← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2026-03-04 |
| native_id | 359 |
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CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 04 de março de 2026 Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezenove horas e quarenta minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Ofício n.º 017/2026/SL, oriundo da Comissão Permanente de Licitação do Executivo. Em seguida, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 006/2026, Projeto de Lei n.º 001/2026, de autoria do Vereador Tiago Frederico Maia, que altera o inciso I do art. | da Lei Municipal n.º 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto “Segurança no Centro” e dá outras providências. Após a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação e sua aprovação por unanimidade, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei n.º 001/2026. Em atendimento ao requerimento do Vereador Amilton Mendes Henrique, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei n.º 001/2026, foi a referida proposição colocada em Votação e aprovada por unanimidade. Em seguida, foi apreciado o Processo n.º 007/2026, Projeto de Lei n.º 002/2026, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, que autoriza o Executivo a instituir normas rigorosas de responsabilização de empreendedores, loteadores e executores de obras que realizem movimentação de terra ou intervenções urbanísticas causadoras de danos ao meio ambiente, à coletividade ou ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Após a leitura dos Pareceres das Comissões, foram as proposições colocadas em Discussão. O Vereador Amilton Mendes Henrique adiantou que votaria contra o Projeto de Lei n.º 002/2026, apesar de não ter nenhum problema pessoal com o Vereador a E ) E S 3 E A PET ITOATO Nan Can Leonardo Marinho Retto, e ressaltou que já existia, na Secretaria Municipal de Obras e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma Lei Municipal que já tratava da matéria abordada na proposição. O Senhor Presidente, então, colocou os Pareceres das Comissões Permanentes em Votação, sendo os mesmos reprovados por 5 votos a 1. Votaram contra os Pareceres os Vereadores Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. O Vereador Leonardo Marinho Retto votou a favor. Na sequência, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei n.º 002/2026 em Primeira Votação e a referida proposição foi reprovada por 5 votos a 1. Votaram contra o Projeto de Lei n.º 002/2026 os Vereadores Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos, Rosiléa Gama, Tiago Frederico Maia, Amilton Mendes Henrique e Thiago Ines de Paula. O Vereador Leonardo Marinho Retto votou a favor. O Senhor Presidente registrou que o Projeto de Lei n.º 002/2026, de autoria do Vereador Leonardo Marinho Retto, foi reprovado por 5 votos a 1. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores Sérgio Nepomuceno de Souza, Amilton Mendes Henrique, Thiago Ines de Paula, Tiago Frederico Maia, Leonardo Marinho Retto e Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos e da Vereadora Rosiléa Gama, encerrando a Sessão às dezenove horas e cinquenta e dois minutos. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. Comendador Levy À de ranRço de dois mil e vinte e séis. — co tela nda 4)
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