← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 |
| Date | 2024-11-13 |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.govbr Ata da Sessão OrdinAria realizada no dia 13 de novembro de 2024 Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, no Salão Nobre Vereador Jose Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com inicio às dezenove horas e oito minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, em seguida, na ausência do Vereador Tiago Frederico Maia, PrimeiroSecretário, solicitou ao Vereador Thiago Ines de Paula, SegundoSecretário, que realizasse a leitura da Ata da Sessão Ordinária do dia 11 de novembro. 0 Senhor Presidente colocou a Ata em Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se A. leitura do Expediente, que constou de Requerimento n.° 029/2024. Em seguida, passou-se As Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à análise do Requerimento n°. 029/2024, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Ribeiro, no qual solicitara urgência especial na apreciação do Processo n°. 054/2024. 0 Vereador Tiago Frederico Maia, com a autorização do Senhor Presidente, adentrou o Saldo Nobre e ocupou seu lugar no Plenário. 0 Senhor Presidente, na sequência, colocou o Pedido de Urgência Especial em Discussão. 0 Vereador José Fernando Cheffer comentou que o Projeto Lei n°. 010/2024 era muito interessante para os munícipes e ressaltou qu com a aprovação da referida proposição, o cidadão gaspariense podepa parcelar seus débitos com o Município por meio do cartão de crédito ou débito. 0 Vereador lembrou que, em alguns municipios, os nomes elks cidadãos em débito eram negativados e emendou que tal medida utilizada para que eles fossem forçados a guitarseus débitos municipais. It? Vereador José Fernando Cheffer frisou que o Tribunal de Contas do EstaclO — TCE e o Ministério Público Estadual cobravam do Executivo a remancti de Receita emLevy Gasparian e acrescentou que a arrecadação com pagamento das contas de água não cobria o gasto com o tratamento (TO refridq4quido no Município. 0 Vereador afirmou que acreditava que, a r'ximo ano, o Executivo realizaria ações mais rígidas para evitar Muf6ra4 o a renúncia de Receita. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro argumentou que era justa a medida proposta no Projeto de Lei n°. 010/2024, visto que ofereceria aos munícipes a oportunidade de quitarem suas dividas com a Administração Municipal. A Vereadora relatou que os cidadãos que pagavam em dia seus tributos acabavam pagando pelos inadimplentes e acrescentou que, se fosse realizado um levantamento na Prefeitura, certamente seria constatado que a maioria dos munícipes não pagava as contas de água por descuido, ressaltando que muitos esperavam o acúmulo de várias contas vencidas para depois negociarem o pagamento com o Executivo. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro lembrou que a despesa do Município para a realização do tratamento de água era cotidiana e destacou que água potável e energia elétrica nas residências eram confortos essenciais às famílias. A Vereadora disse que aqueles que pagavam em dia seus débitos acabavam facilitando a vida dos cidadãos que não queriam honrar o seu compromisso com sua cidade e relatou que, em muitos municípios, frequentemente o serviço de abastecimento de Agua era interrompido, algo que não acontecia emLevyGasparian. A Vereadora destacou que, quando raramente ocorria a interrupção do referido serviço no Município, causado por quebra de uma bomba hidráulica ou de outro equipamento, a reação da população era imediata, por meio de cobrança impaciente ao Executivo. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro relatou que a interrupção do serviço de abastecimento de água que ocorrera recentemente no BairroGulfcausara enorme constrangimento durante a campanha eleitoral e acrescentou que deveriam ser valorizados os serviços públicos prestados pelo Executivo, com o apoio do Legislativo, população gaspariense. A Vereadora aproveitou para reiterar a importância do Projeto de Lei n°. 010/2024 e emendou que esperava que a medida que beneficiaria os munícipes realmente funcionasse. 0 Senhor Presidente, em seguida, colocou o Requerimento no. 029/2024 em Votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. 0 Senhor Presidente, então, declarou que o Processo n°. 054/2024 passaria a constar na Ordem do Dia e, na sequência, suspendeu a Sessão para que as Comissões Permanentes elaborassem os Pareceres. Reiniciada a Sessão, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n°. 054/2024, Mensagem do Executivo n.° 10/2024, Projeto de Lei n°. 010/2024, que dispõe sobre o pagamento, por rrj[eio de yrtão de crédito ou débito, dos créditos Municipais, e dá outras p ovi,,dêijcias. Após a leitura dos Pareceres das Comissões e sua aprovação a 414
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.