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materia nº 48/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaPROJETO DE LEI - ALTERA A LEI N° 1483, DE 17 DE JULHO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMADES".
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-27 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausência.
2019-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausência.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição na ordem do dia.
2019-06-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2019-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando emissão de parecer
2019-06-19 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-06-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-27T18:21:52.173840-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2019-06-26T19:43:05.693396-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº /2019 EM 13 DE JUNHO DE 2019.
“Altera a Lei nº 1483, de 17 de julho de 2015, que cria o
Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - COMADES”
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O Art. 4º da Lei nº 1483, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.04º - O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal do Meio
Ambiente e será composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IN - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo;
NI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Urbanismo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
VII | -1 (um) representante da EMATER;
VIII -1 (um) representante do titular do serviço de abastecimento de água
IX - 1 (um) representante do ICMBIO;
X - 2 (dois) representantes de Instituições de Ensino;
XT - 4 (quatro) representantes de Associações de Moradores;
XII | -1 (um) representante da Colônia de Pescadores;"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, 13 de junho de 2019.
Maria derbiria bário
Prefeita

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