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materia nº 51/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDispõe a denominação de Rua no Canto de Santo Antônio.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-03 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-27 Parecer favorável da comissão P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-06-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-06-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-03T19:05:15.645354-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-06-27T18:39:20.726911-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n°____/2019.
Dispõe sobre a denominação de Rua no Canto
de Santo Antônio.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 – Fica denominada Rua José Barcelos Francisco Maia , a rua que se inicia na Rua
Bento Manoel de Souza, e finda-se nas terras da família souza.
Art. 2 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Lei visa dar denominação de José Barcelos Francisco Maia, em
homenagem ao Sr.º José que trabalhou por 35 anos no armazém da Usina de Quissamã,
residiu por toda sua vida no Bairro Penha, casou-se com a senhora Enite Maria Pessanha
Barcelos com quem teve 2 filhos: Dercir Pessanha Barcelos e Adilson Pessanha
Barcelos, e em seu segundo casamento com a Senhora Licia Maria da Conceição, com
quem viveu até os últimos dias de sua vida, teve 21 filhos onde infelizmente 8 vieram a
falecer ainda crianças , os demais 13 filhos são: Jobel Pessanha Barcelos, Jamil
Pessanha Barcelos, Adilson Pessanha Barcelos (IN MEMORIAM), Reinaldo Pessanha
Barcelos, José da Conceição, Zuléia da Conceição, Joceli da Conceição, Ednéia da
Conceição, Juraci Pessanha Barcelos, Venilda Pessanha Barcelos, Lindalva Pessanha
Barcelos, Rosinha Pessanha Barcelos e Valdisséia Pessanha Barcelos. Faleceu aos 71
anos de idade, de morte natural.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município
de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como
atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16- inciso XIII) e ressalva que o Município não
poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouro (Artigo 273).
Sala das sessões, 18 de Junho de 2019.
Luciano Pessanha
Presidente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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