e que se repetiam em outras áreas, o que poderia causar também um equívoco na implementação da Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e Edificações no Município. O Vereador ressaltou que, para que os Legisladores pudessem votar com mais tranquilidade o Projeto de Lei nº. 012/2024, o ideal seria realizar algumas interações com alguns imóveis que já estivessem no banco de dados do imobiliário do Município. O Vereador Leonardo Francisco, com a autorização do Senhor Presidente, frisou que, em uma residência com laje, seria cobrado outro valor na construção do segundo pavimento e emendou que, em uma casa de dois andares, o valor seria dobrado. O Vereador Nilton Nei de Oliveira explicou que o fato citado por seu par era normal e acrescentou que era importante o entendimento de que o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município deveria ser igual para todos, obviamente consideradas as desigualdades. O Vereador, para exemplificar, argumentou que o proprietário de uma residência de um pavimento de setenta metros quadrados não poderia pagar o mesmo valor de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU que um outro proprietário de um imóvel com dois pavimentos de setenta metros quadrados, ressaltando que naturalmente seria dobrado o valor de casas com dois pavimentos. O Vereador Nilton Nei de Oliveira afirmou que a demonstração dos valores para os Legisladores seria uma forma de evitar que o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU fosse uma surpresa para algumas pessoas e lembrou que, de acordo com o Projeto de Lei nº. 011/2024, lido na Sessão Ordinária anterior, não poderia ocorrer um aumento acima de 15% do valor venal do imóvel. O Vereador destacou que o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU não deveria se tornar um martírio para a população, principalmente para os cidadãos gasparienses mais carentes que não tinham condições de realizar o pagamento, e acrescentou que o valor alto do referido imposto poderia impactar negativamente ao invés de contribuir para uma melhor arrecadação. O Vereador Nilton Nei de Oliveira ressaltou que era fundamental para os Legisladores saberem o reflexo real dos valores no Imposto Predial e Terriforial Urbano — IPTU dos munícipes. O Senhor Presidente declarou que /a apreciação do Projeto de Lei nº. 012/2024 seria Nilton'Wei de Oliveira » Thiago Inês de Paula Primeiro Secretário : Segundo Secretário | realizada depois do recesso dos Legisladores e adiantou que, na próxima Sessão Ordinária, seria analisado somente o Projeto de Lei nº. 010/2024, que dispunha sobre o pagamento, por meio de cartão de crédito ou débito, dos créditos municipais. O Vereador Leonardo Francisco, com a autorização do Senhor Presidente, argumentou que o pagamento dos Créditos Municipais por meio de cartão de crédito causaria um endividamento da população e declarou que a melhor forma seria um parcelamento próprio dos referidos créditos, o que daria ao cidadão o direito de escolha da melhor forma de pagamento. O Senhor Presidente ponderou que o pagamento com o cartão de crédito era uma opção para o cidadão oferecida pelo Executivo. O Vereador Leonardo Francisco frisou que a melhor condição para o munícipe seria o parcelamento feito diretamente pela Prefeitura. O Senhor Presidente ressaltou que já existia a opção do parcelamento dos créditos diretamente pela Prefeitura e emendou que a utilização do cartão de crédito era mais uma forma de pagamento oferecida ao cidadão. O Vereador Nilton Nei de Oliveira, com a autorização do Senhor Presidente, comentou que, se o cidadão não realizasse o pagamento na data de vencimento com o cartão de crédito, teria o acréscimo de juros e destacou que, apesar disso, a proposta do Executivo podia ser considerada muito boa, visto que era mais uma opção para a população quitar seus débitos. O Vereador lembrou que, de acordo com a Legislação do Município, o munícipe podia optar pelo pagamento parcelado de seus débitos, que também trazia juros a serem pagos, e ressaltou que não acreditava que o pagamento com cartão de crédito ou de débito causaria endividamento da população, já que considerava que o Executivo oferecia ao cidadão endividado com o Município a possibilidade de fazer uma melhor gestão de seu passivo. O Vereador Nilton Nei de Oliveira afirmou que era também uma forma de o Município receber os valores devidos de maneira efetiva e acrescentou que os gasparienses poderiam quitar suas dívidas sem utilizar o dinheiro em espécie, já que utilizariam o cartão de crédito ou de débito. O Vereador relatou que, no caso de necessidade de venda de um imóvel cujos impostos não tinham sido pagos, o parcelamento oferecido pelo Município naquele momento não dava ao proprietário uma certidão negativa, porém emendou que era concedida uma certidão positiva com efeito de negativa, que não era aceita por todos /os cartórios. O Vereador frisou que, se o proprietário pudesse realizar rtão, poderia tirar a certidão negativa, vender seu Thiago Inês de Paula Niltón Nei de Oliveira Segundo Secretário Elo Secretário imóvel e quitar seus impostos devidos e acrescentou que, daquela forma, o Projeto de Lei nº. 010/2024 dava aos gasparienses mais uma possibilidade de gestão de seus débitos. O Senhor Presidente relatou que questionara os dois responsáveis pelo georreferenciamento sobre as áreas do Centro, visto que os moradores da referida localidade pagariam, de acordo com a tabela, um valor menor do que aqueles que residiam no Bairro Fonseca Almeida 2. O Senhor Presidente adiantou que convidaria os referidos responsáveis pelo georreferenciamento para uma reunião com os Legisladores, na qual poderiam solucionar as dúvidas que pairavam sobre a proposição. O Senhor Presidente, então, reiterou que, na próxima Sessão Ordinária, seria apreciado somente o Projeto de Lei nº. 010/2024. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores José Fernando Cheffer, Nilton Nei de Oliveira, Leonardo Francisco e Tiago Frederico Maia e das Vereadoras Maria Aparecida Ribeiro e Rosiléa Gama, encerrando a Sessão às dezenove horas e quarenta e três minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e Assinada. Comendador Levy Gasparian, quinze de julho de dois Thiago Inês de Paula Segundo Secretário