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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

sessao nº 57

Tipo Ordinária
Número / Ano 57
Date 2025-09-22
native_id238

Documents (2)

ata #

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1;74 
CAMAR A MUNICIPAL 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.carnaralevy.ri.gov.br 
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025 
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, no 
Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador 
LevyGasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com inicio as dezenove 
horas e dez minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por 
abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na 
sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar 
a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura 
do Expediente, que constou de Processo n.° 081/2025, Projeto de Leiif 
014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto Carias, que denomina 
"Josiel da Silva Maia — Kake a via pública que menciona; Projeto de 
Emenda Aditiva n.° 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho 
Retto, ao Projeto de Lei n° 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do 
Município para o quadriênio 2026 a 2029; de Projeto de Emenda 
Modificativa n.° 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho 
Retto, ao Projeto de Lei ri° 14, que dispunha sobre o Plano Plurianual do 
Município para o quadriênio 2026 a 2029; de minuta de Oficio de autoria 
do Vereador Leonardo Marinho Retto, sobre irregularidade no CAUC e 
Certidão do FGTS exigência para apreciação de matérias orçamentarias: 
de Ofícios n.° 019/2025, n.° 020/2025, n.° 021/2025 e n." 022/2025, todOs 
oriundos da Secretaria Municipal de Obras; de Oficio n.° 085/2025/SL, 
oriundo da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. O Senhor 
Presidente registrou que, sob a anuência dos pares, foram lidos somente os 
Ofícios n.° 020/2025, n.° 021/2025 e n.° 022/2025 sem os anexos e 
emendou que cópias de seus anexos seriam distribuídas aos interessados 
pela Secretaria da Casa. Em seguida, passou-se as Pequenas 
Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas 
Comunicações, passou-se à análise do Projeto de Emenda Aditiva n.° 
001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, ao rojeto 
Lei n° 14. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto registr u S 1 eto 
teço&? 
de Emenda seriam uma ajuda ao Executivo e emendou que a verba de 
contingência no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte eurnmilhões de reais) 
não poderia ser utilizada sem a aprovação da Casa. O Vereador comentou 
que o Executivo, no Plano Plurianual, deixara zeradas, nos próximos três 
anos, dotações para programas como "Café do Trabalhador" e "Assistência 
Odontológica", entre outras, e acrescentou que, em seu Projeto de Emenda, 
distribuira a verba de contingência nos anos de 2026, 2027, 2028 e 2029, 
de forma que fossem permitidas as dotações orçamentárias. O Vereador 
Leonardo Marinho Retto ressaltou que o Executivo poderia enviar à Casa, 
em qualquer tempo, solicitação de modificação que julgar necessária e 
lembrou que a verba de contingência era um valor utilizado para gastos 
emergenciais, como em casos de terremotos e enchentes no Município. 
Vereador explicou que o Executivo ficaria engessado com o valor de R$ 
21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) de verba de contingência, visto 
que não poderia utilizar o recurso nas dotações que estavam zeradas. O 
Vereador afirmou que seu intuito, com suas proposições, era deixar a verba 
de contingência no limite legal de 3%, valor que equivalia a R$ 
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e poderia ser aumentada 
corna autorização do Legislativo, e dividira o montante restante até R$ 
21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) para todas as dotações que não 
existiam no Plano Plurianual. 0 Vereador Leonardo Marinho Retto 
argumentou que não estava dificultando o trabalho do Executivo e 
acrescentou que somente redistribuíra uma verba cuja utilização ficaria 
engessada. O Senhor Presidente, então, colocou o Projeto de Emenda 
Aditiva n.° 001/2025 em Votação, sendo a proposição reprovada por 6 
votos a 1. Votaram contra o Projeto os VereadoresDiegoSimões de Lima 
Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia 
e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosiléa Gama. 
Votou a favor da proposição o Vereador Leonardo Marinho Retto. 
Continuando com os trabalhos, foi apreciado o Projeto de Emenda 
Modificativa n.° 001/2025, de autoria do Vereador Leonardo Marinho 
Retto, ao Projeto de Lei n° 14. 0 Senhor Presidente colocou o Projeto de 
Emenda Modificativa n.° 001/2025 em Votação, sendo a proposição 
reprovada por 6 votos a 1. Votaram contra o Projeto os VereadoresDiego 
Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago 
Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e Vereadora 
Rosiléa Gama. Votou a favor da proposição o VereadoLe -do Mar'nho 
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Retto. 0 Senhor Presidente registrou que os Projetos de Emenda não 
passariam a constar no Projeto de Lei n° 14, que dispunha sobre o Plano 
Plurianual do Município para o quadriênio 2026 a 2029. Prosseguindo, 
passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação, em Primeira Votação, do 
Processo n° 078/2025, Mensagem do Executivo n° 16/2025, Projeto de Lei 
n° 14, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador 
LevyGasparian para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências. 
Após leitura dos Pareceres das Comissões Permanentes de Finanças e 
Orçamento e de Justiça e Redação, foram ambos aprovados por 6 votos a 1. 
Votaram a favor dos Pareceres os VereadoresDiegoSimões de Lima 
Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carlos, Tiago Frederico Maia 
e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora Rosilea Gama. 
Votou contra os Pareceres o Vereador Leonardo Marinho Retto. Em 
seguida, foi aprovado também por 6 votos a 1 o Projeto de Lei n°. 014/2025 
em Primeira Votação. Votaram a favor da proposição os VereadoresDiego 
Simões de Lima Salgado, Thiago Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago 
Frederico Maia e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e a Vereadora 
Rosiléa Gama. Votou contra a proposição o Vereador Leonardo Marinho 
Retto. Em seguida, como não havia mais matérias para serem apreciadas na 
Ordem do Dia, o Senhor Presidente adiantou que a Segunda Votação do 
Projeto de Lei n.° 014/2025 seria realizada depois de respeitado o prazo 
regimental de 10 (dez) dias. Na sequência, o Vereador Leonardo Marinho 
Retto, com a autorização do Senhor Presidente, destacou a minuta de seu 
Oficio sobre irregularidade no Cadastro Único de Cidadãos — CAUC e 
Certidão do FGTS — exigência para apreciação de matérias orçamentárias. 
0 Vereador registrou que, apesar de saber que ofícios enviados ao 
Executivo eram originados na Casa, decidira solicitar a leitura apenas da 
minuta de um oficio de sua autoria que seria enviado de seu gabinete 
diretamente ao Senhor Prefeito, já que seu intuito não era expor o Senhor 
Presidente e os demais pares. 0 Vereador explicou que, desde o mês de 
janeiro, recebia semanalmente informativo do CAUC que indicava a 
certidão vencida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS e 
afirmou que existiam duas maneiras de resolver o problema: realizando o 
pagamento ou disponibilizando informação. 0 Vereador frisou que 
acreditava que não ocorria o envio de informação errada e destacou que 
existiam uma divida e a falta do recolhimento do valororparte do 
Executiveressaltando que a lei de parcelamento do referid ndo m daraz 
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O Vereador disse que, de acordo com a mudança, a entrada do 
parcelamento deveria ser dada A vista e lembrou que, em relação a 
convênios via Caixa Econômica Federal, os recursos não eram liberados 
enquanto não fosse entregue a Certidão de Pagamento do Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, inclusive para liberação de 
empréstimos para pessoas fisicas ou para empresas. 0 Vereador Leonardo 
Marinho Retto argumentou que certamente a parcela inicial do debito era 
muito alta para o Município e emendou que provavelmente não existia 
dotação nos cofres públicos para a realização do pagamento. 0 Vereador 
ressaltou que, com a falta de dotação, a solução seria a abertura de créditos 
suplementares e declarou que os pares poderiam esperar que o Executivo 
enviaria A Casa solicitação de aprovação de créditos para pagamento do 
parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, visto 
que existia o risco de o Município perder obras de construção de casas 
populares, creches e escolas. 0 Senhor Presidente, em seguida, adiantou 
que o Projeto de Lei n° 014/2025, de autoria do Vereador Luiz Roberto 
Carias, seria apreciado na próxima Sessão Ordinária. Não havendo mais 
nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores 
Sérgio Nepomuceno de Souza,DiegoSimões de Lima Salgado, Thiago 
Ines de Paula, Luiz Roberto Carias, Tiago Frederico Maia, Leonardo 
Marinho Retto e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e da Vereadora 
Rosiléa Gama, encerrando a Sessão As dezenove horas e cinquenta e três 
minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, 
Primeiro-Secretário, datada e assinada. ComendadorLevyGasparian, vinte 
e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco. 

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