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PROJETO DE LEI Nº 328/19, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTOR: MESA DIRETORA.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E DA
REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUEIMADOS, INSTITUÍDO
PELA LEI 1.292, DE 14 DE JANEIRO DE 2016”.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Queimados passa a
obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que a integram.
Art. 2º - O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão, funções de confiança, adicional por mérito, carreira e estrutura de salário dos servidores
da Câmara.
Parágrafo único - São responsabilidades comuns aos servidores na Câmara Municipal: I. observar e
cumprir as Leis, instruções e normas legais internas da Câmara Municipal;
II. proceder com presteza e zelo em todas as atividades que lhe forem confiadas, no órgão a que
estiver servindo;
III. providenciar a rápida movimentação de documentos, papéis e outros, entre os diversos Órgãos e
Setores da Câmara, à Prefeitura Municipal, ao Poder Judiciário, bem como aos demais órgãos e
entidades públicas e privadas, quando necessário e autorizado;
IV. manter em perfeitas condições de uso e conservação os equipamentos postos sob sua
responsabilidade;
V. emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência;
VI. manter-se assíduo, agir com urbanidade e lealdade para com os demais servidores, ser gentil e
prestativo no ambiente de serviço e para com os visitantes.
Art. 3º - Considera-se cargo público aquele composto por um conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas ao servidor, criados por Lei, com denominação própria, número certo e
pagamento pelo Erário Municipal.
Art. 4º - Considera-se Quadro de Cargos o conjunto correlacionado de cargos a partir da sua
natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos, serviços finais prestados e demais
especificidades que justificam tratamento geral diferenciado no âmbito da Câmara Municipal de
Queimados.
Art. 5º - O Quadro de Cargos de Gestão e Administração é aquele que envolve a sistematização dos
cargos voltados para a prática das atribuições relativas à execução de atividades administrativas,
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compreendendo planejamento, organização, coordenação e controles de natureza gerencial, assim
como aqueles de natureza técnica e operacional, aplicável no âmbito interno da Câmara Municipal
de Queimados.
Art. 6º - O Regime Jurídico dos servidores do Poder Legislativo do Município de Queimados, é o
Estatutário.
Capítulo II
Da Estrutura Administrativa
Art. 7º - Compõem a Gestão e Administração Superior da Câmara Municipal de Queimados, as
seguintes Unidades Administrativas subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal, dotadas de
autonomia administrativa no âmbito de suas atribuições:
I. Gabinete da Presidência:
a) Chefia de Gabinete;
1) Assessoria Legislativa.
b) Departamento-Geral de Administração;
1) Divisão de Atas;
2) Divisão de Compras;
3) Divisão de Patrimônio;
4) Divisão de Pessoal;
5) Divisão de Protocolo.
c) Procuradoria-Geral Legislativa;
1) Subprocuradoria;
2) Assessoria de Procuradoria.
d) Departamento-Geral de Orçamento e Finanças;
1) Diretoria de Tesouraria
e) Controladoria Geral;
II. Gabinete dos Vereadores;
1) Assessoria Legislativa.
Parágrafo único - A estrutura básica do Plano de Cargos Especializados definidas no Anexo I desta
Lei corresponde às definições constantes dos incisos que seguem:
I. Os cargos são distribuídos por níveis de enquadramento cuja variável central de diferenciação é a
instrução formal mínima exigida do ocupante para ingresso no serviço público municipal, com os
atributos complementares de diferenciação específica identificados com base nas habilidades
necessárias a cada cargo;
II. Os cargos vinculados aos seus respectivos níveis de enquadramento são classificados em 11
(onze) classes sucessivas denominadas por letras maiúsculas do alfabeto, começando pela letra A e
terminando com a letra K;
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III. A cada nível corresponde uma quantidade de cargos fixados por esta Lei;
IV. A cada classe do cargo corresponde um tempo de serviço mínimo prestado especificamente
naquele cargo na Câmara Municipal de Queimados. Parágrafo único - Fica transformado em
Auxiliar de Serviços Legislativo, Referência nível I, o cargo de auxiliar de serviços gerais,
constante da Lei municipal nº. 1292, de 14 de janeiro de 2016, constantes do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Queimados.
Seção I Do Gabinete da Presidência
Art. 8º - Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento do Presidente nas Sessões
Plenárias, bem como nas reuniões da Mesa Diretora, bem como assessorar o Presidente em sua
relação com o público e demais Vereadores, gerenciando sua agenda de compromissos e
controlando o cronograma de publicações.
Art. 9º Integram a estrutura do Gabinete da Presidência os seguintes cargos e seus quantitativos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete da Presidência CCI 01
Seção II
Da Assessoria Legislativa dos Gabinetes
Art. 10 - À Assessoria dos Gabinetes compete assessorar aos Vereadores em seu exercício do
mandato, prestando assessoria ao titular do gabinete no desempenho de suas atribuições.
Art. 11 - Integram a estrutura dos Gabinetes os seguintes cargos e seus quantitativos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Legislativo CCII 17
Parágrafo único – Os Assessores Legislativo será de 1 (um) por Gabinete de Vereadores.
Seção III Da Controladoria-Geral
Art. 12 - A Controladoria-Geral é um órgão diretamente vinculado ao Presidente da Mesa Diretora
da Câmara Municipal, tendo suas competências de acordo com os arts. 70 e 74 da Constituição
Federal, o art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, os arts. 75 a 80 da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 - Integram a estrutura da Controladoria os seguintes cargos e seus quantitativos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Controlador-Geral CCI 01
Seção IV Da Procuradoria-Geral
Art. 14 - À Procuradoria Geral compete pelo Procurador Geral representar judicial e prestar
consultoria jurídica ao Poder Legislativo, e seus membros quando designados pelo Presidente,
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assessorar a Mesa Diretora, as Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo e as Comissões
Permanentes.
Art. 15 - Integram a estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Queimados os
seguintes cargos e seus quantitativos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Procurador-Geral PG 01
Subprocurador SP 01
Assessor de Procuradoria CCIII 02
Seção V Da Diretoria-Geral de Administração
Art. 16 - À Diretoria Geral de Administração compete manter em funcionamento as diferentes
unidades administrativas da Câmara Municipal de Queimados.
Art. 17 - Integram a estrutura da Diretoria-Geral de Administração os seguintes cargos e seus
quantitativos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Diretor-Geral CCI 01
Agente Administrativo Efetivo 05
Almoxarife Efetivo 01
Auxiliar de Secretaria Efetivo 02
Auxiliar de Serviços Legislativos Efetivo 01
Auxiliar Administrativo Efetivo 02
Técnico de Informática Efetivo 01
Coordenador Legislativo Efetivo 01
Gestor de Patrimônio Efetivo 01
Recepcionista Efetivo 02
Redator de Atas Efetivo 01
Chefe de Atas FGI 01
Chefe de Compras FGI 01
Chefe de Patrimônio FGI 01
Chefe de Pessoal FGI 01
Chefe de Protocolo FGI 01
Parágrafo único - Os Cargos de Chefe de Atas, Chefe de Compras, Chefe de Patrimônio, Chefe de
Pessoal, Chefe de Protocolo são de provimento exclusivo por funcionários efetivos.
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Seção VI
Dos Departamentos de Tesouraria, Orçamento e Finanças
Art. 18 - O Departamento de Tesouraria, Orçamento e Finanças compete elaborar os
demonstrativos contábeis e assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza econômicofinanceiros e finanças em geral.
Art. 19 - Integram a estrutura do Departamento de Orçamento e Finanças os seguintes cargos e seus
quantitativos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Técnico de Contabilidade Efetivo 01
Tesoureiro Efetivo 01
Diretor de Orçamento e Finanças CCI 01
Diretor de Tesouraria CCI 01
CAPÍTULO III
CONCEITOS GERAIS APLICÁVEIS AO PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E
CARREIRA
Seção I
Conceitos Específicos aplicáveis ao Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira
Art. 20 - Para os fins de aplicação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira aprovado por esta
Lei, são utilizados os conceitos gerais constantes dos incisos deste artigo.
I. Nível – a entidade que define o enquadramento do cargo a partir do nível de instrução formal
exigido para a sua ocupação;
II. Classe – a subdivisão do nível de enquadramento do cargo e que corresponde a posições e
valores de vencimentos específicos;
III. Amplitude de Classe – é a faixa de vencimentos que corresponde ao nível de enquadramento do
cargo, disposta em classes progressivas por onde pode evoluir o servidor público municipal pelos
critérios de promoção previstos nesta Lei.
Seção II
Estrutura de Vencimentos do Plano de Cargos
Art. 21 - Fica aprovada a tabela de vencimentos constantes do Anexo I e VII desta Lei aplicável aos
cargos do Quadro de Cargos de Gestão e Administração da Câmara Municipal de Queimados – RJ,
que deverá ser revista anualmente, no mês de janeiro, utilizando como parâmetro mínimo a inflação
do período, através de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora. Parágrafo único – Fica garantida a
irredutibilidade de vencimentos aos servidores efetivos regidos por esse Plano de Cargos,
Vencimentos e Carreira.
Art. 22 - Ao servidor do quadro de carreira do Regime Estatutário que vier a exercer cargo
comissionado ou função de confiança gratificada fica assegurado a percepção integral dos
vencimentos da função de carreira que estiver nomeado ou designado, limitando-se somente ao teto
estabelecido pelo subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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Seção III
Da Composição do Quadro de Cargos de Gestão e Administração
Art. 23 - O Quadro de Cargos de Gestão e Administração é composto pelos Grupos descritos nos
incisos deste artigo.
I. Cargos Especializados;
II. Cargos Comissionados;
III. Funções Gratificadas
Art. 24 - Os Cargos especializados são aqueles constantes da classificação inserida no Anexo II e
III e que dizem respeito a atividades operacionais de natureza objetiva e aplicada, assim como a
atividades especializadas de nível médio, médio-técnico ou superior de formação.
Parágrafo único – A classificação dos cargos especializados decorre de um conjunto de fatores
aplicados de forma relativa, em face da sua natureza, e que estão centrados nas especificações
contidas nos incisos.
I. Formação ou instrução básica necessária ao exercício das atividades;
II. Habilidades específicas requeridas pelas características e natureza do cargo;
III. Responsabilidades por danos ao patrimônio público municipal ou a servidores e/ou pessoas, em
função do desempenho das atividades do cargo.
Art. 25 - Os cargos de provimento em comissão inseridos no Anexo V, declarados em Lei de livre
nomeação e exoneração, conforme o inciso II do artigo 37 da CFRB, serão providos sem a
necessidade de concurso público, bastando tão somente a indicação por parte do Vereador ou
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A nomeação ou exoneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão que
compõem a estrutura da Câmara Municipal far-se-á mediante Ato do Presidente em exercício, de
acordo com os procedimentos habituais adotados pela Divisão de Pessoal, observados:
I. A nomeação ou exoneração ocorrerá quando requerida junto à Divisão de Pessoal, que
confeccionará o devido Processo e Portaria, levando a aprovação do Presidente da Câmara, que
autorizará ou não, a qualquer tempo;
II. Os requerimentos para nomeação ou exoneração de qualquer servidor ocupante de cargo em
comissão, pertencentes a estrutura da Câmara Municipal, deverão ser apresentados no máximo até o
dia 20 do mês corrente;
III. Os requerimentos que não estiverem de acordo com o inciso anterior, somente poderão ser
processados para o mês subsequente, tendo em vista o fechamento da folha de pagamento.
Art. 26 - Os servidores de outros órgãos à disposição da Câmara Municipal, para o exercício ou não
de cargo em comissão, serão solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal, através de Ofício,
onde só a partir do recebimento do Ofício resposta poderá ou não ser considerados como à
disposição deste Legislativo, devendo o responsável pela Chefia de Pessoal remeter ao órgão de
origem do servidor sua frequência mensalmente.
§1º - Quando não mais necessária a disponibilidade do servidor junto ao Legislativo, o servidor será
encaminhado pelo Chefe do Poder Legislativo ao seu órgão de origem, através de Ofício, onde
deverá obrigatoriamente se apresentar, a partir do recebimento do Ofício devidamente protocolado,
servidor será considerado dispensado dos serviços no âmbito do Poder Legislativo
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§2º - O encaminhamento do servidor ao seu órgão de origem faz cessar a obrigação do
encaminhamento de sua frequência.
CAPÍTULO IV
DA DINÂMICA DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
VENCIMENTOS E CARREIRA
Seção I Do Ingresso na Câmara Municipal
Art. 27 - O ingresso nos cargos especializados da Câmara Municipal dar-se-á por concurso público
de provas ou de provas e títulos, definidos em função da natureza do cargo, além dos papéis
funcionais a serem desempenhados, conforme constar de edital específico de regulamentação do
concurso.
Art. 28 - Os editais de concurso público de provas ou de provas e títulos devem conter
obrigatoriamente:
I. O cargo, assim como os papéis funcionais a serem desempenhados e objeto do concurso, se
necessário;
II. O valor do vencimento inicial;
III. A quantidade de vagas a serem oferecidas para preenchimento;
IV. A definição resumida das atividades básicas do cargo;
V. As provas a serem exigidas dos candidatos;
VI. O local, o período e o horário para realização das inscrições, assim como os documentos a
serem exigidos do candidato;
VII. As provas a serem exigidas, assim como o título a serem considerados, se for o caso;
VIII. Os conteúdos a serem exigidos em cada prova;
IX. As datas, os locais, o horário, a duração das provas a serem aplicadas, assim como as condições
exigidas dos candidatos para a participação em cada uma delas;
X. As provas práticas que forem exigidas de acordo com a natureza do cargo ou o papel funcional a
ser preenchido;
XI. O prazo de validade do concurso;
XII. Os títulos a serem considerados, se forem o caso, com a tabela de pontuação correspondente;
XIII. Demais condições que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do concurso.
Art. 29 – O planejamento, a organização e a execução do concurso público de provas ou de provas
e títulos poderão ser contratados com instituição especializada.
Art. 30 – Os candidatos aprovados e nomeados para ingresso serão submetidos a um programa de
treinamento introdutório em que sejam aplicados conteúdos relativos à administração pública, aos
direitos e deveres, ao regime disciplinar, assim como conteúdos técnicos e aplicados de trabalho
relativamente à natureza de cada cargo.
Seção II Da Progressão Funcional do Servidor da Câmara Municipal
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Art. 31 – Considera-se progressão funcional a elevação do servidor da Câmara Municipal para a
classe imediatamente superior do nível de enquadramento do cargo ocupado.
Art. 32 – A progressão funcional do servidor da Câmara Municipal dar-se-á pela promoção por
merecimento ou antiguidade.
Art. 33 - A progressão ocorrerá em intervalos de 4 (quatro) anos de serviço efetivo prestado pelo
servidor, computados nos termos previstos nesta Lei, conforme Anexo IV.
§1º – Na progressão por merecimento o servidor deverá acumular 100 pontos para cada classe, de
acordo com os índices estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
§2º – Os cursos de curta duração estabelecidos no Anexo IV desta Lei deverão ser,
obrigatoriamente, nas seguintes áreas:
a) Administração;
b) Economia;
c) Informática;
d) Direito;
e) Ciências Contábeis;
f) Linguística;
g) Matemática.
§3º - A progressão de que trata o caput deste artigo só será devida aos servidores estáveis na forma
do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Queimados.
Art. 34º – O tempo de serviço efetivo para os fins de promoção por antiguidade serão computados
nas datas base fixadas para sua realização. Parágrafo único – As datas base para promoção têm
como marco de referência para o início do processo a data de posse do Servidor.
Seção III
Dos Vencimentos do Servidor da Câmara Municipal
Art. 35 - A base para os vencimentos de cada nível será a classe inicial representada pela letra A.
Art. 36 - Os vencimentos das classes imediatamente superiores corresponderão a 5% (cinco por
cento) sobre os vencimentos da classe imediatamente anterior.
Art. 37 - Será concedida gratificação especial de formação acadêmica, sobre os vencimentos base
da Classe a que pertence, de 30% (trinta por cento) para o servidor portador de diploma de Ensino
Superior, passando a mesma a fazer parte dos vencimentos do servidor, após a aprovação no estágio
probatório.
Art. 38 – Terá direito ao auxílio alimentação os servidores públicos ativos dos cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Queimados.
§1º – O valor mensal será correspondente a 55% (trinta e cinco por cento) do vencimento da classe
A do nível III, conforme anexo I desta Lei.
§2º – O auxílio alimentação não integrará o vencimento ou remuneração do servidor público, não se
incorporará a estes para quaisquer efeitos, não será computado para efeitos de quaisquer vantagens
que o servidor público percebera ou venha perceber e não está sujeito a incidência de qualquer
contribuição de competência do Município.
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Art. 39 - O adicional por mérito será concedido a todo servidor de cargo efetivo ou em comissão
que demonstrar excepcional desempenho de suas funções, com sensível proveito para o exercício e
se adequar aos seguintes fatores do exercício profissional:
I. Capacidade de trabalho e realização — será avaliada a produção ou quantidade de serviços
executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço;
II. Responsabilidade — será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o
serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a
sua complexidade;
III. Conhecimento do trabalho — será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento
das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade;
IV. Cooperação — será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na
realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens
recebidas;
V. Iniciativa — será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções
detalhadas ou fora do comum;
VI. Criatividade — será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos
e trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços prestados.
§1º - O adicional a que se refere este artigo poderá ser de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais).
§2º - O Processo administrativo para análise e decisão da concessão do adicional por mérito deverá
ser instruído com:
I. Pedido formulado pelo Diretor-Geral de Administração dirigido ao Chefe do Poder Legislativo,
acompanhado do Boletim de Avaliação de Desempenho constante no anexo X, para análise.
II. A decisão proferida pelo Chefe do Poder Legislativo concedendo ou não o adicional.
Art. 40 - O adicional por mérito será concedido através de Ato Administrativo do Chefe do Poder
Legislativo.
Art. 41 - O adicional por mérito poderá ser retirado a qualquer momento, mediante novo despacho
do Presidente, proferido no mesmo processo que o concedeu, desde que a administração considere
que o servidor desempenhe suas funções normalmente, sem a excepcionalidade que justificou sua
concessão.
Art. 42 - A partir da vigência desta Lei fica estabelecida a carga horária dos cargos da Câmara
Municipal de Queimados conforme a seguir:
I. Procurador - 20 (vinte) horas semanais;
II. A carga horária dos demais cargos que compõem o quadro de provimento efetivo e
comissionados da Câmara Municipal de Queimados será de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 43 – Considera-se tempo de serviço efetivo para os fins de enquadramento dos servidores às
definições desta Lei e para aplicação das promoções por antiguidade aquele previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Queimados, salvo as definições específicas contidas nesta Lei.
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Art. 44 – Suspende-se a contagem do tempo de serviço para os fins de enquadramento dos
servidores integrantes dos cargos especializados do Quadro de Gestão e Administração, às
definições desta Lei e para a aplicação das promoções por antiguidade, os afastamentos constantes
dos incisos:
I. Licença sem vencimentos para trato de interesses particulares;
II. Licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro;
III. Exercício de mandato eletivo, exceto para o cargo de vereador;
IV. Suspensão administrativa;
V. Prisão determinada por autoridade competente.
Art. 45 – Os quantitativos dos cargos do Quadro de Cargos de Gestão e Administração estão
inseridos no Anexo III e VI.
Art. 46 – A descrição das atividades básicas dos cargos do Quadro de Cargos de Gestão e
Administração estão inseridas no Anexo VIII e IX.
Art. 47 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos
orçamentário e créditos consignados à Câmara Municipal de Queimados - RJ.
Parágrafo único – A presente Lei não comprometerá os orçamentos de 2019, 2020 e de 2021,
conforme estabelece o §1º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
I. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos da dotação própria
de Pessoal Civil, de acordo com os dispositivos elencados na Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000;
II. Em atendimento ao que prescreve o §4º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – (Lei
Orçamentária Anual).
Art. 48 - Ficam revogadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.292/16 e alterações e no
Ato nº. 05/17.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 01 de
setembro de 2019.
CARLOS DE FRANÇA VILELA
PREFEITO
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ANEXO I
CARGOS ESPECIALIZADOS TABELA DE NÍVEIS, CLASSES E VENCIMENTOS
Níveis
Classes (valores em R$)
A B C D E F
I 1.158,90 1.216,85 1.277,69 1.341,57 1.408,65 1.479,08
II 1.373,70 1.442,39 1.514,50 1.590,23 1.669,74 1.753,23
III 2.103,08 2.208,23 2.318,65 2.434,58 2.556,31 2.684,12
IV 4.877,37 5.121,24 5.377,30 5.646,17 5.928,47 6.224,90
V 9.173,07 9.631,72 10.113,31 10.618,98 11.149,92 11.707,42
Níveis
Classes (valores em R$)
G H I J K
I 1.553,04 1.630,69 1.712,22 1.797,83 1.887,73
II 1.840,89 1.932,93 2.029,58 2.131,06 2.237,61
III 2.818,33 2.959,24 3.107,21 3.262,57 3.425,70
IV 6.536,14 6.862,95 7.206,10 7.566,40 7.944,72
V 12.292,79 12.907,43 13.552,80 14.230,44 14.941,96
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ANEXO II
CARGOS ESPECIALIZADOS
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS POR NÍVEL
CARGO NÍVEL
Auxiliar de Serviços Legislativos I
Auxiliar de Secretaria
Recepcionista II
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
III
Tesoureiro
Técnico de Informática
Gestor de Patrimônio
Redator de Atas
Almoxarife
Técnico de Contabilidade
IV
Coordenador Legislativo
Procurador V
ANEXO III
CARGO ESPECIALIZADO QUADRO DE CARGOS
E QUANTITATIVO DE VAGAS
CARGO NÍVEL
Auxiliar de Serviços Legislativos 1
Agente Administrativo 5
Recepcionista 2
Almoxarife 1
Redator de Atas 1
Gestor de Patrimônio 1
Tesoureiro 1
Auxiliar de Secretaria 2
Auxiliar Administrativo 2
Técnico de Informática 1
Coordenador Legislativo 1
Técnico em Contabilidade 1
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Procurador 1
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CARGOS ESPECIALIZADOS DE NÍVEL I, II, III e IV
CURSO
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO
Ensino Médio (apenas nível I) 50
Ensino Superior 50
Pós-Graduação Lato Sensu 75
Pós-Graduação Stritu Sensu em nível de Mestrado 100
Pós-Graduação Stritu Sensu em nível de Doutorado 125
Curso de curta duração de até 10h / aula (Máx. 10 cursos por progressão) 5
Curso de curta duração de até 20h / aula 10
Curso de curta duração com mais de 21h / aula 15
CARGOS ESPECIALIZADOS DE NÍVEL V
CURSO
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO
Pós-Graduação Lato Sensu 75
Pós-Graduação Stritu Sensu em nível de Mestrado 100
Pós-Graduação Stritu Sensu em nível de Doutorado 125
Curso de curta duração de até 10h / aula (Máx. 10 cursos por progressão) 5
Curso de curta duração de até 20h / aula 10
Curso de curta duração com mais de 21h / aula 15
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ANEXO V
CLASSIFICAÇÃO POR SÍMBOLO E
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA CARGO
PG Procurador-Geral
SP Subprocurador
CCI Diretor-Geral de Administração, Diretor-Geral de Orçamento e Finanças,
Controlador-Geral, Chefe de Gabinete da Presidência e Diretor de Tesouraria
CCII Assessor Legislativo
CCII Assessor de Procuradoria
FGI Chefe de Divisão de Atas, Chefe de Divisão de Compras, Chefe de Divisão
de Pessoal, Chefe de Divisão de Patrimônio e Chefe de Divisão de Protocolo
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E DE
QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGO COMISSIONADO
CARGO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete da Presidência 1
Diretor-Geral de Adminstração 1
Diretor-Geral de Orçamento e Finanças 1
Diretor de Tesouraria 1
Procurador-Geral 1
Subprocurador 1
Assessor de Procuradoria 2
Controlador-Geral 1
Assessor Legislativo 18
PL 328/2019
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QUADRO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QUANTITATIVO
Chefe de Divisão de Atas 1
Chefe de Divisão de Compras 1
Chefe de Divisão de Patrimônio 1
Chefe de Divisão de Pessoal 1
Chefe de Divisão de Protocolo 1
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VENCIMENTOS
PG R$ 11.791,64
SP R$ 10.791,64
CCI R$ 8.849,25
CCII R$ 6.725,25
CCIII R$ 1.600,00
TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA VENCIMENTOS
FGI R$ 1.575,00
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ESPECIALIZADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos e
executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
ALMOXARIFE
Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Fazer os
lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e
materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens
armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado. Empacotar ou
desempacotar os produtos, realizar expedição de materiais e produtos, examinando-os. Efetuar o
levantamento de necessidade de reposição de materiais, cumprindo as orientações técnicas vigentes
emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado; Organizar e manter registro dos fornecedores da
Câmara; Emitir relatórios de consumo regulares ao Chefe da Divisão de Compras na aquisição de
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matérias e equipamentos, na realização de cotações e na elaboração de mapas demonstrativos de
preços, quando os valores não excederem os limites para licitação; Comunicar imediatamente ao
superior hierárquico irregularidades constatadas no desenvolvimento normal dos serviços do Setor;
Prestar assessoria à Comissão Permanente de Licitação sobre informações necessárias à aquisição
de materiais e mercadorias ou produtos; Conferir as notas fiscais em conjunto com a comissão de
fiscalização de contrato e executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou
Presidente da Câmara.
AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Auxiliar no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas nas sessões da
Edilidade, operar equipamentos disponíveis sistemas e recursos informatizados. Realizar serviços
de postagem e recebimento de correspondências, atua fornecendo suporte nas sessões, audiências
públicas, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal e executar outras tarefas
correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados dos servidores e do
subsídio dos vereadores, submetendo à autorização do Presidente; Elaborar as guias de INSS, RAIS,
DIRF, etc; Elaborar a escala de férias dos servidores; Executar outras tarefas correlatas designadas
pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
AUXILIAR DE SECRETARIA
Prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos
trabalhos legislativos; Planejar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento
à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos Projetos em
condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos constitucionais;
Acompanhar o cumprimento de prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo
Municipal; Organizar as pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes; Acompanhar as
reuniões ordinárias e extraordinárias, auxiliando na confecção das atas e zelando pelo suprimento de
material ao regular andamento das reuniões; Promover e acompanhar a execução das atividades de
referência Legislativa, biblioteca, documentação, arquivo legislativo e histórico da Câmara;
Elaborar documentos diversos de interesse da Câmara; Executar outras tarefas correlatas designadas
pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores;
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da publicação dos atos
normativos da Câmara Municipal de Queimados no diário oficial do Município e demais órgãos
oficiais; Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos
Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os trabalhos de
treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre
que solicitado; Participar das sessões plenárias quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas
designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
GESTOR DE PATRIMÔNIO
Dirigir e superintender os registros, codificações e cadastros, verificando o inventário dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal, identificando-os; Manter atualizado o cadastro de bens
patrimoniais móveis e imóveis; dar carga aos devidos setores do material permanente; Levantar e
classificar os móveis e imóveis da Câmara Municipal; Proceder ao levantamento anual dos bens
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existentes; recolher o material permanente inservível ou em desuso, propondo a destinação
adequada; Comunicar para providências aos setores competentes, para apuração dos desvios e faltas
dos bens patrimoniais eventualmente verificados; zelar pela conservação do patrimônio;
Providenciar a documentação necessária para registro do patrimônio; Elaborar a prestação de contas
anual a ser encaminhado ao Tribunal de Contas, conforme deliberação própria; Executar outras
tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
RECEPCIONISTA
Atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara
Municipal, procedendo ao respectivo encaminhamento ao setor competente; Coordenar os serviços
de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; Receber jornais, revistas e
outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados;
Atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal, prestando informações quanto à
localização de processos; Recepcionar, registrar, distribuir aos órgãos da Câmara Municipal as
correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios e outros documentos; Executar outras
tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
REDATOR DE ATA
Acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, que podem ser através de sinais
abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com
rapidez os conteúdos verbais solicitados; Acompanhar as sessões plenárias identificando oradores,
transcrevendo as falas em sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando
máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados; Traduzir os símbolos
anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou
gravados em ditafone; Converter falas em texto simultaneamente, mantendo a fidedignidade do
relato; organizar o arquivo dos textos taquigrafados, utilizando método próprio, para possibilitar
consultas futuras; Executar outras atribuições afins; Executar outras tarefas correlatas designadas
pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
TESOUREIRO
Receber valores referentes a impostos, taxas, convênios e outros; efetuar prestações de contas;
Providenciar recolhimento de valores recebidos em bancos; Guardar valores; Efetuar pagamentos
devidos pela Câmara Municipal conferindo documentos, emitindo cheques numerando e
classificando ordem de pagamento efetuando lançamento da despesa; efetuar e controlar todos os
pagamentos em espécie até o valor estipulado pelo Presidente da Câmara, providenciando o
lançamento da despesa; fazer controle bancário através de livro e extratos bancários; elaborar
boletim de caixa enviando cópias ao Presidente e a Chefia Mediata; executar outras tarefas
correlatas.
PROCURADOR
Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias; assistir em assuntos jurídicos ao
Presidente da Câmara; representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Presidente
da Câmara, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade; promover ou auxiliar
pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; opinar sobre interpretação de texto
legais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros; redigir petições iniciais,
contestações e outros expedientes de ordem jurídica; efetuar a cobrança da dívida ativa e outros
créditos da Municipalidade; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; e executar outras
tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
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TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis complexos da Câmara; Coordenar e
orientar os lançamentos diários de documentos contábeis; Elaborar balancetes mensais e balanço
anual; Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara; Auxiliar vereadores e
comissões no exame das contas da Prefeitura; Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do
legislativo; Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio; Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por
unidade orçamentária; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis; Organizar
dados para a proposta orçamentária; Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; Analisar
balanços; Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; Assessorar a
autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Controlar verbas recebidas e aplicadas; Velar pelo cumprimento das normas de contabilidade para
setor público em vigor; Organizar os serviços de contabilidade do Poder Legislativo Municipal e
executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos
aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de
erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos
aplicativos; Assegurar o funcionamento do hardware e do software; Garantir a segurança das
informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando
acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atender os usuários,
orientando-os na utilização de hardware e software; Inspecionar o ambiente físico para segurança
no trabalho; Exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua
profissão e executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
Câmara.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Coordenar, controlar, e supervisionar as atividades desenvolvidas a pelos órgãos integrantes da
estrutura organizacional básicas do gabinete; Orientar, coordenar e controlar os trabalhos do
Gabinete; Prestar assistência direta e imediata ao titular do gabinete no desempenho de suas
atribuições manter sob sua responsabilidade os documentos; Controlar a divulgação de noticiais de
assuntos pertencentes à Câmara; Submeter à aprovação da Presidência os documentos elaborados
no Gabinete; Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas e executar outras
tarefas correlatas designadas pelo Presidente da Câmara.
DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dirigir, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Casa,
de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; Consultoria e assessoramento direto à Mesa
Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa; Acompanhar o
andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento,
visando à plena satisfação dos objetivos institucionais; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios
protocolados na Câmara Municipal no âmbito de suas atribuições; Assessorar os Vereadores e
Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os
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projetos em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer
do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara
Municipal; Organizar o registro, arquivo das Leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte
e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a
Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o
registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um
servidor ou Vereador a outro; Despachar, com base nas conclusões sobre mérito, os processos da
competência do Órgão; Comunicar ao Presidente da Câmara as irregularidades observadas no
serviço e Executar outras tarefas correlatas designadas pelo Presidente da Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS
Manter a guarda dos livros de Atas; Manter atualizados os livros de Atas; Elaborar a Ata de cada
sessão plenária, audiência pública, reuniões, anotar a presença dos Vereadores e registrar as
Comissões designadas pela Mesa; Encaminhar à Mesa, devidamente transcrita no livro próprio, a
Ata da sessão plenária anterior; Colaborar no assessoramento da Mesa; Despachar com base nas
conclusões sobre mérito, os processos da competência do Órgão; Comunicar à Coordenadoria
Legislativa as irregularidades observadas no serviço e Executar outras tarefas correlatas designadas
pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS
Realizar as cotações de preço de serviços, materiais e outros afim de instruir os procedimentos
administrativos que tramitam na Casa; Elaborar cronograma de compras para aquisição de
materiais; Organizar solicitações de compras para posterior pedido de abertura de licitação; Missão
de autorização de compras, encaminhamentos a comissão de licitações, as demandas do controle do
almoxarifado de materiais de expediente e de consumo; Encaminhar e acompanhar solicitações de
compra até a entrega e executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou
Presidente da Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Zelar pelos bens permanentes adquiridos pela Câmara, emplaquetando-os numericamente para
controle; Registrar, rigorosamente em dia, o movimento de entrada e saída do material permanente;
Conferir todo o material que lhe for encaminhado, recusando o recebimento daquele que não estiver
de acordo com as marcas, características e especificações das requisições, comunicando o fato à
Diretoria Administrativa; Manter o registro de todos os bens da Câmara Municipal; Realizar
periodicamente o inventário dos bens da Câmara Municipal; Verificar periodicamente o estado de
conservação dos bens da Câmara Municipal e comunicar eventuais irregularidades à Diretoria-Geral
de Administração; Determinar o recolhimento dos bens móveis carentes de reparos e consertos;
Despachar, com base nas conclusões sobre mérito, os processos da competência da unidade;
Comunicar à Diretoria-Geral de Administração irregularidades observadas no serviço e Executar
outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL
Preparar os registros de frequência dos servidores da Câmara Municipal; Preparar as folhas de
pagamento; Fornecer certidões sobre o pessoal da casa; Preparar e informar todos os atos e processo
relativos à vida funcional de cada servidor; Lavrar apostilas dos títulos dos funcionários ativos e
inativos para alteração de escalas de vencimentos, promoção e gratificação, quando for o caso;
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Fazer o assentamento individual de cada servidor; Anotar em livro próprio as aposentadorias,
disponibilidades e designações, licenças, faltas, abonos, promoções e demais atos pertinentes a
vantagens dos Vereadores e servidores; Organizar e manter atualizado o registro das Resoluções e
Deliberações relacionadas com o Pessoal; Encaminhar os requerimentos e recursos dos funcionários
devidamente informados; Organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores; Preparar as
carteiras funcionais de Vereadores, assessores, funcionários; Despachar, com base nas conclusões
sobre mérito, os processos da competência do Órgão; Comunicar à Diretoria-Geral de
Administração as irregularidades observadas no serviço e executar outras tarefas correlatas
designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
Registrar a entrada de todos os documentos formais, atribuindo-lhes número e encaminhando-os as
divisões, departamentos ou gabinetes competente; Registrar a saída de todos os documentos
formais, mediante prova de recebimento do destinatário ou representantes; Registrar e numerar o
expediente oriundo da Mesa Diretora, encaminhando-o à Seção de Expediente; Registrar a
movimentação interna de processos, projetos, requerimentos e demais documentos formais;
Encaminhar ao arquivos os documentos cuja tramitação tenha-se encerrado; Despachar, com base
nas conclusões sobre mérito, os processos da competência do Órgão; Comunicar à Diretoria-Geral
de Administração as irregularidades observadas no serviço e Executar outras tarefas correlatas
designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
PROCURADOR-GERAL
Proporcionar assistência à Mesa Diretora quanto ao exame de processos de natureza jurídica; Emitir
pareceres em processos que envolvem assuntos de sua exclusiva competência; Representar a Mesa
Diretora ou a Câmara Municipal, nas questões judiciais ou extrajudiciais em que o Poder
Legislativo Municipal seja parte; Responder a consultas que lhe sejam formuladas pela Mesa
Diretora; Colecionar todas as Leis que possam servir para o melhor desempenho de suas funções,
requisitando a Diretoria-Geral de Administração todo o material necessário; Despachar com base
nas conclusões sobre mérito, os processos da competência do Órgão; Assessorar a Presidência nas
questões jurídicas no trato externo com outros poderes e com a sociedade; Comunicar à Presidência
irregularidades observadas no serviço e executar outras tarefas correlatas designadas pelo
Presidente da Câmara.
SUBPROCURADOR
Auxiliar o Procurador-Geral no cumprimento de suas funções e orientar o serviço interno da
Procuradoria do Poder Legislativo e executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior
imediato ou Presidente da Câmara.
ASSESSOR DA PROCURADORIA
Assessorar o Procurador-Geral e Subprocurador no que tange as funções administrativas com ênfase
ao bom andamento ao setor, secretariando seus superiores e executar outras tarefas correlatas
designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Fiscalizar os trabalhos executados pelo Diretor de Tesouraria; Despachar com base nas conclusões
sobre o mérito, os processos que tratarem de assuntos da competência da unidade; Comunicar a
autoridade superior qualquer fato que venha a prejudicar o bom andamento dos serviços; Expedir
ofício de solicitação ao Executivo, relativo aos valores a receber de conforme proposta
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orçamentária; Controlar o fluxo processual de sua competência e executar outras tarefas correlatas
designadas pelo Presidente da Câmara.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Guardar, preservar e controlar os valores monetários ou não, pertencentes à Câmara Municipal;
Elaborar os boletins de caixa e encaminhá-los ao Diretor-Geral de Orçamento e Finanças; Controlar,
mensalmente, o movimento de caixa; Conferir, mensalmente, com o Diretor-Geral de Orçamento e
Finanças, os saldos existentes; Elaborar mensalmente o balanceamento de caixa, encaminhando-o
ao Diretor-Geral de Orçamento e Finanças; Emitir cheques em favor dos credores, assinando
solidariamente com a Presidência; Comunicar ao Diretor-Geral de Orçamento e Finanças qualquer
irregularidades que ocorrer no serviço; Despachar, com base nas conclusões sobre mérito, os
processos da competência da unidade e executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior
imediato ou Presidente da Câmara.
CONTROLADOR-GERAL
Exercer o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Câmara Municipal,
mediante a aplicação de técnicas de auditoria e de fiscalização nos sistemas; Realizar levantamento,
fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no
âmbito da Câmara Municipal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão
dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; Executar
a avaliação do processo de contas; verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento
das metas e a execução de planos, bem como a conformidade às normas aplicáveis à Casa; Realizar
ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno e outras não planejadas, por
determinação da Mesa Diretora; Propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos
concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da Câmara Municipal; Desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de
Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes; Assessorar esse Órgão Diretivo
nas áreas de sua competência e Executar outras tarefas correlatas designadas pelo Presidente da
Câmara.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar e assistir ao Presidente e aos demais membros do Poder Legislativo, em suas atividades
oficiais e políticas; Assessorar nas relações públicas da Casa Legislativa com a sociedade
organizada, com a imprensa e com o público em geral; Despachar com o Vereador sobre matérias
pertinentes a Casa Legislativa; Receber e encaminhar documentos relativos à Câmara; Assessorar
na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios,
circulares, entre outros documentos referentes à Câmara; Acompanhar e assessorar a Mesa Diretora
em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado; Requisitar e controlar o material de
expediente dos Gabinetes; Promover pesquisas de interesse do Legislativo no âmbito externo, junto
aos Munícipes; Coordenar e promover encontros com lideranças políticas; acompanhar os trabalhos
das sessões da Câmara; Dar encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes,
conforme orientação do Vereador; Elaborar a agenda de compromissos do Vereador; Fazer-se
presente no plenário da Câmara, quando requisitado, para assistir e atender o Vereador durante as
sessões e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
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ANEXO X
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME:
MATRÍCULA:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
(1) – BOM
(2) – ÓTIMO
01 ponto - R$ 200,00 07 pontos - R$ 1.500,00
02 pontos - R$ 300,00 08 pontos - R$ 2.000,00
03 pontos - R$ 400,00 09 pontos - R$ 2.500,00
04 pontos - R$ 500,00 10 pontos - R$ 3.500,00
05 pontos - R$ 800,00 11 pontos - R$ 5.000,00
06 pontos - R$ 1.000,00 12 pontos - R$ 7.500,00
( ) Capacidade de trabalho e realização. Produção e quantidade de serviços executados, de acordo
com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço.
( ) Responsabilidade. Maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo
estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade.
( ) Conhecimento do trabalho. Grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de
trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade.
( ) Cooperação. Capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos
afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas.
( ) Iniciativa. Bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do
comum.
( ) Criatividade. Engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos que
contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços prestados.
Observações Complementares:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Total de pontos: _______________ Valor: R$ ________________
Avaliador: ____________________ Presidente: _______________
Data: _____/_____/_______ ( ) Faz jus ( ) Não faz jus
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