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materia nº 49/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaPROJETO DE LEI QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
native_id1022

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-27 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 08 a favor e 01 ausência.
2019-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor, 01 ausência.
2019-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 08 votos a favor, 01 ausência.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-25 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da Comissão.
2019-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando emissão de parecer
2019-06-19 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-06-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-27T18:25:50.369663-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2019-06-26T19:45:55.452425-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº 12019
“Concede gratificação aos empregados públicos
motoristas, que estejam no desempenho da função
de motoristas de transporte escolar”
A PREFEITA DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para os
empregados públicos motoristas, que estejam no efetivo desempenho da função de
motorista de transporte escolar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 06 de junho de 2019.
MARIA DE 87490077
Prefeita

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