br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

sessao nº 48

Tipo Ordinária
Número / Ano 48
Date 2025-08-18
native_id220

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
COMENDADORLEVYGASPARIAN 
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025 
Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, no Saldo 
Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de ComendadorLevy 
Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com inicio às dezenove horas e 
sete minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos 
os trabalhos, passando-se A. leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na 
sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar 
a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura 
do Expediente, que constou de Processo n.° 075/2025, Projeto de Lei n.° 
011/2025, de autoria da Vereadora Rosiléa Gama, que denomina "Luzia 
Cheffer de Lima" a via pública que menciona; de Processo n.° 076/2025, 
Projeto de Lei n.° 012/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho 
Retto, que dispõe sobre a prioridade no pagamento de precatórios judiciais 
pelo Poder Público Municipal e dá outras providências. Em seguida, 
passou-se às Pequenas Comunicações. Ocupou a Tribuna o Vereador 
Leonardo Marinho Retto, que iniciou seu discurso destacando o Projeto de 
Lei n.° 012/2025, de sua autoria, que dispunha sobre a prioridade no 
pagamento de precatórios judiciais pelo Poder Público Municipal e dava 
outras providências. 0 Vereador explicou que a referida proposição, além 
de estabelecer prioridade no pagamento de precatórios judiciais devidos 
pelo Poder Público Municipal a credores com idade igual ou superior a 60 
anos e a credores portadores de doenças graves ou deficiências, era também 
uma defesa para os Servidores Públicos Municipais. 0 Vereador Leonardo 
Marinho Retto lembrou que muitos Servidores que entravam com 
processos judiciais aguardavam anos para receberem seus direitos e 
emendou que os referidos trabalhadores acabavam sem saber quando 
receberiam os devidos valores, que caiam no precatório judicial. 0 
Vereador frisou que o Projeto de Lei n.° 012/2025 garantiria aos Servidores 
Públicos Municipais ativos e inativos o recebimento dos precatório 
prazo máximo de 6 meses contados da e.expedição da r is •:o pelo 
Tribunal competente, o que daria tempo hábil para o Executivo se 
programar para realizar os pagamentos. Continuando seu discurso, o 
Vereador Leonardo Marinho Retto adiantou que distribuiria aos pares 
cópias do Projeto de Lei, de sua autoria, que instituiria a emenda impositiva 
no âmbito do Município, 0 Vereador destacou que a referida proposição 
seria apresentada na próxima Sessão Ordinária e argumentou que várias 
Câmaras Municipais já aprovaram projetos semelhantes. 0 Vereador frisou 
que o Orçamento Impositivo era uma forma de cada Legislador prestigiar 
seu bairro e acrescentou que, apesar de ter estipulado, na proposição, o 
limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida do Município 
para ser apresentado como emenda individual à Lei Orçamentária, o 
referido valor poderia ser discutido com o Executivo. 0 Vereador Leonardo 
Marinho Retto explicou que, com a instituição do Orçamento Impositivo, 
cada Legislador conseguiria atender as demandas de seu bairro e emendou 
que a medida não causaria impacto no Orçamento Municipal. 0 Vereador 
comentou que seu Projeto de Lei permitiria a participação dos Legisladores 
no direcionamento do Orçamento Municipal e, para finalizar, afirmou que, 
se os pares concordassem, a proposição poderia ser levada a Plenário para 
apreciação, obviamente com a anuência do Senhor Presidente. Na 
sequência, como não havia mais oradores inscritos para as Pequenas 
Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo 
n.° 074/2025, Mensagem do Executivo n.° 015/2025, Projeto de Lei n.° 
013/2025, que denomina "Roberto de Souza (Betinho)" a Praça Pública que 
menciona e da outras providências. Após a leitura dos Pareceres das 
Comissões e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por 
unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei n° 013/2025. Em 
atendimento ao requerimento do Vereador Thiago Ines de Paula, foi 
aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a 
leitura da ementa do Projeto de Lei n° 013/2025, foi a referida proposição 
colocada em Votação e aprovada por unanimidade. Prosseguindo, como 
não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor 
Presidente adiantou que seriam analisados, na Sessão Ordinária do dia 25 
de agosto, os Processos n.° 075/2025 e n.° 076/2025. Não havendo mais 
nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores 
Sérgio Nepomuceno de Souza,DiegoSimões de Lima Salgado, Thiago 
Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Leonardo Marinho Retto, Tia 
Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e da Ve 
Rosiléa Gama, encerrando a Sessão as dezenove horas e vinte e um 
minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, 
Primeiro-Secretário, datada e assinada. ComendadorLevyGasparian, 
dezoito de agosto de dois mil e vinte e," c 
_ #11 

open original →

pauta #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →