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materia nº 29/2019

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaMENSAGEM Nº 029/2019 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE TRATA DA GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR. EM APENSO SEGUE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
native_id1021

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-24 Proposição arquivada Arquivado
2019-06-19 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-06-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
MENSAGEM Nº 029/2019 Em 06 de junho de 2019.
Exmo. Sr. Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica
Municipal e em atendimento ao disposto no art. 37, X da Constituição Federal, cumpre-
me encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que concede
gratificação aos empregados públicos que estejam no efetivo exercício das funções de
motoristas de transporte escolar.
A tônica da atual gestão, no que tange aos gastos públicos em geral, tem
sido a busca e a manutenção do indispensável equilíbrio entre receitas e despesas,
evitando-se, ao máximo, o endividamento público e a assunção de obrigações que
possam, a médio e a longo prazo, comprometer o regular funcionamento da
Administração e a oferta de serviços básicos aos munícipes.
Portanto, toda e qualquer decisão administrativa ou iniciativa legislativa
que impliquem criação ou aumento de despesas de caráter continuado, dentre elas as
despesas com pessoal, têm sido baseadas, sobretudo, na premissa da gestão
responsável e no pressuposto do planejamento estratégico, valores indelevelmente
inseridos na Constituição Federal, os quais são revelados, na prática, pela forma como
hoje são conduzidos os destinos do município.
No caso presente, a criação da gratificação em tela foi objeto de estudo
de impacto financeiro e orçamentário, estando dentro das possibilidades do município,
sendo certo que tal medida é parte do conjunto de decisões administrativas voltadas à
valorização dos servidores de carreira do município. Neste contexto, há que se destacar o
papel primordial que o Poder Legislativo vem desempenhando, através de sua
Presidência e dos demais vereadores que compõem a base parlamentar de sustentação
do governo municipal, sempre apoiando as iniciativas legislativas que, em última análise,
contribuam para a melhoria das condições de remuneração e trabalho dos nossos
servidores.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
Por todo o exposto, esperamos dos nobres Edis que seja deferido ao
presente Projeto de Lei a tramitação pelo regime de Urgência Simples e que, após a
deliberação por esta Casa Legislativa, seja o mesmo aprovado.
Atenciosamente,
Maria de bs PUAHAS
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Quanto aos limites legais em face da LRF:
PMQ
Processo: 1689/2019
Rubrica: é
Conforme relatório publicado, anexo aos autos, as despesas com pessoal
(Executivo) para fins de apuração da LRF atingiram 48,76% da Receita Corrente
Líquida, dentro do limite de máximo de comprometimento da receita, 54% (para o
poder Executivo), definido no inciso II do $ 1º do art. 19 da LRF e alínea “b”, inciso III
do art. 20 da mesma Lei. Fica o alerta que o limite está bem próximo do limite
prudencial de 51,30% e o aumento das despesas com pessoal, em geral, no futuro,
poderá ocasionar o descumprimento dos limites. A realidade descrita pode ser
observada no demonstrativo da despesa com pessoal publicado pela CONGE.
Estimativa de gasto com pessoal considerando o atual processo:
RCL JAN/18 A DEZ/18 238.058.998,44
DESPESA COM PESSOAL JAN/18 A DEZ/18 116.082.276,66)
PROCESSOS ANTERIORES 419.508,35
PROCESSO ATUAL | 14.383,33
TOTAL DA DESPESA 116.516.168,34
%h DA DESPESA COM PESSOAL 48,94%)
Quissamã-RJ, em 19 de fevereiro de 2019.
Alan CarlgsyA.(de Souza
Coordenador nejamento
e Orçamento — Mat.: 6783
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