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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2025-04-30
native_id174

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 30 de abril de 2025
Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, no Salão Nobre
Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy
Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezenove horas e
quinze minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por
abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na
sequência, da Ata da Sessão anterior. O Senhor Presidente colocou a Ata
em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto perguntou se, em seu
discurso na Tribuna, fora registrado o dia 30 de abril como data de
realização da licitação da concessionária. O Primeiro-Secretário afirmou
que fora registrada, na Ata, a referida data. O Senhor Presidente, então,
colocou a Ata da Sessão Ordinária do dia 28 de abril em Votação, sendo a
mesma aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do
Expediente, que constou de registro da Chapa 1 para compor a Mesa
Diretora — biênio 2027-2028. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou
que, conforme preceituava a Resolução n.º 125, de 03 de abril de 2025,
seria realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o
biênio 2027-2028. Foi apresentada para concorrer ao pleito somente a
Chapa 1, composta pelos Vereadores Sérgio Nepomuceno de Souza —
Presidente, Amilton Mendes Henrique — Primeiro Vice-Presidente, Luiz
Roberto Carias — Segundo Vice-Presidente, Thiago Inês de Paula — -
Primeiro-Secretário e Diego Simões de Lima Salgado — Segundo-
Secretário. Na sequência, todos os Legisladores, obedecendo ao Regime
Interno da Casa, declararam nominalmente seus votos favoráveis à Cha; | so
O Senhor Presidente, então, depois de realizada a apuração, anunciou que |
foi eleita, por unanimidade, a Chapa 1 e adiantou que a Mesa Diretora,
1
* JQVÃO!
composta por Sérgio Nepomuceno de Souza — Presidente, Amilton Mendes |
Henrique — Primeiro Vice-Presidente, Luiz Roberto Carias — Seguido
Vice-Presidente, Thiago Inês de Paula — Primeiro-Secretário e Diego!
Simões de Lima Salgado — Segundo-Secretário, tomaria posse no dia -
primeiro de janeiro de 2027, conforme a Resolução n.º 125/2025. 10)
etila NM EE
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N
Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza aproveitou para agradecer aos
pares por lhe darem a oportunidade de conduzir a Casa por mais um
mandato à frente da Mesa Diretora e também agradeceu aos Servidores do
Legislativo e ao Senhor Prefeito por acreditarem em seu trabalho. O
Vereador frisou que estava à disposição de todos para o que preeisassem,
com o intuito de realizar um grande trabalho em equipe, e emendou que era
fundamental mostrar que fazia a diferença e que não era o que alguns
diziam nas ruas. O Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza argumentou
que aqueles que o criticavam eram os mesmos que desejavam ocupar seu
lugar e afirmou que essas pessoas não sabiam a dificuldade que era integrar
o Legislativo. O Vereador solicitou aos munícipes que não dessem ouvidos
a jornalista que não se identificava nem comparecera ao Salão Nobre para
entrevistar Legisladores e registrar o momento da eleição, o que
demonstrava falta de coragem e de credibilidade. O Vereador destacou que,
a cada crítica infundada, tornava-se ainda mais forte. O Vereador Amilton
Mendes Henrique, com a autorização do Senhor Presidente, parabenizou o
Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza pela vitória e lembrou que seu par
fizera ótima gestão da Casa, no passado, da qual também fizera parte. O
Vereador registrou que era um prazer ocupar novamente o cargo de
Primeiro Vice-Presidente da Mesa Diretora por quatro anos e emendou que
também estava à disposição para contribuir com todos os pares, ressaltando
que os Legisladores deviam permanecer unidos, visto que representavam o
povo gaspariense. O Vereador Amilton Mendes Henrique pregou que os
Legisladores precisavam trabalhar unidos com o Senhor Presidente e com o
Senhor Prefeito em prol do bem-estar da população, visto que, apesar das
divergências políticas, todos eram amigos e respeitavam os votos de cada
um. O Vereador externou sua satisfação em participar da gestão do
Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza e declarou que aquele que
utilizava mídias sociais na Internet para se esconder certamente era uma
pessoa que queria ocupar um lugar na Casa e que não tinha coragem de
expor suas opiniões. O Vereador Leonardo Marinho Retto, com a
autorização do Senhor Presidente, afirmou que, apesar de não ter feito parte
da Mesa Diretora, considerava-se um integrante do grupo e comentou que o
Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza prezava pela imparcialidade, pela
manutenção da união da Casa e pelo trabalho em prol da população. O
Vereador frisou que a união dos Legisladores contribuiria para o trabalho
do Executivo e para o bem-estar dos gasparienses e aproveitou, para
parabenizar o Senhor Presidente pela vitória na eleição e pelo trabalho
desenvolvido à frente do Legislativo. Retomando o uso da palavra, o
Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza reiterou seus agradecimentos aos
pares pela sua condução à Presidência da mesa Diretora por mais um
período. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não
havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à
Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 026/2025, Mensagem do
Executivo n.º 011/2025, Projeto de Lei nº 011/2025, que altera a Lei
Municipal n.º 811 de agosto de 2013 e revoga a Lei n.º 996 de outubro de
2018 e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões
e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade,
em Primeira Votação, o Projeto de Lei nº 011/2025. Em atendimento ao
requerimento do Vereador Amilton Mendes Henrique, foi aprovada a
dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da
ementa do Projeto de Lei nº 011/2025, o Senhor Presidente colocou a
proposição em Discussão. O Vereador Leonardo Marinho Retto registrou
Pedido de Vista do Projeto de Lei nº 011/2025, sob a alegação de que
necessitava de mais tempo para analisar a proposição composta de um texto
tão extenso. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
aproveitou para parabenizar a vitória da Chapa 1 na eleição para a Mesa
Diretora e ressaltou que cópias do Projeto de Lei nº 011/2025 foram
distribuídas aos Legisladores no dia 30 de abril, principalmente para
aqueles que integravam o Quadro de Servidores Efetivos do Município
pudessem estudar a matéria. O Vereador comentou que não sabia da real
necessidade de votação em regime de urgência da referida proposição, que
tratava da vida dos Servidores, e acrescentou que acreditava que o
Executivo realizara amplo estudo para elaborar o Projeto de Lei nº
011/2025, ressaltando que o mesmo certamente fora discutido com os
integrantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Levy
Gasparian — Levy Prev. O Vereador Carlos Alberto de Andrade
Vasconcelos disse que o Líder de Governo na Casa, Vereador Amilton
Mendes Henrique, talvez pudesse explicar as adequações e alterações
realizadas no Projeto de Lei nº 011/2025 e aproveitou para adiantar seu
voto favorável à proposição. O Vereador Amilton Mendes Henrique
comentou que, como alguns membros do Conselho do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Levy Gasparian — Levy Prev não
apresentavam o nível scolaridade exigido, fora realizada alteração n
Lei com a exigência de nível de escolaridade para o referido cargo. O
Vereador adiantou seu voto contrário ao Pedido de Vista e emendou que a
aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025 era importante para o andamento
dos trabalhos do Executivo. O Vereador Leonardo Marinho Retto declarou
que confiava nas explicações do Líder de Governo e acrescentou que,
acreditando na necessidade de aprovação da proposição para não atrapalhar
os trabalhos do Executivo, retiraria o seu Pedido de Vista. O Senhor
Presidente registrou que o Legislador retirara o Pedido de Vista do Projeto
de Lei nº 011/2025 e, na sequência, colocou a referida proposição em
Segunda Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Continuando
com os trabalhos, foi analisado o Processo n.º 024/2025, Projeto de Lei nº
010/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto,, que dispõe
sobre a compensação financeira por parte de concessionárias que
instalarem praças de pedágio no Município de Comendador Levy
Gasparian e dá outras providências. Passou-se à leitura dos Pareceres das
Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, de
Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde e de Economia e Defesa do
Consumidor, todos contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025. O Senhor
Presidente, em seguida, colocou os Pareceres em Discussão. O Vereador
Leonardo Marinho Retto declarou que considerava os Pareceres contrários
ao Projeto de Lei nº 010/2025 um ato de tremenda gravidade, visto que, de
antemão, permitia-se que o Município não receberia, no futuro, qualquer
receita referente ao pedágio. O Vereador comentou que estava fazendo seu
papel de Legislador e lembrou que a licitação da concessionária ocorrera
naquela data, ressaltando que o Município, com a reprovação de sua
proposição, abriria mão de uma ferramenta para ajuizar a referida empresa
e discutir competência no futuro. O Vereador Leonardo Marinho Retto
afirmou que, de acordo com o Parecer da Comissão Permanente de Justiça
e Redação, o Município não teria direito a recebimento de nenhum valor
referente à implantação de praça de pedágio. O Vereador argumentou que,
em seu Projeto de Lei, referira-se à licença de construção em território do
Município e afirmou que era necessário ter cuidado com Parecer pronto no
qual ficava claro que Levy Gasparian não receberia nenhum valor no
futuro. O Vereador lembrou que os moradores de Mont Serrat e de Afonso
Arinos poderiam ser tributados em seus trajetos e acrescentou que o
Município não teria nenhuma ferramenta para utilizar contra a
ssionária. O ZA n Mendes Ay Presidente da
ss ao
Comissão Permanente de Justiça e Redação, em relação à declaração de seu
par de que o parecer era pronto, comentou que apenas consultara um
advogado para obter orientações. O Vereador registrou que o Município
receberia Impostos sobre Serviços — ISS em caso de pedágio em sua área e
emendou que, no Parecer da Comissão, não existia nada que indicava que
Levy Gasparian não receberia seus direitos. O Vereador Leonardo Marinho
Retto explicou que parecer pronto não significava documento copiado e
argumentou que, de acordo com o edital de licitação da praça-de pedágio,
as licenças ambientais e de construção deveriam ser fornecidas pelo
Município. O Vereador Amilton Mendes Henrique ressaltou que. todas as
licenças que fossem de competência da Prefeitura seriam emitidas e
afirmou que os fiscais atuariam de acordo com a alçada de seus cargos. O
Vereador aproveitou para solicitar a seu par que não utilizasse a rede social
na Internet denominada Facebook para divulgar que os Legisladores que
votassem contra o Projeto de Lei nº 010/2025 trabalhavam para prejudicar
os munícipes de Mont Serrat e de Afonso Arinos, visto que era comum, na
Casa, ocorrer a distorção dos votos dos Vereadores. O Vereador Amilton
Mendes Henrique explicou que o Projeto de Lei nº 010/2025 seria
derrubado por ser inconstitucional e acrescentou que, às vezes, dava a
impressão de que o Vereador Leonardo Marinho Retto queria aparecer
mais que os demais pares e de que ele pretendia demonstrar que era o único
que trabalhava em prol da população. O Vereador destacou que prezava
pela manutenção da amizade que tinha pelo Vereador Leonardo Marinho
Retto, porém emendou que esperava que seu par divulgasse suas próprias
ações e deixasse que cada Legislador realizasse seu-trabalho..O Vereador
Leonardo Marinho Retto alegou que não utilizaria o Facebook para
divulgar os votos contrários de seus pares à sua proposição e argumentou
que jamais afirmara que sua forma de trabalhar era melhor do que a de
qualquer Legislador. O Vereador Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
aproveitou para tecer comentários sobre a forma de concessão de rodovias
federais e destacou que acreditava que a Comissão Permanente de Justiça e
Redação deveria ter realizado um estudo prévio para considerar
inconstitucional o Projeto de Lei nº 010/2025. O Vereador afirmou que não
seria a referida proposição que daria segurança jurídica para que, no futuro,
o Município pleiteasse alguma compensação financeira em relação à
instalação da praça de pedágio. O Vereador Carlos Alberto de Andrade
Vasçoncelos lembrou que existiam leis superiores que regj uma
concessão federal de rodovia e acrescentou que seria retirada uma praça de
pedágio do Estado de Minas Gerais e transferida para o Estado do Rio de
Janeiro, o que geraria uma disputa entre Estados. O Vereador destaçou que
acreditava que o Senhor Prefeito já estaria se mobilizando para evitar que a
praça de pedágio fosse instalada em um trecho que cortasse os bairros de
Mont Serrat e de Afonso Arinos e prejudicasse os gasparienses em geral. O
Vereador Leonardo Marinho Retto aproveitou para apresentar documento
que fora incluído no cronograma de construção, aprovado pelo Tribunal de
Contas da União — TCU no processo licitatório, no qual constava a
desativação da praça de pedágio de Simão Pereira e a construção de uma
nova em Levy Gasparian. O Vereador Carlos Alberto de Andrade
Vasconcelos comentou que existia muita discussão jurídica em torno da
construção da praça de pedágio e emendou que, apesar da louvável
iniciativa do Vereador Leonardo Marinho Retto, existiam leis superiores
que regulamentavam a concessão de rodovias e a construção de praças de
pedágio. O Vereador afirmou que acompanharia os votos dos Relatores dos
Pareceres das Comissões. O Vereador Amilton Mendes Henrique lembrou
que os moradores de Mont Serrat e de Afonso Arinos seriam os que mais
sofreriam com a implantação da praça de pedágio no Município e adiantou
que o Senhor Prefeito tentaria agendar uma reunião com o Presidente da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Deputado Estadual
Rosenverg Reis e o Senhor Washington Reis, que ocupava o cargo de
Secretário Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana. O Vereador
registrou que seria importante a presença dos Legisladores na referida
reunião, com o intuito de demonstrar a união da Casa, e aproveitou para
declarar que reconhecia o trabalho do amigo Leonardo Marinho Retto,
ressaltando que respeitava o posicionamento de cada um dos pares. O
Senhor Presidente, então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes
em Votação, sendo os mesmos aprovados por 7 votos a 1. Votaram a favor
dos Pareceres os Vereadores Diego Simões de Lima Salgado, Carlos
Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia,
Amilton Mendes Henrique, Luiz Roberto Carias e Thiago Ines de Paula.
Votou contra, o Vereador Leonardo Marinho Retto. O Senhor Presidente,
então, obedecendo ao parágrafo 2º do artigo 79 e ao artigo 199, ambos do
Regimento Interno da Casa, declarou que, com a aprovação dos Pareceres
das Comissões contrários ao Projeto de Lei nº 010/2025, a referida
proposição não continuaria sus Jegm lação na
“ago Pl REA
a e seria encaminhada à
—
Secretaria para arquivamento. Na sequência, como não havia mais matérias
para serem apreciadas na Ordem do Dia nem mais nada a tratar, o Senhor
Presidente registrou a presença de todos os Vereadores e encerrou a Sessão
às vinte horas e cinco minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que
vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. Comendador Levy
Gasparian, trinta de abril de dois mil e vinte e cinco.
—TÍo MDA

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