← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 |
| Date | 2025-08-04 |
| native_id | 209 |
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CÂMARA MUNICIPAL COMENDADORLEVYGASPARIAN Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 vvww.camaralevy.rj.gov.br Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2025 Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, no Saldo Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de ComendadorLevy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com inicio às dezenove horas e dez minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão Ordinária do dia 16 de julho, que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo n.° 073/2025, Mensagem do Executivo n.° 014/2025, Projeto de Lei Complementar n.° 002/2025, que institui a Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e Edificações do Município de Comendador LevyGasparian e dá outras providências; de Oficio n° 070/2025/SL e de Oficio n° 071/2025/SL, ambos oriundos da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. Em seguida, passou-se As Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se A. Ordem do Dia, com a apreciação, em Segunda Votação, do Processo n.° 054/2025, Mensagem do Executivo n.° 013/2025, Projeto de Lei Complementar n.° 001/2025, que altera a Lei Complementar 01 de 15 de março de 2024 e dá outras providências. 0 Senhor Presidente colocou todos os artigos do Projeto de Lei Complementar n.° 001/2025 em Discussão. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto ressaltou que a referida proposição deveria ter vindo acompanhando o Projeto de Lei Complementar n.° 001/2025. 0 Senhor Presidente adiantou que o Projeto de Lei Complementar n.° 002/2025 seria apreciado depois do Projeto de Lei Complementar n.° 001/2025. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto afirmou que o Projeto de Lei Complementar n.° 002/2025 trazia o índice que regulava o Projeto de Lei Complementar n.° 001/2025 e emendou que ocorrera um erro do Executivo, visto que as proposições deveriam ter sido enviadas Casa ao esmo t ere so= Projeto de Lei Complementar n.° 002/2025 só seria apreciado depois de respeitado o prazo regimental de 30 dias e acrescentou que o Projeto de Lei Complementar n.° 002/2025 complementava o Projeto de Lei Complementar n.° 001/2025. 0 Senhor Presidente, então, colocou o Projeto de Lei Complementar n.° 001/2025 em Votação, sendo a proposição aprovada por 6 votos a 1. Votaram a favor do Projeto os VereadoresDiegoSimões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia, Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e Rosiléa Gama. Votou contra, o Vereador Leonardo Marinho Retto. Continuando com os trabalhos, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente registrou que, devido A. realização da EcoLevynaquela semana, não seria realizada a Sessão Ordinária do dia 06 de agosto e adiantou que os serviços no Legislativo retornariam ao normal no dia 11 de agosto, segunda-feira. Na sequência, o Senhor Presidente afirmou que o Projeto de Lei Complementar n.° 002/2025 seria apreciado, em Primeira Votação, no dia 03 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores Sérgio Nepomuceno de Souza,Diego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Leonardo Marinho Retto, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e da Vereadora Rosiléa Gama, encerrando a Sessão às dezenove horas e trinta e cinco minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. Comendador LevyGasparian, quatro de agosto de dois mil e vinte e cinco.
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