← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 |
| Date | 2025-08-18 |
| native_id | 220 |
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CÂMARA MUNICIPAL COMENDADORLEVYGASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025 Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, no Saldo Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de ComendadorLevy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com inicio às dezenove horas e sete minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se A. leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo n.° 075/2025, Projeto de Lei n.° 011/2025, de autoria da Vereadora Rosiléa Gama, que denomina "Luzia Cheffer de Lima" a via pública que menciona; de Processo n.° 076/2025, Projeto de Lei n.° 012/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que dispõe sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dá outras providências. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Ocupou a Tribuna o Vereador Leonardo Marinho Retto, que iniciou seu discurso destacando o Projeto de Lei n.° 012/2025, de sua autoria, que dispunha sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dava outras providências. 0 Vereador explicou que a referida proposição, além de estabelecer prioridade no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo Poder Público Municipal a credores com idade igual ou superior a 60 anos e a credores portadores de doenças graves ou deficiências, era também uma defesa para os Servidores Públicos Municipais. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto lembrou que muitos Servidores que entravam com processos judiciais aguardavam anos para receberem seus direitos e emendou que os referidos trabalhadores acabavam sem saber quando receberiam os devidos valores, que caiam no precatório judicial. 0 Vereador frisou que o Projeto de Lei n.° 012/2025 garantiria aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos o recebimento dos precatório prazo máximo de 6 meses contados da e.expedição da r is •:o pelo Tribunal competente, o que daria tempo hábil para o Executivo se programar para realizar os pagamentos. Continuando seu discurso, o Vereador Leonardo Marinho Retto adiantou que distribuiria aos pares cópias do Projeto de Lei, de sua autoria, que instituiria a emenda impositiva no âmbito do Município, 0 Vereador destacou que a referida proposição seria apresentada na próxima Sessão Ordinária e argumentou que várias Câmaras Municipais já aprovaram projetos semelhantes. 0 Vereador frisou que o Orçamento Impositivo era uma forma de cada Legislador prestigiar seu bairro e acrescentou que, apesar de ter estipulado, na proposição, o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida do Município para ser apresentado como emenda individual à Lei Orçamentária, o referido valor poderia ser discutido com o Executivo. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto explicou que, com a instituição do Orçamento Impositivo, cada Legislador conseguiria atender as demandas de seu bairro e emendou que a medida não causaria impacto no Orçamento Municipal. 0 Vereador comentou que seu Projeto de Lei permitiria a participação dos Legisladores no direcionamento do Orçamento Municipal e, para finalizar, afirmou que, se os pares concordassem, a proposição poderia ser levada a Plenário para apreciação, obviamente com a anuência do Senhor Presidente. Na sequência, como não havia mais oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.° 074/2025, Mensagem do Executivo n.° 015/2025, Projeto de Lei n.° 013/2025, que denomina "Roberto de Souza (Betinho)" a Praça Pública que menciona e da outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei n° 013/2025. Em atendimento ao requerimento do Vereador Thiago Ines de Paula, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei n° 013/2025, foi a referida proposição colocada em Votação e aprovada por unanimidade. Prosseguindo, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente adiantou que seriam analisados, na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto, os Processos n.° 075/2025 e n.° 076/2025. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores Sérgio Nepomuceno de Souza,DiegoSimões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Leonardo Marinho Retto, Tia Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e da Ve Rosiléa Gama, encerrando a Sessão as dezenove horas e vinte e um minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. ComendadorLevyGasparian, dezoito de agosto de dois mil e vinte e," c _ #11
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