← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 |
| Date | 2025-09-22 |
| native_id | 238 |
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1;74 CAMAR A MUNICIPAL COMENDADORLEVY GASPARIAN Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.carnaralevy.ri.gov.br Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025 Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador LevyGasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com inicio as dezenove horas e dez minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo n.° 081/2025, Projeto de Leiif 014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto Carias, que denomina "Josiel da Silva Maia — Kake a via pública que menciona; Projeto de Emenda Aditiva n.° 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei n° 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029; de Projeto de Emenda Modificativa n.° 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei ri° 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029; de minuta de Oficio de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, sobre irregularidade no CAUC e Certidão do FGTS exigência para apreciação de matérias orçamentarias: de Ofícios n.° 019/2025, n.° 020/2025, n.° 021/2025 e n." 022/2025, todOs oriundos da Secretaria Municipal de Obras; de Oficio n.° 085/2025/SL, oriundo da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. O Senhor Presidente registrou que, sob a anuência dos pares, foram lidos somente os Ofícios n.° 020/2025, n.° 021/2025 e n.° 022/2025 sem os anexos e emendou que cópias de seus anexos seriam distribuídas aos interessados pela Secretaria da Casa. Em seguida, passou-se as Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à análise do Projeto de Emenda Aditiva n.° 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao rojeto Lei n° 14. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto registr u S 1 eto teço&? de Emenda seriam uma ajuda ao Executivo e emendou que a verba de contingência no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte eurnmilhões de reais) não poderia ser utilizada sem a aprovação da Casa. O Vereador comentou que o Executivo, no Plano Plurianual, deixara zeradas, nos próximos três anos, dotações para programas como "Café do Trabalhador" e "Assistência Odontológica", entre outras, e acrescentou que, em seu Projeto de Emenda, distribuira a verba de contingência nos anos de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma que fossem permitidas as dotações orçamentárias. O Vereador Leonardo Marinho Retto ressaltou que o Executivo poderia enviar à Casa, em qualquer tempo, solicitação de modificação que julgar necessária e lembrou que a verba de contingência era um valor utilizado para gastos emergenciais, como em casos de terremotos e enchentes no Município. Vereador explicou que o Executivo ficaria engessado com o valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) de verba de contingência, visto que não poderia utilizar o recurso nas dotações que estavam zeradas. O Vereador afirmou que seu intuito, com suas proposições, era deixar a verba de contingência no limite legal de 3%, valor que equivalia a R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e poderia ser aumentada corna autorização do Legislativo, e dividira o montante restante até R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) para todas as dotações que não existiam no Plano Plurianual. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto argumentou que não estava dificultando o trabalho do Executivo e acrescentou que somente redistribuíra uma verba cuja utilização ficaria engessada. O Senhor Presidente, então, colocou o Projeto de Emenda Aditiva n.° 001/2025 em Votação, sendo a proposição reprovada por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os VereadoresDiegoSimões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto. Continuando com os trabalhos, foi apreciado o Projeto de Emenda Modificativa n.° 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao Projeto de Lei n° 14. 0 Senhor Presidente colocou o Projeto de Emenda Modificativa n.° 001/2025 em Votação, sendo a proposição reprovada por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os VereadoresDiego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e Vereadora Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o VereadoLe -do Mar'nho 019 Retto. 0 Senhor Presidente registrou que os Projetos de Emenda não passariam a constar no Projeto de Lei n° 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029. Prosseguindo, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação, em Primeira Votação, do Processo n° 078/2025, Mensagem do Executivo n° 16/2025, Projeto de Lei n° 14, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador LevyGasparian para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências. Após leitura dos Pareceres das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação, foram ambos aprovados por 6 votos a 1. Votaram a favor dos Pareceres os VereadoresDiegoSimões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carlos, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosilea Gama. Votou contra os Pareceres o Vereador Leonardo Marinho Retto. Em seguida, foi aprovado também por 6 votos a 1 o Projeto de Lei n°. 014/2025 em Primeira Votação. Votaram a favor da proposição os VereadoresDiego Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. Votou contra a proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto. Em seguida, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia, o Senhor Presidente adiantou que a Segunda Votação do Projeto de Lei n.° 014/2025 seria realizada depois de respeitado o prazo regimental de 10 (dez) dias. Na sequência, o Vereador Leonardo Marinho Retto, com a autorização do Senhor Presidente, destacou a minuta de seu Oficio sobre irregularidade no Cadastro Único de Cidadãos — CAUC e Certidão do FGTS — exigência para apreciação de matérias orçamentárias. 0 Vereador registrou que, apesar de saber que ofícios enviados ao Executivo eram originados na Casa, decidira solicitar a leitura apenas da minuta de um oficio de sua autoria que seria enviado de seu gabinete diretamente ao Senhor Prefeito, já que seu intuito não era expor o Senhor Presidente e os demais pares. 0 Vereador explicou que, desde o mês de janeiro, recebia semanalmente informativo do CAUC que indicava a certidão vencida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS e afirmou que existiam duas maneiras de resolver o problema: realizando o pagamento ou disponibilizando informação. 0 Vereador frisou que acreditava que não ocorria o envio de informação errada e destacou que existiam uma divida e a falta do recolhimento do valororparte do Executiveressaltando que a lei de parcelamento do referid ndo m daraz /,40FPIre/ :1 O Vereador disse que, de acordo com a mudança, a entrada do parcelamento deveria ser dada A vista e lembrou que, em relação a convênios via Caixa Econômica Federal, os recursos não eram liberados enquanto não fosse entregue a Certidão de Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, inclusive para liberação de empréstimos para pessoas fisicas ou para empresas. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto argumentou que certamente a parcela inicial do debito era muito alta para o Município e emendou que provavelmente não existia dotação nos cofres públicos para a realização do pagamento. 0 Vereador ressaltou que, com a falta de dotação, a solução seria a abertura de créditos suplementares e declarou que os pares poderiam esperar que o Executivo enviaria A Casa solicitação de aprovação de créditos para pagamento do parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, visto que existia o risco de o Município perder obras de construção de casas populares, creches e escolas. 0 Senhor Presidente, em seguida, adiantou que o Projeto de Lei n° 014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto Carias, seria apreciado na próxima Sessão Ordinária. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores Sérgio Nepomuceno de Souza,DiegoSimões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia, Leonardo Marinho Retto e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e da Vereadora Rosiléa Gama, encerrando a Sessão As dezenove horas e cinquenta e três minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. ComendadorLevyGasparian, vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco.
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