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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

sessao nº 76

Tipo Ordinária
Número / Ano 76
Date 2024-11-13
native_id143

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL 
COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.govbr 
Ata da Sessão OrdinAria realizada no dia 13 de novembro de 2024 
Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, no Salão 
Nobre Vereador Jose Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy 
Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com inicio às dezenove horas e 
oito minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos 
os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, em 
seguida, na ausência do Vereador Tiago Frederico Maia, Primeiro￾Secretário, solicitou ao Vereador Thiago Ines de Paula, Segundo￾Secretário, que realizasse a leitura da Ata da Sessão Ordinária do dia 11 de 
novembro. 0 Senhor Presidente colocou a Ata em Votação, sendo a mesma 
aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se A. leitura do 
Expediente, que constou de Requerimento n.° 029/2024. Em seguida, 
passou-se As Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos 
para as Pequenas Comunicações, passou-se à análise do Requerimento n°. 
029/2024, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Ribeiro, no qual 
solicitara urgência especial na apreciação do Processo n°. 054/2024. 0 
Vereador Tiago Frederico Maia, com a autorização do Senhor Presidente, 
adentrou o Saldo Nobre e ocupou seu lugar no Plenário. 0 Senhor 
Presidente, na sequência, colocou o Pedido de Urgência Especial em 
Discussão. 0 Vereador José Fernando Cheffer comentou que o Projeto 
Lei n°. 010/2024 era muito interessante para os munícipes e ressaltou qu 
com a aprovação da referida proposição, o cidadão gaspariense podepa 
parcelar seus débitos com o Município por meio do cartão de crédito ou 
débito. 0 Vereador lembrou que, em alguns municipios, os nomes elks 
cidadãos em débito eram negativados e emendou que tal medida 
utilizada para que eles fossem forçados a guitarseus débitos municipais. It? 
Vereador José Fernando Cheffer frisou que o Tribunal de Contas do EstaclO 
— TCE e o Ministério Público Estadual cobravam do Executivo a remancti 
de Receita emLevy Gasparian e acrescentou que a arrecadação com 
pagamento das contas de água não cobria o gasto com o tratamento (TO 
refridq4quido no Município. 0 Vereador afirmou que acreditava que, a 
r'ximo ano, o Executivo realizaria ações mais rígidas para evitar 
Muf6ra4 
o 

a renúncia de Receita. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro argumentou 
que era justa a medida proposta no Projeto de Lei n°. 010/2024, visto que 
ofereceria aos munícipes a oportunidade de quitarem suas dividas com a 
Administração Municipal. A Vereadora relatou que os cidadãos que 
pagavam em dia seus tributos acabavam pagando pelos inadimplentes e 
acrescentou que, se fosse realizado um levantamento na Prefeitura, 
certamente seria constatado que a maioria dos munícipes não pagava as 
contas de água por descuido, ressaltando que muitos esperavam o acúmulo 
de várias contas vencidas para depois negociarem o pagamento com o 
Executivo. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro lembrou que a despesa 
do Município para a realização do tratamento de água era cotidiana e 
destacou que água potável e energia elétrica nas residências eram confortos 
essenciais às famílias. A Vereadora disse que aqueles que pagavam em dia 
seus débitos acabavam facilitando a vida dos cidadãos que não queriam 
honrar o seu compromisso com sua cidade e relatou que, em muitos 
municípios, frequentemente o serviço de abastecimento de Agua era 
interrompido, algo que não acontecia emLevyGasparian. A Vereadora 
destacou que, quando raramente ocorria a interrupção do referido serviço 
no Município, causado por quebra de uma bomba hidráulica ou de outro 
equipamento, a reação da população era imediata, por meio de cobrança 
impaciente ao Executivo. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro relatou 
que a interrupção do serviço de abastecimento de água que ocorrera 
recentemente no BairroGulfcausara enorme constrangimento durante a 
campanha eleitoral e acrescentou que deveriam ser valorizados os serviços 
públicos prestados pelo Executivo, com o apoio do Legislativo, 
população gaspariense. A Vereadora aproveitou para reiterar a importância 
do Projeto de Lei n°. 010/2024 e emendou que esperava que a medida que 
beneficiaria os munícipes realmente funcionasse. 0 Senhor Presidente, em 
seguida, colocou o Requerimento no. 029/2024 em Votação, sendo o 
mesmo aprovado por unanimidade. 0 Senhor Presidente, então, declarou 
que o Processo n°. 054/2024 passaria a constar na Ordem do Dia e, na 
sequência, suspendeu a Sessão para que as Comissões Permanentes 
elaborassem os Pareceres. Reiniciada a Sessão, passou-se à Ordem do Dia, 
com a apreciação do Processo n°. 054/2024, Mensagem do Executivo n.° 
10/2024, Projeto de Lei n°. 010/2024, que dispõe sobre o pagamento, por 
rrj[eio de yrtão de crédito ou débito, dos créditos Municipais, e dá outras 
p ovi,,dêijcias. Após a leitura dos Pareceres das Comissões e sua aprovação 
a 
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