| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR |
| native_id | 1022 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-06-27 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Proposição aprovada em segundo turno. |
| 2019-06-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Matéria inclusa na Ordem do Dia. |
| 2019-06-26 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em 1º turno, por 08 a favor e 01 ausência. |
| 2019-06-26 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor, 01 ausência. |
| 2019-06-26 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor, 01 ausência. |
| 2019-06-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição inclusa na Ordem do Dia. |
| 2019-06-25 | Parecer favorável da comissão | P | Parecer favorável da Comissão. |
| 2019-06-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Aguardando emissão de parecer |
| 2019-06-19 | Proposição lida no expediente | — | Proposição lida no expediente |
| 2019-06-18 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa no expediente |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-06-27T18:25:50.369663-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
| 2019-06-26T19:45:55.452425-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã PROJETO DE LEI Nº 12019 “Concede gratificação aos empregados públicos motoristas, que estejam no desempenho da função de motoristas de transporte escolar” A PREFEITA DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para os empregados públicos motoristas, que estejam no efetivo desempenho da função de motorista de transporte escolar. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 06 de junho de 2019. MARIA DE 87490077 Prefeita