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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº /2019 EM 13 DE JUNHO DE 2019.
“Altera a Lei nº 1483, de 17 de julho de 2015, que cria o
Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - COMADES”
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O Art. 4º da Lei nº 1483, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.04º - O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal do Meio
Ambiente e será composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IN - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo;
NI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Urbanismo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
VII | -1 (um) representante da EMATER;
VIII -1 (um) representante do titular do serviço de abastecimento de água
IX - 1 (um) representante do ICMBIO;
X - 2 (dois) representantes de Instituições de Ensino;
XT - 4 (quatro) representantes de Associações de Moradores;
XII | -1 (um) representante da Colônia de Pescadores;"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, 13 de junho de 2019.
Maria derbiria bário
Prefeita
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